CONVÊNIO ICMS 19, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de energia elétrica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 09-04-02.
Ratificado pelo Dec. 46.654/02, de 01-04-2002 - DOE 02-04-2002.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12.
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10;
Prorrogado até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09;
Prorrogado até 31/12/09, pelo Conv. ICMS 69/09;
Prorrogado até 31/07/09, pelo Conv. ICMS 138/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 71/08;
Prorrogado até 31/07/08, pelo Conv. ICMS 53/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 24/08
Prorrogado até 30/04/08, pelo Conv. ICMS 148/07
Prorrogado até 31/12/07, pelo Conv. ICMS 124/07
Prorrogado, até 31/10/07, pelo Conv. ICMS 117/07
Prorrogado, até 30/09/07, pelo Conv. ICMS 106/07
Prorrogado, até 31/08/07, pelo Conv. ICMS 76/07
Prorrogado, até 31/07/07, pelo Conv. ICMS 48/07
Prorrogado até 30/04/07 pelo Conv. ICMS 05/07;
Revigorado até 31/03/07 pelo Conv. ICMS 01/07


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada, em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro decorrente da importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, sem similar produzido no país, constantes no Anexo Único, destinadas à construção da usina produtora de energia elétrica da empresa Baixada Santista Energia Ltda., tendo como referência de localização a Área Sul das instalações da Refinaria Presidente Bernardes - RPBC, sita na Praça Mal. Stênio de Albuquerque Lima nº 01, Jardim das Indústria, na cidade de Cubatão, com inscrições, estadual nº 283.102.892.115, e no CNPJ sob nº 03.059.729/0002-02.

Parágrafo único - A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira - Fica o Estado de São Paulo autorizado, também, a não exigir o imposto devido pelo desembaraço aduaneiro de mercadorias de que trata este convênio, ocorrido anteriormente à sua vigência.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO CUBATÃO PROJETO CCBS Quantidade
Unidade
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
 
EQUIPAMENTO MECÂNICO        
  Grupo Gerador a Gás        
   
Turbina
2
Unidade 8502.39.00
   
Gerador
2
Unidade 8502.39.00
   
MSD Acessórios
2
Unidade 8502.39.00
  Grupo Gerador a Vapor        
   
Turbina
1
Unidade 8502.39.00
   
Gerador
1
Unidade 8502.39.00
   
MSD Acessórios
1
Unidade 8502.39.00
  Caldeira a Vapor ( 400 t/h )
2
Unidade
8402.11.00  
  Trocadores de Calor
4
Unidade
8419.50.10  
  Condensador
1
Unidade
8404.20.00  
  Desaerador
1
Unidade
8404.10.10  
  Torre de Resfriamento
1
Unidade
8419.89.99  
  Tanques ( Ciclo Combinado )
2
Unidade
7309.00.90  
  Tanque Água Desmineralizada
1
Unidade
3925.10.00  
  Estação Redutora Gás
1
Unidade
8479.89.99  
  Medidor de Gás
2
Unidade
9026.10.1  
  Estação Compressora de gás
2
Unidade
8414.80.30  
  Sistema de Desmineralização
1
Unidade
8421.21.00  
  Bomba de retorno de condensado
2
Unidade
8413.70.90  
  Compressor de ar
4
Unidade
8414.80.12  
  Secador de Ar
2
Unidade
8419.39.00  
  Bombas para Sist. Resfriamento
3
Unidade
8413.70.90  
  Bombas Extração Condensado
2
Unidade
8413.70.90  
  Bombas Caldeira
2
Unidade
8413.70.90  
  Estrutura Metálica para Suporte Tubulação
1
Unidade
7308.90.10 - Ex 01  
  Válvulas de ferro ou aço        
   
Válvula de Retenção
30
Unidade 8481.30.00
   
Válvula Borboleta
70
Unidade 8481.80.97
   
Válvula Esfera
25
Unidade 8481.80.95
   
Válvula Globo
25
Unidade 8481.80.94
   
Válvula Gaveta
30
Unidade 8481.80.93
   
Válvula de Alívio
50
Unidade 8481.40.00
  Válvulas Motorizadas
10
Unidade
8481.80.99  
  Válvulas de Regulação e Controle
10
Unidade
8481.80.99  
  Tubulação        
   
Aço Inox
50
Toneladas 7304.41.00
   
Ferro ou Aço
200
Toneladas 7304.31.10
   
Polietileno
12.000
metros 3917.21.00
   
GRE (outros tubos)
1000
metros 3917.32.90
  Conexões        
   
Aço Inox
1000
Unidade 7307.23.00
   
Ferro ou Aço
1000
Unidade 7307.19.20
   
Polietileno
500
Unidade 3917.40.00
  Ponte Rolante
1
Unidade
8426.11.00  
EQUIPAMENTO ELÉTRICO          
  Chaves seccionadoras a prova de gás
11
Unidade
8535.30.19  
  Transformadores
3
Unidade
8504.23.00  
  Transformadores auxiliares MT/BT
6
Unidade
8504.21.00  
  Substação Elétrica (equip. Alta Tensão )
3
Unidade
8537.20.00  
  Disjuntor do Gerador ( Ciclo Simples )
3
Unidade
8535.29.00  
  Barramento Bus Duct
12
Unidade
8544.60.00  
  Baterias
3
Unidade
8507.30.90  
  Carregadores de Baterias
6
Unidade
8504.40.10  
  Cabos        
   
Cabos de Alta Tensão enterrado
1200
metros 8544.60.00
   
Cabos de Alta Tensão LT
50000
metros 8544.70.90
   
Cabos de Média Tensão Terminais
12000
metros 8544.60.00
   
Cabos de Baixa Tensão
35000
metros 8544.60.00
   
Cabo de Cobre
25000
metros 8544.60.00
  Painéis        
   
Painéis de Média Tensão
6
Unidade 8537.20.00
   
Painéis Aux. da Subestação
6
Unidade 8537.10.90
   
Painéis MCC
6
Unidade 8537.10.90
   
Painéis auxiliares de Baixa Tensão
6mso-height-rule: exactly'>

<br>Unidade

8537.10.90  
   
Painéis de Distribuição secundária B.T.
6
Unidade 8537.10.90
   
Power center Painéis de Baixa Tensão
6
Unidade 8537.10.90
  Proteções
33
Unidade
8537.10.20  
  UPS ( Non-break )
4
Unidade
8504.40.40  
  Gerador Diesel de Emergência
1
Unidade
8502.13.19  
  Iluminação
1
grupo
9405.40.10  
           
EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE          
  Analisadores
10
Unidade
9027.10.00  
  Sistema de monitoração de emissão
2
Sistema
9027.10.00  
  Indicadores/medidores/Transmissores
50
Unidade
9031.80.90  
  DCS
1
Sistema
9032.89.90