|
|
|
|
|
Redação dada ao item 1, pela Portaria CAT 40/22, efeitos a paritr de 1º de junho de 2022: | ||||
|
Cal |
|
|
|
Redação anterior dada ao item 1, efeitos até 31-05-2022: | ||||
|
Cal |
|
|
|
|
Argamassas |
|
|
|
|
Argamassas |
|
|
|
|
Silicones em formas primárias, para uso na construção |
|
|
|
|
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção |
|
|
|
|
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
|
|
|
|
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
|
|
|
|
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção |
|
|
|
|
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins |
|
|
|
|
Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
|
|
|
Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro |
|
|
|
|
Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00 |
|
|
|
|
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos (Redação dada ao item pela Portaria CAT- 44/19 de 02-08-2019; DOE 03-08-2019; efeitos desde 01-07-2019) |
|
|
|
|
Artefatos de higiene / toucador de plástico, para uso na construção |
|
|
|
|
Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
|
|
|
Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro |
|
|
|
REVOGADO O ITEM 17, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | ||||
Redação anterior do item 17, efeitos até 31-03-22: | ||||
|
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
|
|
|
|
Portas, janelas e seus caixilhos e soleiras |
|
|
|
REVOGADO O ITEM 19, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | ||||
Redação anterior do item 19, efeitos até 31-03-22: | ||||
|
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
|
|
|
|
Outras obras de plástico, para uso na construção |
|
|
|
|
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 10.021.00 |
|
|
|
|
Telhas de concreto |
|
|
|
|
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
|
|
|
|
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
|
|
|
|
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes |
|
|
|
|
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
|
|
|
|
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
|
|
|
|
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
|
|
|
|
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
|
|
|
|
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
|
|
|
|
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
|
|
|
|
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
|
|
|
|
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
|
|
|
|
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
|
|
|
|
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
|
|
|
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
|
|
|
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
|
|
|
|
Vidros temperados |
|
|
|
|
Vidros laminados |
|
|
|
REVOGADO O ITEM 40, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | ||||
Redação anterior do item 40, efeitos até 31-03-22: | ||||
|
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
|
|
|
|
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
|
|
|
Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões |
|
|
|
|
Outros vergalhões |
|
|
|
|
Vergalhões |
|
|
|
|
Outros vergalhões |
|
|
|
|
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
|
|
|
|
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
|
|
|
|
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
|
|
|
|
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
|
|
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
|
|
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço |
|
|
|
|
Treliças de aço 10.049.00 |
|
|
|
|
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção |
|
|
|
|
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
|
|
|
|
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
|
|
|
|
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
|
|
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
|
|
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
|
|
|
|
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
|
|
|
REVOGADO O ITEM 59, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | ||||
Redação anterior do item 59, efeitos até 31-03-22: | ||||
|
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
|
|
|
|
Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
|
|
|
|
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 |
|
|
|
|
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
|
|
|
|
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção |
|
|
|
|
Abraçadeiras |
|
|
|
|
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
|
|
|
|
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção |
|
|
|
|
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
|
|
|
|
Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção |
|
|
|
|
Manta de subcobertura aluminizada |
|
|
|
|
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção |
|
|
|
|
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção |
|
|
|
|
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
|
|
|
|
Artefatos de higiene / toucador de alumínio, para uso na construção |
|
|
|
REVOGADO O ITEM 74, PELA PORTARIA SRE 19/22, efeitos a partir de 01-04-2022.: | ||||
Redação anterior do item 74, efeitos até 31-03-22: | ||||
|
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
|
|
|
|
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores |
|
|
|
|
Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo |
|
|
|
|
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
|
|
|
|
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção |
|
|
|
|
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
|
|
|
|
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
|
|
|
|
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo |
|
|
|