Altera a Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT 55/21, de 30 de julho de 2021:
“
Item
Descrição das mercadorias
CEST
NCM/SH
IVA-ST
1
Cal
10.001.00
25.22
66%
” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.