CONVÊNIO ICMS 160, DE 18-12-15 – DOU 22-12-15

Altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 254ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Os itens adiante indicados do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam.
Posição
Formato
Inicial
Final
 
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
IE
14
15
28
X
03
Razão Social
35
29
63
X
04
UF
2
64
65
X
05
Classe de Consumo
1
66
66
N
06
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
07
Grupo de Tensão
2
68
69
N
08
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
09
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital do documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS (com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações isentas ou não tributadas (com 2 de- cimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora
12
210
221
X
23
Indicação do tipo de informação contida no cam- po 1
1
222
222
N
24
Tipo de cliente
2
223
224
N
25
Subclasse de consumo
2
225
226
N
26
Número do terminal telefônico principal
12
227
238
X
27
CNPJ do emitente
14
239
252
N
28
Número ou código da fatura comercial
20
253
272
X
29
Valor total da fatura comercial
12
273
284
N
30
Data de leitura anterior
8
285
292
N
31
Data de leitura atual
8
293
300
N
32
Brancos - reservado para uso futuro
50
301
350
X
33
Brancos - reservado para uso futuro
8
351
358
N
34
Informações adicionais
30
359
388
X
35
Brancos - reservado para uso futuro
5
389
393
X
36
Código de Autenticação Digital do registro
32
394
425
X
  Total
425
     
"
"5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN". Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos.
A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro referese
a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:
Terminal
Campo 22 do registro Mestre
Campo 26 do registro Mestre
(11)95555-0001
11955550001
11955550001
(11)95555-0002
11955550002
11955550001
(11)95555-0003
11955550003
11955550001
(11)95555-0004
11955550004
11955550001
(11)99999-1234
11999991234
 
"
"6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros."
"6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros."
"7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam.
Posição
Formato
Inicial
Final
 
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
12
184
195
X
12
Código de identificação do consumidor ou assinante
12
196
207
X
13
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora
12
208
219
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
220
221
X
15
Data de emissão
8
222
229
N
16
Modelo
2
230
231
N
17
Série
3
232
234
X
18
Número
9
235
243
N
19
Código do Município
7
244
250
N
20
Brancos - reservado para uso futuro
5
251
255
X
21
Código de Autenticação Digital do registro
32
256
287
X
  Total
287
     
"
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.