Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-90, de 17-11-09 - DOE 20-11-09 - Ret. 25-11-09
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber:
Artigo 1º - para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento
da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/ SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
Trimestre |
ICMS |
IPVA |
ITCMD |
Taxas |
Parcelamentos |
1º |
22,45% |
69,73% |
17,61% |
22,62% |
24,34% |
2º |
45,10% |
80,52% |
40,55% |
46,20% |
51,50% |
3º |
72,89% |
90,97% |
68,12% |
73,26% |
73,27% |
4º |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
§ 1° - para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1,
de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no totalda receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução
Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-53, de 14 de agosto de 2009.