CONVÊNIO ICMS 78/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação
de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:
“
13 |
3004.90.69 |
Erlotinib 25 mg |
14 |
3004.90.69 |
Erlotinib 100 mg |
42 |
3004.90.69 |
Cloridrato de Erlotinibe |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.