DECRETO Nº 68.943, DE 03-10-24 – DOE 04-10-24


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 226/23, de 21 de dezembro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 5º do artigo 38:
“§ 5º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)
II - o § 3º do artigo 92:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)
III - o § 3º do artigo 112:
“§ 3º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”; (NR)
IV - do artigo 130:
1- o “caput”:

“Artigo 130 (MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS À PESQUISA COM SERES HUMANOS) - Operação interna ou interestadual de medicamentos e reagentes químicos relacionados no § 1º-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS-09/07).”; (NR)
2- o § 4º:
“§ 4º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026.”. (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 130, do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o § 1º-A com a seguinte redação:
“§ 1º-A - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único):
Item
NCM
Medicamentos e Reagentes Químicos
1
3002.10.39 CERA 1000 mcg
2
3002.10.39 CERA 400 mcg
3
3002.10.39 CERA 200 mcg
4
3002.10.39 CERA 100 mcg
5
3002.10.39 CERA 50 mcg
6
3002.10.39 Epoetina Beta 50.000 UI
7
3002.10.39 Epoetina Beta 100.000 UI
8
3002.10.39 Epoetina Beta 4.000 UI
9
3004.90.69 Anastrozole 1mg
10
3002.10.38 Trastuzumab 440 mg
11
3002.10.38 Trastuzumab 150 mg
12
3002.10.38 Bevacizumab 100 mg
13
3004.90.69 Erlotinib 25 mg
14
3004.90.69 Erlotinib 100 mg
15
3004.90.59 Docetaxel 20 mg
16
3004.90.59 Docetaxel 80 mg
17
3004.90.79 Capecitabine 150 mg
18
3004.90.79 Capecitabine 500 mg
19
3004.90.99 Oxaliplatina 50 mg
20
3004.90.99 Oxaliplatina 100 mg
21
3004.90.99 Cisplatina 50 mg
22
3002.10.38 Rituximab 100 mg
23
3002.10.38 Rituximab 500 mg
24
3004.90.95 Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml
25
3004.90.79 Ribavirina 200 mg
26
3004.90.99 T20-304 90 mg
27
3004.90.99 Kinase Inhibitor P-38
28
3004.90.99 Methilprednisolona 125 mg
29
3004.90.99 Predinisolona 30mg
30
3002.10.39 Tocilizumab 200 mg
31
3002.10.38 Bevacizumabe
32
3004.90.59 Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33
3004.50.90 Isotretinoína
34
3004.90.78 Tacrolimo
35
3004.90.29 Acitretina
36
3004.90.99 Calcipotriol
37
3004.20.99 Micofenolato de mofetila
38
3002.10.38 Trastuzumabe
39
3002.10.38 Rituximabe
40
3004.90.95 Alfapeginterferona 2A
41
3004.90.79 Capecitabina
42
3004.90.69 Cloridrato de Erlotinibe
43
3004.90.79 Ribavirina
44
3004.31.00 Insulina Glargina 100 unidades/ml
45
3004.90.99 RO4998452 - 2,5 mg
46
3004.90.99 RO4998452 - 10 mg
47
3004.90.99 RO4998452 - 20 mg
48
3004.90.99 RO4998452 ou placebo
49
3004.90.99 RO4998452 inibidor SGLT2
50
3004.90.39 Taspoglutida - 10 mg
51
3004.90.39 Taspoglutida - 20 mg
52
3004.90.39 Taspoglutida ou placebo
53
3004.90.79 Aleglitazar
54
3004.90.79 RO5072759 - 50 mg
55
3004.90.79 Pioglitazona - 45 mg
56
3004.90.79 Pioglitazona - 30 mg
57
3004.90.79 Pioglitazona ou placebo
58
3004.90.99 Erlotinib ou placebo
59
3004.90.99 Erlotinib 150 mg
60
3002.10.38 Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61
3004.90.79 Lapatinib 250 mg
62
3002.10.38 Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63
3002.10.38 Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64
3004.90.69 Pluorouracil
65
3002.10.39 Tocilizumab
66
3002.10.39 Pertuzumab
67
3002.10.39 Ocrelizumab
68
3004.90.99 DPP - IV inhibitor
69
3004.90.99 Insulina inalável
70
3004.90.99 CP-945,598
71
3004.90.99 CP-751,871
72
3004.90.99 Malato de sunitinibe
73
3004.90.99 PH-797,804
74
3004.90.99 Fesoterodina
75
3004.90.99 Ziprasidona
76
3004.90.99 Sildenafila
77
3004.90.99 Tartarato de vareniclina
78
3004.90.99 Maraviroque
79
3004.90.99 Linezolida
80
3004.90.99 Anidulafungina
81
3004.90.99 PF-00885706
82
3004.90.99 PF-045236655
83
300490.99 PF-3512676
84
3004.90.99 Tolterodine
85
3004.90.99 CE-224,535
86
3004.90.99 AG-013736
87
3004.90.99 Celecoxibe
88
3004.90.99 CP-690,550
89
3004.90.78 Emtricitabina
90
3004.90.49 Raltegravir
91
3004.90.69 TMC 125 Etravirina 25mg
92
3004.90.69 TMC 125 Etravirina 100mg
93
3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 75mg
94
3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 300mg
95
3004.90.79 TMC 114 (Darunavir) 600mg
96
3004.90.69 Rabeprazol sódico 1mg
97
3004.90.69 Rabeprazol sódico 5mg
98
3004.90.69 Palmitato de Paliperdona 100mg/ml
99
3004.90.69 Risperidona 1mg
100
3004.90.69 Risperidona 2mg
101
3004.90.69 Risperidona 4mg
102
3004.90.99 TMC 278 25mg
103
3004.90.78 Efavirenz 600mg
104
3004.90.78 Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)
105
3004.20.99 Doripenem 500mg
106
3004.20.99 Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg
107
3004.90.69 TMC 207 100mg
108
3002.10.35 CNTO328 20mg/ml
109
3004.90.68 Bortezomibe 3,5mg
110
3004.32.90 Dexametasona 8mg
111
3004.90.79 Ciclosfamida 1g
112
3004.20.69 Doxorrubicina 50mg
113
3004.39.99 Prednisona 5mg
114
3004.39.99 Prednisona 20mg
115
3004.40.10 Vincristina 1mg
116
3004.90.78 Ritonavir 100mg
117
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg
118
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg
119
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg
120
3004.90.99 RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg
121
3002.10.39 RebmAb 100 - hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y
122
3002.10.39 RebmAb 200 - huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b
123
3002.10.29 Peptídeo antitumoral Rb09

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2024.