Ratificação Nacional DOU de 21.11.95 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/95. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 79ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de outubro de 1995, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira -
II |
válvula |
8481.80.9910 |
IX |
mancal de bronze para locomotiva |
8607.19.0400 |
Cláusula Segunda -
Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.Brasília, DF, 26 de outubro de 1995.