Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-19, de 23-02-10 - DOE 24-02-10

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF-56, de 23-10-2008, nas Resoluções Conjuntas CC/SEP/SGP nº 01 e nº 02, ambas de 2008, e da resolução conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 22-02-2010, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do Índice de Cumprimento de Metas das Unidades da Administração Tributária - ICAT, da Coordenadoria de Administração Tributária - CAT, referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009, corresponde a 118,64% (cento e dezoito inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento).

Nota Técnica 4/2009: Apuração do Indicador da Participação nos Resultados
Exercício de 2009
Período de avaliação: 4º Trimestre
Base Legal:
* Lei Complementar nº 1059, de 18-09-2008;
* Decreto 53.519, de 07-10-2008;
* Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008;
* Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 22-02-2010;
* Resolução SF-90, de 17-11-2009;
* Resolução SF-10, de 03-02-2009; e
* Resolução SF 56, de 13-11-2008.

1.
A assessoria do gabinete do Secretário da Fazenda realizou a apuração do Indicador Global da Coordenadoria da Administração Tributária (ICAT) para fins de pagamento da Participação nos Resultados, instituída pela Lei Complementar 1059, de 18/09/2008.

2.
Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT para o quarto trimestre de 2009. A memória de cálculo detalhada do indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3.
A metodologia para o cálculo da receita tributária, que vem a ser o indicador global da CAT, consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

4.
Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

5.
A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 80 bilhões, fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2008 (R$ 76,3 bilhões), pelo IPCA médio de 2009 (4,89%), pela previsão de crescimento do PIB esperado para 2009 de acordo com a pesquisa do dia 25 de setembro de 20091 (0,0%) e pela elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12612.

6.
Por conta da ampliação, em 2008, do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação, em consonância com o disposto no § 1° do artigo 4º, § 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

7.
O ajuste foi efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária, uma vez que os novos produtos ingressaram em fevereiro, abril e maio de 2008. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT, que soma o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).

8.
Além disso, somam-se as parcelas do recolhimento de ICMS sobre os estoques do varejo que, devido ao parcelamento concedido, ingressaram em 2009. Esse ajuste resultou em R$ 279,5 milhões que foram somados à receita de 2008 para se obter a base de arrecadação citada no item 5.

9.
Também foi feito um segundo ajuste referente ao recolhimento da ST no último dia do ano de 2009. A arrecadação da Substituição Tributária (ST) é concentrada no dia 30 de cada mês, sendo normalmente repassada para a Fazenda no dia 31. No dia 31 de dezembro, não há expediente bancário para o público. Por conta disso, a previsão do ICMS contemplava a entrada da receita de ST de 30 de dezembro somente em janeiro de 2010.

10.
Porém, todas as transações efetuadas no dia 30 de dezembro (com prazo de compensação no dia seguinte: D+1) foram efetivadas. Portanto, a receita de ST do dia 30 de dezembro foi contabilizada ainda em 2009. Tendo isto em vista, incluiu-se na previsão de receita de 2009 a receita de ST recolhida no dia 31 de dezembro de 2009 no valor de R$ 275,1 milhões.

11.
Em decorrência das medidas anticíclicas anunciadas pelo Governo do Estado, foi necessário também fazer um ajuste na previsão de arrecadação para subtrair da mesma a renúncia efetiva de R$ 12,7 milhões com a permissão para creditamento integral do ICMS na aquisição de bens de ativo, conforme previsto no Decreto 54.422/09.

12.
Por último, em virtude dos efeitos da crise econômica vivenciada pelo país desde setembro de 2008, cujos efeitos mais pronunciados foram sentidos somente em 2009, ajustou-se ainda a previsão de arrecadação pelo nível de inadimplência (medida após 3 meses da data de recolhimento) verificado em 2009, em linha com o § 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08. Este ajuste não foi aplicado ao recolhimento de ICMS sobre as importações, que respondem por 22,05% da arrecadação, uma vez que estas não podem ser desembaraçadas sem o pagamento do imposto.

13.
Para isso, a previsão de receita do ICMS referente aos demais recolhimentos para 2009 foi multiplicada pela razão entre a unidade subtraída da inadimplência verificada de janeiro a novembro de 2009 (5,89%) e a unidade subtraída da inadimplênciaverificada em 2008, antes da crise (3,31%). O objetivo desse procedimento é obter qual seria a previsão de arrecadação do ICMS em 2009, caso a inadimplência em 2008 fosse a mesma verificada em 2009. Isto fez com que a previsão de receita do ICMS para 2009 fosse calculada em R$ 78,6 bilhões.

