LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(ÓRGÃOS PÚBLICOS - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO FISCAL)

REVOGADO PELO DECRETO 65.255/20, EFEITOS A PARTIR DE 15-01-21.

Alterações dadas pelos Dec. nºs: 49.344/05, 48.475/02, 46.778/02 e 45.824/01
Artigo 61 - Operação com mercadoria, bem como a prestação de serviço de transporte a ela relativa, destinada ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual adquirida em decorrência de licitações ou contratações efetuadas com observância das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Convênios ICMS-94/96 e ICMS-5/99, cláusula primeira, IV, 23).

Redação dada pelo inciso XI do art. 1º do Dec. 49.344/05, efeitos a partir de 01/01/2005:
Parágrafo único -
Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2005 (Convênio ICMS-123/04, cláusula segunda, I).
Redação anterior dada pelo inciso IX do art. 1º do Dec. 48.475/04, efeitos de 01/01/04 até 31/12/04:
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2004 (Convênio ICMS-120/03, cláusula primeira, II, "a").

Redação anterior dada pelo inciso XX do art. 1º do Dec. 46.778/02, efeitos a partir de 01/05/02 até 31/12/03:
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2003 (Convênio ICMS-21/02, cláusula primeira, IV")
Redação anterior dada pelo inciso XXXIII do art. 1º do Dec. 45.824,efeitos a partir de 1º-05-2001 até 30/04/02:
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2002 (Convênio ICMS-10/01, cláusula primeira, IV, "a").
Redação original, efeitos até 30-4-2001:
Parágrafo único - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2001.
Legislação de apóio:
Prorrogado até 31/12/05 pelo Comunicado CAT 67/04.
Prorrogado até 31/12/03 pelo Comunicado CAT 26/02.
Prorrogado até 30/04/02 pelo Comunicado CAT 23/01.