Portaria CAT-134, de 02-07-09 - DOE 03-07-09

Altera a Portaria CAT-79/2003, de 10-09-2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, “e”, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-79/2003, de 10-09-2003:

I - o item 5.2.3.2 do Anexo I:
“Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

II - o item 5.2.3.3 do Anexo I:
“Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

III - o item 5.2.3.4 do Anexo I:
“Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

IV - o item 5.2.3.5 do Anexo I:
“Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

V - o item 6.2.4.4 do Anexo I:
“Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

VI - o item 6.2.4.5 do Anexo I:
“Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

VII - o item 6.2.4.6 do Anexo I:
“Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

VIII - o item 6.2.4.7 do Anexo I:
“Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;” (NR);

IX - o item 6.2.4.8 do Anexo I:
“Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto no item 6.2.7 deste Anexo;” (NR);





"(NR).

Artigo 2° -
Fica acrescido o item 6.2.7 ao Anexo I da Portaria CAT-79/2003, de 10-09-2003, conforme adiante indicado:

“6.2.7. No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão “OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN,NN”, onde “NN,NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo.”;

Artigo 3° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2009.