LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DOS PRODUTOS SUJEITOS À RETENÇÃO DO IMPOSTO
REVOGADA A SEÇÃO XXIX DO CAPÍTULO I, PELO DECRETO 64.522/19, VIGORANDO A PARTIR DE 1º-01-2020:
Redação anterior dada ao SEÇÃO XXIX do CAPÍTULO I, EFEITOS ATÉ 31-12-19:
SEÇÃO XXIX - DAS OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
REVOGADO O ARTIGO 313-Z12, PELO DECRETO 64.522/19, VIGORANDO A PARTIR DE 1º-01-2020:
Redação anterior dada ao artigo 313-Z12, acrescentado pelo Decreto 54.251/09, efeitos a partir de 01-05-09 até 31-12-19:
Artigo 313-Z12 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente, ou do preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, o percentual de margem de valor agregado previsto no artigo 41 será o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 12.681/07, art. 1°, II e III, e arts. 28-B e 28-C, acrescentados pela Lei 12.681/07, art. 2°, II e III).
Legislação de apóio:
Consultar os Decretos nºs: 55.380/10 e 54.289/09
Consultar as Portarias CAT nºs: 83/11; 155/09; 82/09 e 16/09
