Portaria CAT-133, de 01-07-09 - DOE 02-07-09

Altera a Portaria CAT-82/09, de 27-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no inciso III do artigo 1º do Decreto 54.402, de 1º de junho de 2009, e nos artigos 41, caput, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1 e 11 do Anexo Único da Portaria CAT-82/09, de 27 de abril de 2009:

1

Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00

8414.5

30,00

11

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola constantes em relação a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/00

84.67

27,00

“ (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.