Os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, na 85ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições constantes no Protocolo ICMS 19/96, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Paraná - Miguel Salomão; Rio de Janeiro - Carlos Antonio Gonçalves p/ Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Rio Grande do Sul - Gibson Correia Beltrão p/ Cezar Augusto Busatto.