14.
Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 7,931 bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1989 a 20083, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

15.
A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,99%), medida em janeiro do exercício seguinte.

16.
Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

17.
O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtido todo mês da tabela FIPE. Para a avaliação do ICAT do 4º trimestre de 2009, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 38.916,66; R$ 6.047,08 e R$ 192.670,68.

18.
A previsão de receita do ITCMD é simplesmente igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 650,1 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.

19.
No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.049,6 milhões) pela variação da UFESP entre 2008 e 2009, que foi de 6,52%. Em relação ao valor da meta fixado no início do ano, houve um aumento de R$ 3 milhões na receita registrada de taxas em 2008 por conta de ajustes na contabilidade, que foi incorporado na avaliação do ICAT desde o 1º trimestre de 2009.

20.
Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vencimento em 2009, cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2008.

21.
A soma dessas parcelas (itens 5 a 20) gera uma previsão de receita tributária de R$ 91,102 bilhões, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária - 2009

ICMS

R$ 78.632.395.898,17

IPVA

R$ 7.931.275.344,04

ITCMD

R$ 650.122.763,09

Taxas

R$ 3.248.382.202,16

Parcelamentos

R$ 640.321.384,26

TOTAL

R$ 91.102.497.591,72



22.
Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi reduzido, no mês de novembro por decisão da comissão de secretários, de 5% para 1% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 911 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 92,183 bilhões.

23.
É importante ressaltar que o valor nominal da meta acima (R$ 92,183 bilhões) é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-09/09 (R$ 99,976 bilhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 5 a 20, utilizados para apuração da meta, são distintos dos parâmetros utilizados quando da fixação da meta. Estes foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

24.
Como a apuração refere-se ao período fechado do ano de 2009 não houve necessidade de proceder o desdobramento da meta por trimestres.

25.
A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a mesma metodologia de cálculo que está prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

26.
Assim, a receita efetiva do ICMS no ano de 2009 foi de R$ 78,533 bilhões, sendo que R$ 1,2 bilhão dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos. Também foram feitos ajustes na arrecadação para adequar à série a dilação do prazo de recolhimento do Simples Nacional, do parcelamento da arrecadação de janeiro (fato gerador: dezembro de 2008) e também da arrecadação da substituição tributária que ingressou no dia 31 de dezembro.

27.
A receita efetiva do IPVA no acumulado de 2009 foi de R$ 8,789 bilhões, a qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

28.
A receita efetiva do ITCMD foi de R$ 757 milhões. Este valor inclui não somente o principal do imposto como também as receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, exceto dívida ativa, e o acréscimo financeiro.

29.
A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.282,3 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 820,7 milhões, sendo R$ 734,6 milhões referentes ao PPI e R$ 86,1 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.

30.
A receita tributária efetiva de 2009 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO, para os demais componentes da receita tributária.

Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva

ICMS

R$ 78.533.587.337,42

IPVA

R$ 8.789.855.410,37

ITCMD

R$ 757.005.154,11

Taxas

R$ 3.282.268.506,72

Parcelamentos

R$ 820.699.058,92

TOTAL

R$ 92.183.415.467,54



31.
Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 118,64% referente ao ano de 2009.

(2) META DE RECEITA TRIBUTÁRIA 2009
 

PREVISÃO

 

ESFORÇO FISCAL

 

TOTAL

ESFORÇO FISCAL (% DA PREVISÃO)

RECEITA EFETIVA

ICMS

78.632.395.898,17

+

544.433.198,38

=

79.176.829.096,55

 

78.533.587.337,42

IPVA

7.931.275.344,04

+

205.461.959,09

=

8.136.737.303,13

 

8.789.855.410,37

ITCMD

650.122.763,09

+

40.351.900,00

=

690.474.663,09

 

757.005.154,11

TAXAS

3.248.382.202,16

+

64.967.644,04

=

3.313.349.846,20

 

3.282.268.506,72

Parcelamentos

640.321.384,26

+

55.890.902,93

=

696.212.287,19

 

820.699.058,92

META

91.102.497.591,72

+

911.105.604,45

=

92.013.603.196,17

1,00%

92.183.415.467,54



1 a previsão do PIB foi retirada da última pesquisa Focus de setembro em atendimento aos §§ 3°e 4° do artigo 16, da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP 01/08.

2 a estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2003 a 2006 estimados por cointegração pelo método de Johansen.

3 Após 20 anos contados da sua fabricação, o veículo fica isento do IPVA.