Portaria CAT-44, de 28-5-2002 - DOE 29-05-2002

Altera dispositivos da Portaria CAT-39, de 25-5-00, que dispõe sobre procedimentos relativos a cancelamento ou suspensão de inscrição estadual, ocorrências com livros e documentos fiscais, exercício de atividade em instalação provisória, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, visando atenuar as dificuldades que contribuintes encontram na obtenção de Boletins de Ocorrência nas Delegacias de Polícia quando da perda ou extravio de livros ou documentos fiscais, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-39/00, de 25-05-00:

I - o item 1 do § 4º do artigo 2º:

"1 - entregue ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte uma Declaração de Extravio de Documento, conforme modelo previsto no Anexo V, para ser anexada à comunicação;" (NR);

II - o Anexo II:

"ANEXO II
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIAS
COM LIVROS E /OU DOCUMENTOS FISCAIS
(a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 39/2000)
AO CHEFE DO POSTO FISCAL DE ......................
CONTRIBUINTE:
INSCR. ESTADUAL:
Comunica a ocorrência com os livros e/ou documentos fiscais abaixo assinalada:
(Assinalar a (s) ocorrência (s) e relacionar, se necessário usando o verso, os livros e/ou documentos fiscais)
1. ( ) PERDA OU EXTRAVIO
2. INUTILIZAÇÃO:
2.1 ( ) POR ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
2.2 ( ) POR MUDANÇA DE REGIME
2.3 ( ) OUTRAS:
3. ADAPTAÇÃO C/APOSIÇÃO DE CARIMBO:
3.1 ( ) NOVA RAZÃO SOCIAL
3.2 ( ) NOVO ENDEREÇO
3.3 ( ) NOVA INSCRIÇÃO ESTADUAL
3.4 ( ) NOVO CNPJ
( ) DOS TALÕES DE NOTA FISCAL
DA SÉRIE: DE Nºs: A
( ) LIVROS REGISTRO DE: MOD. Nº:
4. ( ) RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DOS LIVROS
LIVROS DE REGISTRO DE: MOD. Nº:
Declara que:
( ) A ocorrência acima, foi publicada em três edições do Jornal: nos dias: nas páginas:
( ) Foi lavrado termo circunstanciado no Livro de Reg. de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, de nº na página:
( ) Está ciente de que a reconstituição da escrita fiscal dos livros fiscais, depende de autorização expressa do Chefe do Posto Fiscal, nos termos do artigo 217 do Regulamento do ICMS.
LOCAL, DATA
ASSINATURA
NOME: CPF:
CARGO: (NR)".

Artigo 2° -
Fica acrescentado o Anexo V à Portaria CAT-39/00, de 25.05.00, com a seguinte redação:
"Anexo V (a que se refere o item 1 do § 4º do artigo 2º da Portaria CAT39/2000)
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO DE DOCUMENTO
Eu,....................................., portador do RG nº ....................e do CPF nº ........................, profissão....................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº ................, cidade ...................., Estado .................... declaro ter extraviado os seguintes documentos: (além dos documentos, informar razão social, endereço, I.E. e CNPJ da empresa, data do extravio e motivo).
Assumo inteira responsabilidade civil e criminal por esta declaração, estando ciente das penas do crime de Falsidade Ideológica (artigo 299 do Código Penal Brasileiro) e sua eventual subsunção ao crime contra a ordem tributária (artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90)
Nome e assinatura do declarante, responsável legal pela empresa (*)
Visto do Posto Fiscal
(*) Anexo: Cópia do RG;
Cópia do CPF;
Procuração, se representante legal.".

Artigo 3º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.