Resol. Conj. CC/SEP/SGP nº 2, de 17-11-08 - DOE 18-11-08
Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2008, para fins de pagamento da
Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008
Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2° do artigo 27 e nos
artigos 29 e 30 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, e no artigo 20 da Resolução Conjunta
CC/SEP/SGP 01/08, resolvem:
Artigo 1° - para o exercício de 2008 a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria
da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008,
fica fixada em R$ 89.136.631.060,00 (oitenta e nove bilhões, cento e trinta e seis milhões, seiscentos e trinta e um mil e sessenta reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2008.