ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% IVA-ST |
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Redação dada pela Port. CAT 133/09, efeitos a partir de 01/06/09 | ||||
1 |
Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 |
8414.5 |
30,00 |
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Redação anterior, efeitos até 31/05/09 | ||||
1 |
Ventiladores |
8414.5 |
30,00 |
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2 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm |
8414.60.00 |
30,00 |
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3 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
8414.90.20 |
27,00 |
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4 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças |
8415.10, 8415.8 e 8415.90.00 |
30,00 |
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5 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água |
8421.21.00 e 8421.29.90 |
27,00 |
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6 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
8421.39.30 |
30,00 |
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7 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês balanças de uso doméstico |
8423.10.00 |
27,00 |
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8 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
27,00 |
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9 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90 |
27,00 |
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10 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
8443.12.00 |
27,00 |
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Redação dada pela Port. CAT 133/09, efeitos a partir de 01/06/09 | ||||
11 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 |
84.67 |
27,00 |
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Redação anterior, efeitos até 31/05/09 | ||||
11 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
84.67 |
27,00 |
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12 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
8468.10.00 e 8468.90.10 |
27,00 |
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13 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
8468.20.00 e 8468.90.90 |
27,00 |
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14 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
8214.90 e 8510 |
27,00 |
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15 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
8515.1 |
27,00 |
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16 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
8515.2 |
27,00 |
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17 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do artigo 313-Y do RICMS/00) |
8515.90 |
39,14 |
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18 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
8516.2 |
30,00 |
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19 |
Secadores de cabelo |
8516.31.00 |
27,00 |
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20 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
8516.32.00 |
27,00 |