Ratificação Nacional DOU de 21.08.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 10/97.
Adesão de SP, exclusivamente em relação à usina hidrelétrica constante na alínea
"b" do inciso I da cláusula primeira, pelo Conv. ICMS 18/98, efeitos a partir de 14.04.98.
Alterações dadas pelos Conv. ICMS:
154/02,
109/02,
90/02,
50/02,
39/02, 92/01,
77/01, 99/00, 70/00 e
27/00
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a:
Redação do inciso I dada pelo Conv. ICMS 77/01, efeitos a partir da sua ratificação nacional:a) de Miranda, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, situada no Município de Indianápolis-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo I;
b) de Igarapava, pertencente ao Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, situada nos Municípios de Conquista-MG e Sacramento-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo II;
c) de Guilman-Amorim, pertencente à Empresa Usina Hidrelétrica Guilman-Amorim S.A, situada no Município de Antônio Dias-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo III;
Acrescida a alínea "d" pelo Conv. ICMS 27/00, efeitos a partir de 24.04.00.
Acrescida a alínea "f"
pelo Conv. ICMS 70/00, efeitos a partir da sua ratificação nacional.
f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas
Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI;
Acrescida a alínea "g"
pelo Conv. ICMS 99/00, efeitos a partir da sua ratificação nacional.
g) Usina Hidrelétrica Santa Clara, situada no Município de Nanuque-MG, pertencente à Companhia Energética Santa Clara,
relativamente às mercadorias constantes do Anexo VII;
Acrescida a alínea "h" pelo Conv. ICMS 77/01,
efeitos a partir da sua ratificação nacional:
h) Usina Termelétrica de Ibirité, situada no Município de Ibirité-MG, pertencente à Ibiritermo Ltda., relativamente às mercadorias
constantes do Anexo VIII;
Acrescida a alínea "i" pelo Conv. ICMS
50/02, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional:
i) AHE Irapé, situada nos Municípios de Berilo-MG e Grão Mogol-MG, pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG,
relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIII;
Acrescida a alínea "j" pelo Conv. ICMS
50/02, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional:
j) AHE de Capim Branco I e II, pertencentes ao Consórcio Capim Branco Energia, situadas nos Municípios de Araguari-MG e
Uberlândia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIV;
Acrescida a alínea "k" pelo Conv. ICMS 39/02,
efeitos a partir de 08/04/02
k) AHE Candonga, situada nos Municípios de Rio Doce-MG e Santa Cruz do Escalvado-MG, pertencente ao Consórcio
Candonga, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XI;
Acrescida a alínea "k" pelo Conv. ICMS 39/02,
efeitos a partir de 08/04/02
l) AHE Funil, situada nos Municípios de Perdões-MG e Lavras-MG, pertencente ao Consórcio da Usina Hidrelétrica de Funil,
relativamente às mercadorias constantes do Anexo XII;
Acrescida a alínea "k" pelo Conv. ICMS 50/02,
efeitos a partir Da data da publicação de sua ratificação nacional.
m) AHE Irapé, situada nos Municípios de Berilo-MG e Grão Mogol-MG, pertencente à Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIII;
Acrescida a alínea "k" pelo Conv. ICMS 50/02,
efeitos a partir Da data da publicação de sua ratificação nacional.
n) AHE de Capim Branco I e II, pertencentes ao Consórcio Capim Branco Energia, situadas nos Municípios
de Araguari-MG e Uberlândia-MG, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XIV
Acrescida a alínea "k" pelo Conv. ICMS 90/02,
efeitos a partir Da data da publicação de sua ratificação nacional.
o) UTE BARREIRO, situada no Município de Belo Horizonte - MG, no Distrito Industrial do Barreiro,
pertencente à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, relativamente às mercadorias constantes do
Anexo XV;
Acrescida a alínea "k" pelo Conv. ICMS 109/02,
efeitos a partir Da data da publicação de sua ratificação nacional.
p) UHE QUEIMADO, situada no Município de Unaí-MG e Cristalina-GO, pertencente ao Consórcio formado pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e Companhia Energética de Brasília - CEB, relativamente às mercadorias constantes do Anexo XVI;
Acrescida a alínea "k" pelo Conv. ICMS 109/02,
efeitos a partir Da data da publicação de sua ratificação nacional.
q) UHE PRAZERES, situada no Município de Ouro Preto-MG, pertencente à Alcan Alumínio do Brasil Ltda, relativamente às
mercadorias constantes do Anexo XVII.
II - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).
§ 1º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.
§ 2º - O disposto nesta cláusula aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar produzido no país e a operação esteja beneficiada por isenção ou redução a zero das alíquotas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.
§ 3º - A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este Convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manaus, AM, 25 de julho de 1997.
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
CÓDIGO NCM |
03 conj. |
TURBINAS |
8410.13.00 |
03 conj. |
GERADOR |
8501.64.00 |
03 conj. |
COMPORTAS VAGÃO T. ÁGUA |
7308.90.90 |
04 conj. |
COMP. SEG. VERTEDOURO |
7308.90.90 |
02 conj. |
PONTE ROLANTE |
8426.11.00 |
02 conj. |
PÓRTICO ROLANTE T. ÁGUA/VERTEDOURO |
8426.12.00 |
01 conj. |
PÓRTICO ROLANTE T. SUCÇÃO |
8426.12.00 |
01 conj. |
SISTEMA DIGITAL DE SUPERVISÃO E CONTROLE DA CASA DE FORÇA E SE SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E COMANDO COM TENSÃO INFERIOR A 1000V. |
8537.10.20 8537.10.30 8537.10.90 |
01 conj.
07 peças |
SISTEMA AUXILIAR ELÉTRICO PARA A CASA DE FORÇA, TOMADA D'ÁGUA, VERTEDOURO E SE CONSISTINDO DE: CONJUNTO DE PAINÉIS DE CONTROLE E COMANDO DE 3.8 KV E CONJUNTO DE PAINÉIS DE CONTROLE COM TENSÃO INFERIOR A 1000 V. TRANSFORMADOR DE SERVIÇO AUXILIAR, 1200 KVA |
8537.10.20 8537.10.30 8537.10.90 8504.22.00 |
03 peças |
TRANSFORMADOR DE SERVIÇO AUXILIAR, 225KVA |
8504.21.00 |
01 conj. |
SISTEMA DE RELÓGIOS |
9105.99.00 |
01 |
CONJUNTO CONVERSORES ESTÁTICOS |
8504.40.10 |
01 |
CONJUNTO DE ACUMULADORES |
8507.20.90 |
06 conj. |
GRADES PARA TOMADA DE ÁGUA |
7308.90.90 |
03 conj. |
BARRAMENTOS BLINDADOS |
8544.60.00 |
01 conj. |
SISTEMA DE AR DE SERVIÇO |
8414.80.1 |
01 conj. |
SISTEMA DE AR ACIONAMENTO DOS REGULADORES |
8414.80.1 |
01 conj. |
SISTEMA PNEUMÁTICO |
8479.89.40 |
01 conj. |
CONJUNTO DE VÁLVULAS |
8481.80.1 |
01 conj. |
CONJUNTO DE TUBULAÇÕES |
7306.90.90 |
01 conj. |
SISTEMA DE ESGOTAMENTO E DRENAGEM |
8413.81.00 |
01 conj. |
COMPORTA ENSECADEIRA TOMADA D'ÁGUA |
7308.90.90 |
01 conj. |
COMPORTA ENSECADEIRA VERTEDOURO |
7308.90.90 |
01 conj. |
COMPORTA ENSECADEIRA PARA TUBOS DE SUCÇÃO |
7308.90.90 |
03 conj. |
BLINDAGEM DE AÇO PARA CONDUTO FORÇADO |
7306.90.90 |
04 peças |
TRANSFORMADOR ELEVADOR TRIFÁSICO PARA GERADOR |
8504.23.00 |
21 peças |
TRANSFORMADOR DE CORRENTE 145KV |
8504.31.1 |
14 peças |
TRANSFORMADOR POTENCIAL 145 KV |
8504.31.1 |
18 peças |
PÁRA-RAIOS |
8535.40 |
21 peças |
RELIGADORES |
8535.30.19 8535.30.29 |
1.500 ton. |
ESTRUTURAS METÁLICAS |
7308.20.00 |
50 peças |
SECCIONADORES |
8535.30.1 |
28 peças |
TRANSFORMADORES DE CORRENTE POTENCIAL |
8504.31.1 |
15 peças |
TRANSFORMADORES |
8504.23.00 |
01 peças |
TRANSFORMADOR REGULADOR 145 KV - 25 mva |
8504.34.00 |
14 peças |
DISJUNTOR 145 KV |
8535.29.00 |
04 peças |
PILARES/VIGAS |
7308.90.90 |
100 km |
CABOS CONTROLE FORÇA 0,6/1,0 KV/15 KV |
8544.60.00 |
12.182 conj. |
LEITOS PARA CABOS |
7326.19.00 |
03 peças |
DISJUNTOR 15 KV |
8535.2 |
100 KM |
CABO OPOW |
8544.70 |
1.000 peças de cada. |
