Artigo 1º- Ficam ratificados os Convênios ICMS-66/95, 67/95, 74/95, 80/95, 82/95, 88/95, 89/95 e 90/95, celebrados em Brasília, DF, em 26 de outubro de 1995, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, e republicados os Convênios ICMS-71/95 e 72/95 no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1995. são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º- Ficam aprovados os Convênios ICMS-76/95, 79/95, 85/95, 86/95, 87/95 e 91/95 e os Protocolos ICMS-15/95 e 16/95, todos celebrados em Brasilia. DF, em 26 de outubro de 1995, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 1995, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.