Resol. Conj. CC/SEP/SGP nº 1, de 22-02-10 - DOE 23-02-10
Dispõe sobre a fixação da meta de receita tributária para o exercício de 2009, para fins
de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008
Os Secretários da Casa Civil, de Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no § 2° do art. 27 e nos arts. 29 e 30 da
LC 1.059-2008, e nos §§ 3° e 4° do art. 16 e no art. 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1-08, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2009 a meta da receita tributária para o indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, da Secretaria
da Fazenda, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 92.013.603.196,00.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2009, ficando revogada a
Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-9, de 13-11-2009.