Portaria CAT-34, de 17-05-17 – DOE 18-05-17

Altera a Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 94/2016 e nos artigos 146, § 3º, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003:
I - o item 6.1:
“6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam. Posição Formato
-
-
Inicial Final
-
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03 Classe de Consumo
1
17
17
N
04 Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05 Grupo de Tensão
2
19
20
N
06 Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
N
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11 Nº de ordem do Item
3
47
49
N
12
Código do item
10
50
59
X
13 Descrição do item
40
60
99
X
14 Código de classificação do item
4
100 103
N
15
Unidade
6
104 109
X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais)
12
110 121
N
17 Quantidade medida (com 3 decimais)
12
122 133
N
18 Total (com 2 decimais)
11
134 144
N
19 Desconto / Redutores (com 2 decimais)
11
145 155
N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
156 166
N
21 BC ICMS (com 2 decimais)
11
167 177
N
22 ICMS (com 2 decimais)
11
178 188
N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
189 199
N
24 Outros valores (com 2 decimais)
11
200 210
N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
211 214
N
26
Situação
1
215 215
X
27 Ano e Mês de referência de apuração
4
216 219
X
28 Número do Contrato
15
220 234
X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais)
12
235 246
N
30 Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)
11
247 257
N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)
6
258 263
N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais)
11
264 274
N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais)
6
275 280
N
34 COFINS (com 2 decimais)
11
281 291
N
35 Indicador de Desconto Judicial
1
292 292
X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo
2
293 294
N
37 Brancos - reservado para uso futuro
5
295 299
X
38 Código de Autenticação Digital do registro
32
300 331
X
Total
331
”(NR);
II - o item 6.2.1.3:
“6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;” (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o item 11.1.2 do Anexo I da Portaria CAT-79/03, de 10-09-2003.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017.