Convênio ICMS 74, de 26-10-95 - DOU de 30-10-95

Altera os códigos da NBM/SH dos produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Passam a vigorar com os seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH os produtos acrescidos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro 1991, pelo Convênio ICMS 11/94, de 29 de março de 1994:

II

válvula

8481.80.9910

IX

mancal de bronze para locomotiva

8607.19.0400

Cláusula Segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.