Resol. Conj. CC/SEP/SGP nº 1, de 09-02-09 - DOE 11-02-09
Dispõe sobre a fixação de meta de receita tributária para o exercício de 2008, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR,
instituída pela LC 1059-2008
Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2º do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da
LC 1059-2008, e nos §§ 3º e 4º do art. 16 e no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP 1-08, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2008 a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da
Secretaria da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1059-2008, fica fixada em R$ 89.002.753.289,00.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2008.