CONVÊNIO ICMS 94, DE DE 23-09-16 - DOU 28-09-16

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com brancos;";
"5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Nas unidades federadas em que tal documento não tiver sido implementado, preencher com zeros;";
"6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Conteúdo Tam Posição   Formato
      Inicial Inicial Inicial Final  
01
CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02
UF 2 15 16 X
03
Classe do Consumo 1 17 17 N
04
Fase ou Tipo de Utilização 1 18 18 N
05
Grupo de Tensão 2 19 20 N
06
Data de Emissão 8 21 28 N
07
Modelo 2 29 30 N
08
Série 3 31 33 X
09
Número 9 34 42 N
10
CFOP 4 43 46 N
11
Nº de ordem do Item 3 47 49 N
12
Código do item 10 50 59 X
13
Descrição do item 40 60 99 X
14
Código de classificação do item 4 100 103 N
15
Unidade 6 104 109 X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais) 12 110 121 N
17
Quantidade medida (com 3 decimais) 12 122 133 N
18
Total (com 2 decimais) 11 134 144 N
19
Desconto / Redutores (com 2 decimais) 11 145 155 N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 11 156 166 N
21
BC ICMS (com 2 decimais) 11 167 177 N
22
ICMS (com 2 decimais) 11 178 188 N
23
Operações Isentas ou; Não tributadas (com 2 decimais) 11 189 199 N
24
Outros valores (com 2 decimais) 11 200 210 N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 2 11 214 N
26
Situação 1 215 215 X
27
Ano e Mês de referência de apuração 4 216 219 X
28
Número do Contrato 15 220 234 X
29
Quantidade faturada (com 3 decimais) 12 235 246 N
30
Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) 11 247 257 N
31
Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) 6 258 263 N
32
PIS/PASEP (com 2 decimais) 11 264 274 N
33
Alíquota COFINS (com 4 decimais) 6 275 280 N
34
COFINS (com 2 decimais) 11 281 291 N
35
Indicador de Desconto Judicial 1 292 292 X
36
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo 2 293 294 N
37
Brancos - reservado para uso futuro 5 295 299 X
38
Código de Autenticação Digital do registro 32 300 331 X
-
Total 331
-
-
-

"6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;".

Cláusula segunda - Fica revogada a Tabela 11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.