LUMINÁRIAS EM GERAL/REATORES/LÂMPADAS |
9405.40.90 8504.10.00 8539.32.00 8539.39.00 |
29 peças |
CHAVES SECCIONADAS TRIPOLARES / MONOPOLARES 13,8 KV |
8535.30 |
DIVISOR CAPACITIVO 138KV |
8543.8 |
|
115 ton. |
CABO PÁRA-RAIOS |
7312.10 |
CABOS DE COBRE |
7413.00 |
|
600 ton. |
CABOS DE ALUMÍNIO |
8544.60.00 |
245 peças |
TUBOS DE ALUMÍNIO |
7608.10.00 |
300 peças |
ISOLADORES E COLUNAS DE ISOLADORES |
8546.20.00 |
16.500 peças |
ISOLADORES E COLUNAS DE ISOLADORES |
8546.10.00 |
01 conj. |
CENTRAL TELEFÔNICA |
8517.1 |
600 m. |
CABO OPTICO |
8544.70 |
27.000 peças |
CONECTORES |
8536.69.90 |
2.500 peças |
FERRAGENS |
7326.19.00 |
01 conj. |
SISTEMA DE AR CONDICIONADO |
8415.81.10 |
BOBINAS DE BLOQUEIO 138 KV |
8504.50.00 |
|
01 conj. |
GRUPO MOTOR GERADOR 400 KVA |
8502.13 |
01 conj. |
SISTEMA DE VENTILAÇÃO DA CASA DE FORÇA |
8414.59.10 |
01 conj. |
SISTEMA DE COMUNICAÇÃO |
8525.20 |
01 conj. |
SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA |
8531.80.00 |
01 conj. |
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE NÍVEL D'ÁGUA |
9031.80.90 |
01 peça |
BOMBA HIDRÁULICA |
8413.70 |
QUANT. |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO NCM |
05 |
Grupo turbina-gerador tipo bulbo de 42 MW |
8410.13.00 |
05 |
Comportas tipo vagão, de emergência, dos tubos de sucção |
7308.90.90 |
06 |
Comportas tipo segmento, do vertedor |
7308.90.90 |
02 |
Stoplogs (08 painéis), da tomada d'água |
7308.90.90 |
01 |
Stoplog (05 painéis), do vertedor |
7308.90.90 |
05 |
Grades (50 painéis), da tomada d'água |
7308.90.90 |
02 |
Pontes rolantes (80/15/1 ton.), da casa de força |
8426.11.00 |
01 |
Pórtico rolante (40 ton.), da tomada d'água/vertedor |
8426.12.00 |
01 |
Pórtico rolante (90 ton.), dos tubos de sucção |
8426.12.00 |
01 |
Sistema de esgotamento das unidades |
8413.81.00 |
01 |
Sistema de drenagem interna da casa de força |
8413.81.00 |
01 |
Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar |
8414.80.1 |
01 |
Sistema de ar comprimido de alta pressão, dos reguladores das unid. |
8414.80.1 |
01 |
Sistema de ventilação da casa de força |
8414.59 |
01 |
Sistema de água industrial constando de: |
7306.90.90 |
01 |
Sistema pneumático de acionamento das válvulas industriais |
8414.80.1 |
01 |
Grupo gerador díesel, de emergência, da casa de força |
8501.31.20 |
01 |
Sistema de água potável |
3917.23.00 |
01 |
Sistema de esgotos sanitários |
3917.23.00 |
01 |
Elevador passageiros e carga |
8428.10.00 |
06 |
Transformadores elevadores, da casa de força (01 reserva) |
8504.23.00 |
Transformadores dos serviços auxiliares |
8504.22.00 |
|
Cubículos, dos serviços auxiliares elétricos |
8538.10.00 |
|
Baterias, dos serviços auxiliares |
8507.10.10 |
|
Conversores CA/CC (carregadores) dos serviços auxiliares |
8504.40.10 |
|
Sistema de telefonia, USCC-48VCC |
8517.30 |
|
Central telefônica da usina |
8517.30 |
|
Central de comando e periféricos, do Sist. de Proteção c/ incêndio |
8537.10 |
|
06 |
Transformadores de excitação |
8504.32.1 |
Tubos de alumínio (condutor-barramento) |
7608.10.00 |
|
Conectores elétricos de alta tensão |
8536.69.90 |
|
