Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
 
Resolução SF-90, de 17-11-09 - DOE 20-11-09 - Ret. 25-11-09
Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2009
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 2008, faz saber: 
Artigo 1º - para o exercício de 2009, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2006, 2007 e 2008, o desdobramento 
da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/ SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a: 
| 
 Trimestre   | 
 ICMS   | 
 IPVA   | 
 ITCMD   | 
 Taxas   | 
 Parcelamentos  | 
| 
 1º   | 
 22,45%   | 
 69,73%   | 
 17,61%   | 
 22,62%   | 
 24,34%  | 
| 
 2º   | 
 45,10%   | 
 80,52%   | 
 40,55%   | 
 46,20%   | 
 51,50%  | 
| 
 3º   | 
 72,89%   | 
 90,97%   | 
 68,12%   | 
 73,26%   | 
 73,27%  | 
| 
 4º   | 
 100,00%   | 
 100,00%   | 
 100,00%   | 
 100,00%   | 
 100,00%  | 
§ 1° - para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, 
de 17-11-2008, utilizar-se-á  a média ponderada pela participação de cada parcela no totalda receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no artigo 18 da Resolução 
Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF-53, de 14 de agosto de 2009.
