ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH % |
IVA-ST |
1 |
Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 |
8414.5 |
44,01 |
2 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120cm |
8414.60.00 |
58,57 |
3 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
8414.90.20 |
44,01 |
4 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças |
8415.10, 8415.8 e 8415.90.00 |
48,15 |
4.1 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna |
8415.10.11 |
56,74 |
4.2 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
8415.10.19 |
48,15 |
4.3 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora |
8415.10.90 |
46,76 |
5 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - purificadores de água |
8421.21.00 |
42,11 |
5.1 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água elétricos |
8421.29.90 |
55,90 |
5.2 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água - filtros de barro |
8421.21.00 V66,15 |
|
6 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
8421.39.30 |
50,51 |
7 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico |
8423.10.00 |
60,80 |
8 |
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes |
8424.20.00 |
90,37 |
9 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
8424.30.10, 8424.30.90 e 8424.90.90 |
50,51 |
9.1 |
Lavadora de alta pressão |
8424.30.90 |
55,09 |
10 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
8443.12.00 |
50,51 |
11 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00 |
84.67 |
50,51 |
11.1 |
Furadeiras elétricas |
8467.21.00 |
49,59 |
12 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
8468.10.00 e 8468.90.10 |
50,51 |
13 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
8468.20.00 e 8468.90.90 |
50,51 |
14 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes |
8214.90 e 8510 |
50,51 |
15 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca |
8515.1 |
50,51 |
16 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
8515.2 |
50,51 |
17 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil (item 106 do artigo 313-Y do RICMS/00) |
8515.90 |
47,35 |
18 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
8516.2 |
39,36 |
19 |
Secadores de cabelo |
8516.31.00 |
52,97 |
20 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
8516.32.00 |
52,97 |
21 |
Talhas, cadernais e moitões |
84.25 |
45,08 |
22 |
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z11 do Regulamento do ICMS |
157,27 |