Isoladores, de disco, de alta tensão |
8546.20.00 |
|
Projetores, luminárias, reatores e acessórios |
9405.40.90 8504.10.00 8539.32.00 8539.39.00 |
|
Buchas de passagem, isolantes, para a subestação blindada |
8546.20.00 |
|
Eletrodutos e acessórios |
3917.39.00 |
|
Cabos de força de 138KV, isolados |
8544.60.00 |
|
Cabos de força de 13,8KV, isolados |
8544.60.00 |
|
Cabos de força de até 1V, isolados |
8544.60.00 |
|
Cabos de proteção, controle, alarme e sinalização |
8544.59.00 |
|
Sistema de busca-pessoas |
8531.80.00 |
|
Seccionadora AT-128KV (p/ conj. de medição externo) |
8535.30.19 8535.30.29 |
|
Pára-raios de 138 KV (p/ conj. De medição externo) |
8535.40 |
|
Bandejas para cabos e acessórios |
7326.19.00 |
|
Materiais para a malha de aterramento |
7413.00.00 |
|
01 |
Subestação blindada a SFs, composta de itens acoplados: |
8544.60.00 4017.00.00 8504.31 8504.31 8535.29.00 8535.30 8535.30 8535.40 8414.80.1 7311.00.00 7308.20.00 8538.10.00 8544.60.00 |
01 |
Sistema de medição de nível d'água |
9031.80.40 9031.80.50 9031.80.60 9031.80.90 |
01 |
Sistema de proteção |
8537.10.20 8537.10.30 8537.10.90 |
01 |
Sistema digital de supervisão e controle |
8537.10.20 8537.10.30 8537.10.90 |
01 |
Sistema de monitoramento de máquina |
8537.10.20 8537.10.30 8537.10.90 |
01 |
Sistema de vigilância eletrônica |
8531.80.00 |
QQUANT. |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
CÖDIGO NCM |
02 |
Grandes da tomada d'água |
7308.90.90 |
02 |
Comporta de emergência TA (vagão) |
7308.90.90 |
02 |
Comporta ensecadeira da tomada d'água |
7308.90.90 |
02 |
Comporta ensecadeira de tubo de sucção |
7308.90.90 |
01 |
Comporta ensecadeira descarga de fundo |
7308.90.90 |
02 |
Comporta segmento descarga de fundo |
7308.90.90 |
01 |
Conduto forçado |
7306.30.00 |
01 |
Sistema de controle p/ fluxo residual |
7308.90.90 |
04 |
Turbinas Francis |
8410.13.00 |
04 |
Hidrogerador (B) - Gerador e equipamentos associados |
8501.64.00 |
04 |
Sistema de excitação estática - Gerador e equipamentos associados |
8504.40.29 |
01 conj. |
Cubículos blindados (A) - Equipamentos sist. de distribuição MT |
8637.10.90 |
03 |
Transformador de força - Transformadores elevadores |
8504.23.00 |
01 conj. |
Cubículos Blindados - Equipamentos sistema de distribuição MT |
8537.20.00 |
01 conj. |
Painéis - Equipamentos sistema de distribuição MT |
8537.10.10 |
01 conj. |
Painéis - Sistema de proteção e comando digital |
8537.10.19 |
01 |
Sistema e instalações (G) - Subestação elevadora |
8504.31.19 |
01 |
Sistema e instalações (G) - Conjunto de interligação trifásica |
7413.00.00 |
01 |
Sistema e instalações (G) - Sistema de comunicação |
8517.19.99 |
01 |
Sistema e instalações (G) - Grupo díesel de emergência |
8501.62.00 |
01 conj. |
Sistema e instalações (G) - Cablagem e Fiação |
7413.00.00 |
01 |
Ponte rolante da casa de força |
8426.11.00 |
01 |
Caminho de rolamento da P. Rolante |
8426.11.00 |
01 conj. |
Peças sobressalentes da P. Rolante |
8426.11.00 |
01 |
Pórtico Rolante Vertedouro |
8426.11.00 |
01 |
Caminho de rolamento do pórtico rolante |
8426.11.00 |
01 conj. |
Peças sobressalentes do pórtico rolante |
