ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 14-10-21 - DOU 18-10-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Artigo 1º - Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 04 de setembro de 2019, com as seguintes redações:
I – o item 1.8:
ITEM
NOME OBJETIVO
1.8
SubGT Biodiesel Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte de biodiesel, objetivando reduzir ou eliminar o acúmulo de créditos do ICMS.
”;
II - o item 17.1:
ITEM
NOME OBJETIVO
17.1
SubGT Acompanhamento Legislativo Debater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao acompanhamento e análise de risco de proposições legislativas, para subsidiar a atuação de autoridades perante o Congresso Nacional.
”;
III - o item 20.1:
ITEM
NOME OBJETIVO
20.1
SubGT Avaliação Patrimonial de Pessoas Jurídicas Realizar estudos, debater e elaborar documento técnico estabelecendo critérios a serem adotados na definição de valor venal de Pessoas Jurídicas.
”.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.