AFISCOM

DECRETO Nº 35.754, DE 25-09-92

(DOE de 26-09-92)

Identifica unidades e fixa quantidades para fins de atribuição da Gratificação de informática e dá outras providências

Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação de Informática, de que trata o artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991, ficam identificadas as unidades e fixadas as quantidades na conformidade dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto.

Parágrafo único - As quantidades fixadas por unidade orçamentária, na conformidade dos aludidos anexos, deverão ser distribuídas às unidades administrativas que contém com equipamento de informática nelas alocado.

Artigo 2º - O Conselho Estadual de Informática - CONEI, mediante avaliação semestral a partir da data de vigência deste decreto, poderá propor alteração na identificação das unidades e das quantidades fixadas, à razão de 2 (duas) Gratificações de Informática por equipamento declarado pelas Secretarias e autarquias do Estado.

Artigo 3º - Caberá ao Chefe de Gabinete ou dirigente da unidade orçamentária das Secretarias e autarquias do Estado, abrangidas por este decreto, a atribuição da Gratificação de Informática, mediante ato específico.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.