8426.11.00 |
01 |
Máquina limpa grades |
8426.30.00 |
01 |
Caminho de rolamento da M. L. G. |
8426.30.00 |
01 conj. |
Peças sobressalentes para M. L. G. |
8426.30.00 |
01 |
Sistema monovia c/ toalha elétrica |
8425.11.00 |
01 |
Estrutura de monovia |
8425.11.00 |
01 conj. |
Sobressalentes da monovia |
8425.11.00 |
04 |
Eixos da turbina c/ peças de acoplamento |
8410.11.00 |
02 |
Tampas c/ aro de desgaste |
8410.11.00 |
02 |
Aros de saída c/ aros de desgaste |
8410.11.00 |
01 |
Jogo de pinos de acoplamento rotor-eixo |
8410.11.00 |
Nova Redação ao ANEXO IV dada pela Cláusula terceira do Conv. ICM 70/00, efeitos a partir de sau ratificação nacional:
ANEXO IV
QUANT |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
GERADORES: |
||
2 |
Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 mva, 14,4 kv, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem. |
8501.64.00 |
Sistemas de excitação: |
||
2 |
Sistemas de excitação estática do tipo thyripol - d, completos. |
8501.64.00 |
Cubículos de surto, aterramento e tc's associados ao gerador: |
||
6 |
Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto. |
8537.10.19 |
2 |
Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador. |
8537.10.19 |
6 |
Transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro. |
8504.31.11 |
6 |
Transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador |
8504.31.11 |
Barramentos blindados de fases isoladas: |
||
2 |
Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo powerduct (groupe schneider) |
8544.60.00 |
1 |
Sistema digital de supervisão e controle - sdsc, composto de: |
8537.10.20 |
2 |
Estações de operação coros os-b45, completas, com mobiliário. |
8537.10.20 |
1 |
Estações coros os-b57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário. |
8537.10.20 |
1 |
Receptor de satélite gps com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo |
8537.10.30 |
1 |
Conjunto de módulo de comunicação com cos - com, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc. |
8537.10.20 |
1 |
Sistema de proteção completo, incluindo a subestação, com painéis de proteção e acessórios |
8537.10.90 |
Serviços auxiliares elétricos: |
||
1 |
Conjunto de quadros de manobra 15 kv, completos com três cubículos, pa e pg, disjuntores, seccionadoras etc. |
8537.20.00 |
Transformadores auxiliares: |
||
2 |
Transformador trifásico, imerso em óleo |
8504.21.00 |
2 |
Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante |
8504.22.00 |
1 |
Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 vca, três de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina. |
8537.20.00 |
1 |
Quadro de alarmes e sinalização (csa). |
8537.20.00 |
1 |
Quadro principal a ser instalado na tomada d' água/vertedouro 380/20 vca. |
8537.20.00 |
1 |
Quadro principal a ser instalado na sub-estação 380/20 vca. |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 vcc, um quadro cc, e três Quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na casa de força |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de dois quadros de distribuição 125 vcc, a serem instalados na sub-estação |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem |
