O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o Convênio ICMS-48/97, celebrado no dia 23 de maio de 1997, em Palmas, TO, prorrogando as disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais, e considerando que está sendo editado decreto implementando na legislação paulista tais prorrogações, comunica que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 33.118/91, de 14 de março de 1991, estão prorrogados para até 31 de agosto de 1997:
1 - da Tabela II do Anexo I:
a) item 40, relativo à isenção concedida nas saídas de veículo automotor com adaptações e características indispensáveis ao uso do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, que o impossibilite de usar veículo comum;
b) item 47, que dispõe sobre a isenção concedida nas operações internas com insumos agropecuários;
c) item 49, que concede isenção nas saídas de produtos industrializados, para comercialização, nas Áreas de Livre Comércio, que especifica;
d) item 50, que dispõe sobre a isenção concedida nas saídas de mercadorias decorrente de doação efetuada à Secretaria Estadual de Educação;
e) item 54, referente à isenção nas saídas de pós-larva de camarão;
f) item 62, que disciplina a isenção concedida nas saídas de arroz, feijão, milho e farinha de mandioca doados à SUDENE para serem distribuídos no âmbito do Programa de Combate à Fome no Nordeste;
g) item 68, concernente à isenção concedida no recebimento em importação do exterior, realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, de equipamentos recebidos em doação efetuada pela JICA - Japan International Cooperation Agency ou pelo Governo da República Federal da Alemanha;
h) item 74, relativo à isenção concedida nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Fortalecimento da Área Fiscal Estadual, adquiridas por meio de licitação ou contratações, observadas as normas fixadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
2 - da Tabela II do Anexo II:
a) item 14, referente à redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais com insumos agropecuários;
b) item 15, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas interestaduais de milho, farelos, adubos ou fertilizantes;
c) item 16, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do imposto nas operações internas com diamantes e esmeraldas;
d) item 17, relativo à redução da base de cálculo do imposto incidente no fornecimento de refeições promovidos por bares, restaurantes ou estabelecimentos similares;
e) item 21, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do imposto nas operações internas com pó de alumínio;
3 - item 1 da Tabela II do Anexo III, que concede crédito outorgado concedido às empresas produtoras de discos fonográficos, relativo aos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos a autor ou artista nacional ou a empresa que o representem