Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS-19/97, 20/97, 21/97, 24/97 e 34/97, celebrados em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 25 e 27 de março de 1997, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Artigo 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS-16/97, 31/97 e 32/97, o Ajuste SINIEF - 01/97, e os Protocolos ICMS-08/97, 09/97 e 11/97 todos celebrados em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 27 de março de 1997, são reproduzidos em anexo a este decreto.
Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-08/97, 09/97 e 11/97.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.