8507.10.10 |
Instalados na casa de força e sub-estação. |
8507.20.90 |
|
1 |
Conjunto de retificadores completos, para a casa de força e sub-estação. |
8504.40.10 |
1 |
Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc. |
8590.99.00 |
1 |
Grupo gerador diesel |
8502.13.19 |
1 |
Oficina elétrica |
8537.10.20 |
1 |
Sistema de medição de nível d' água |
9031.80.90 |
1 |
Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água |
7306.90.90 |
1 |
Sistema pneumático de acionamento das válvulas |
8414.80.10 |
Cablagem e bandejamento: |
||
1 |
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas) |
3917.39.00 8544.59.00 8544.60.00 |
1 |
Conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação |
7326.19.00 |
1 |
conjunto de sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc. |
7312.10.00 |
1 |
conjunto de conectores |
8536.89.90 |
1 |
conjunto de cabos de cobre |
7413.00.00 |
1 |
conjunto de tubos de alumínio |
7808.10.00 |
1 |
conjunto de cabos óticos |
8544.70.00 |
1 |
conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para |
8544.59.00 |
1 |
a casa de força, tomada d´água, vertedouro e subestação |
8537.10.19 |
luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
||
1 |
conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
8504.10.00 8539.32.00 8539.39.00 9405.40.90 |
sistema de comunicação: |
||
1 |
central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais |
8517.30.14 |
1 |
conjunto de cabos óticos para comunicação |
8544.70.00 |
1 |
sistema vhf completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador |
8517.19.99 |
1 |
transformadores elevadores de tensão |
8504.23.00 |
sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de: |
||
1 |
conjunto de chaves seccionadoras |
8535.30.19 |
2 |
conjunto de disjuntores |
8535.29.00 |
conjunto de trafos reguladores |
8504.34.00 |
|
1 |
conjunto de conversores estáticos |
8504.40.10 |
1 |
conjunto de transformadores de potencial e de corrente |
8504.31.19 8504.31.11 |
1 |
conjunto de pára-raios |
8535.40.90 |
1 |
conjunto de religadores |
8535.30.19 8535.30.29 |
1 |
conjunto de malha de terra da se |
7413.00.00 |
1 |
conjunto de isoladores e colunas de isoladores: |
8546.20.00 8546.10.00 |
1 |
conjunto de artefatos de concreto da se (pilares, vigas etc.) |
7308.40.00 7308.90.90 |
1 |
conjunto de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações |
8415.81.10 |
1 |
conjunto de ventiladores para a sala de controle da sub-estação |
8414.51.90 |
1 |
sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina |
8531.80.99 |
sistema de medição de faturamento, composto de: |
||
1 |
transformadores tc 242 kv, 150 x 300 - 5 - 5 a |
8504.31.11 |
1 |
transformadores de potência tp 242 kv, 230.000 / 3 - 115 / 115 / 3 - 115 / 115 / 3 |
8504.31.19 |
1 |
painel de medição, tipo 8mu, completo, contendo 2 medidores tipo quantum q220 |
8537.10.99 |
linhas de transmissão de 230 kv: |
||
6 |
linha de transmissão, com aprox. 600m. de extensão. |
8544.60.00 7308.20.00 |
1 |
linha de transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao sistema |
