ATO COTEPE/ICMS Nº 76, DE 14-12-20 - DOU 15-12-20.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os itens 1.7, 9.1, 30 e 31 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, de 4 de setembro de 2019, com as seguintes redações:
ITEM
NOME OBJETIVO
1.7
SubGT Estudos Tributários para Navegação de Cabotagem Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas à navegação de cabotagem
9.1
SubGT Padronização de Normativos Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
30.
GT20 – TRÂNSITO DE MERCADORIAS Debater, promover estudos, propor normas e trocar experiências relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito;

Propor procedimentos para controle e entrega de informações fiscais;

Propor procedimentos para o controle e acompanhamento de operações interestaduais;

Propor sistemas de trocas de informações no transporte de cargas rodoviárias;

Propor integração de sistemas de informações entre os entes Federados;

Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de cargas rodoviárias;

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à uniformização de regras tributárias relacionadas à prestação de serviços de transporte de cargas de mercadorias;
Debater, promover estudos de harmonização de procedimentos de fiscalização física de mercadorias nos postos fiscais de mercadorias em trânsito interestadual.
31.
GT68 - MONETIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS Debater, promover estudos, propor normas relacionadas às regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas de documentos fiscais eletrônicos, que serão definidas por normativo a ser firmado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e Secretarias de Fazenda, Economia, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.
”.

Artigo 2º - Fica revogado o item 27 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19.

Artigo 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.