O Coordenador da Administração Tributária, considerando que diversos contribuintes usuários de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF ainda não puderam efetivar o recadastramento eletrônico desses equipamentos, nos termos da Portaria CAT-86, de 13-11-01, e que nesta parte do ano a maioria desses contribuintes está com suas preocupações centradas na atividade comercial, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da Portaria CAT-86, de 13-11-01:
"Artigo 5º - No período de 19 de novembro de 2001 a 31 de janeiro de 2002 todos os contribuintes usuários de Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal deverão proceder ao recadastramento eletrônico de todos os equipamentos em uso e já autorizados
pelo fisco, procedendo conforme previsto nos artigos 1º e 2º desta portaria. (NR)".
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.