ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 25-03-21 – DOU 06-04-21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Artigo 1º - Os itens 1.1 e 1.7 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
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ITEM
NOME OBJETIVO
1.1
SubGT de Gás Natural Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e seus derivados.
1.7
SubGT Estudos Tributários em Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Debater, promover estudos mais detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte com petróleo, gás natural e biocombustíveis.
".

Artigo 2º - O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, com a seguinte redação:
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32. GT 69 - Padronização de Normativos Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS - e do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
".

Artigo 3º - Os itens 9.1 e 23.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19 ficam revogados.

Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.