ATO COTEPE/ICMS Nº 13, DE 18-02-22 – DOU 22-02-22

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 307ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de fevereiro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Artigo 1º - O item 34 fica acrescido ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, com a seguinte redação:
ITEM
NOME OBJETIVO
34.
GT71 – DIFAL Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - DIFAL.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.