CONVÊNIO ICMS 158/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05

Dispõe a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, nodia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - As disposições do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, aplicam-se ao Distrito Federal a partir de 1o de janeiro de 2006.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.