Portaria CAT-20, de 08-03-07 - DOE 09-03-07
Altera a Portaria CAT-86/01, de 13-11-2001, que dispõe sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico, e estabelece a obrigatoriedade do contribuinte informar dados dos equipamentos em uso já autorizados
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 6° da Portaria CAT-86/01, de 13 de novembro de 2001:
“II - juntar cópia dos documentos solicitados no § 3° do artigo 1°;” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
