Comunicado CAT- 26, de 29-04-2002 - DOE 30-04-2002
Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscais e sobre a concessão de novos benefícios
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-19/02,
21/02 e 25/02, todos celebrados em 15-3-2002, e no Convênio
ICMS-43/02, de 26-3-02, e considerando que a implementação desses convênios na legislação
paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que:
I - em decorrência do Convênio ICMS-21/01, os benefícios fiscais constantes nos dispositivos
a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 45.490, de 30-11-00, estão prorrogados:
1 - até 31 de dezembro de 2003, o artigo 61 do Anexo I, que dispõe sobre a isenção de
ICMS nas saídas destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual;
2 - até 30 de abril de 2004:
2.1 - do Anexo I, que dispõe sobre a concessão de isenção:
a) o artigo 30 - operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento de energia eólica e solar;
b) o artigo 38 - importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares;
c) o artigo 40 - importação de bens por Cia Estadual de Saneamento, para o ativo imobilizado;
d) o artigo 49 - saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
e) o artigo 67 - saídas de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca promovidas pela CONAB para o Programa de Distribuição de Alimentos do Nordeste Semi-Árido;
2.2 - do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo:
a) o artigo 14 - saída interna de pedra britada e pedra-de-mão;
b) o artigo 15 - operação interna com pó de alumínio;
3 - até 30 de abril de 2005:
3.1 - o artigo 41 do Anexo I, que isenta do ICMS as operações internas com insumos
agropecuários;
3.2 - do Anexo II, os artigos 9º e 10, que dispõem sobre a redução
de base de cálculo nas saídas interestaduais de insumos agropecuários;
4 - a isenção para veículo novo destinado a portador de deficiência física constante no artigo 19
do Anexo I, sendo que o prazo para protocolização do pedido de isenção está prorrogado até 30 de abril de 2004 e o prazo para
entrega do veículo ao consumidor até 30 de junho de 2004.
II - em virtude do Convênio ICMS-19/02, está sendo concedida, a partir de 9-4-2002, isenção do
ICMS para as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos, partes e peças para a construção da usina produtora de
energia elétrica da empresa Baixada Santista Energia Ltda.;
III - pelo Convênio ICMS-25/02, foi concedida isenção, a partir de 9-4-2002, para as aquisições de
motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos adquiridos pelo Departamento da Polícia Federal e pela Polícia
Rodoviária Federal;
IV - em razão do Convênio ICMS-43/02, estão sendo isentas, a partir de 17-4-2002, as importações
de máquinas, equipamentos e instrumentos, partes e peças, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários realizadas
por diversas entidades de cunho federal ou estadual, organizações e fundações.