8544.60.00 7308.20.00 8546.90.00 |
1 |
sistema de teleproteção e telecomunicação |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos |
8426.11.00 8425.11.00 8410.11.00 |
turbinas e reguladores: |
||
1 |
turbinas kaplan |
8410.13.00 |
1 |
reguladores de velocidade |
8410.90.00 |
sistemas mecânicos aux.: |
||
2 |
sistema água industrial e serviço, com |
7305.90.90 |
2 |
conjunto de filtros auto limpantes |
8421.21.00 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de proteção c/incêndio, com |
|
1 |
conjunto de nebulizadores (água nebulizada) |
7305.90.90 |
1 |
conjunto de hidrantes |
8424.89.00 |
1 |
conjunto de extintores |
8424.10.00 |
1 |
sistema de esgotamento, composto de: |
8413.81.00 |
1 |
conjunto de bombas com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de drenagem. composto de: |
8413.81.00 |
1 |
conjunto de bomba com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de ar comprimido e serviço |
8414.59.90 |
1 |
conjunto de compressores tipo parafuso |
8414.80.12 |
1 |
conjunto de tanques de ar comprimido |
7309.00.90 |
1 |
conjunto de quadro elétrico |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de medição de nível |
9031.80.90 |
1 |
conjunto de medidores de nível |
9026.10.20 |
1 |
sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com: |
7309.00.90 |
1 |
conjunto de filtro prensa |
8421.29.30 |
1 |
conjunto de sistema vent. exaustão e ar condicionado |
8415.81.00 |
1 |
conjunto de ventiladores |
8414.59.90 |
1 |
conjunto de condicionadores de ar self-contained |
8415.81.10 |
1 |
conjunto de dutos |
8415.81.10 |
sistema de ar p/ acionamento válvulas: |
||
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
sistema ar comprimido rebaixamento de água no ts: |
||
1 |
conjunto de compressores tipo parafuso |
8414.80.19 |
1 |
conjunto de tanques |
7309.00.90 |
1 |
conjunto de quadros elétricos |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
sistema água potável / esgoto sanitário: |
||
1 |
conjunto de bombas centrifugas |
8413.70.90 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
oficina eletromecânica, composta de: |
||
1 |
conjunto de tornos universais |
8458.11.90 |
1 |
plaina limadora |
8461.10.00 |
1 |
conjunto de talhas em monovia |
8425.19.90 |
2 |
furadeiras de coluna |
8459.21.99 |
1 |
fresadeira de coluna |
8459.21.99 |
2 |
serras mecânicas |
8461.50.90 |
1 |
prensa hidráulica |
8462.91.19 |
1 |
esmerilhadeiras |
8460.90.90 |
2 |
máquinas de solda elétrica |
8515.19.00 |
1 |
sistema de solda oxi-acetileno |
8515.80.90 |
2 |
mesa de desempeno |
4421.90.00 |
2 |
bancadas |
4421.90.00 |
1 |
conjunto de armários para ferramentas |
9403.90.90 |
1 |
estufa para secagem de eletrodos e bobinas |
9406.00.10 |
equipamentos hidromecânicos: |
||
1 |
conjunto de comportas do desvio |
7308.90.90 |
1 |
conjunto de comportas vagão tomada d'água |
7308.90.90 |
1 |
conjunto de comportas ensecadeira tomada d'água |
7308.90.90 |
3 |
comportas segmento vertedouro |
7308.90.90 |
2 |
comportas ensecadeira do vertedouro |
7308.90.90 |
2 |
comportas ensecadeira do ts. |
7308.90.90 |
3 |
conjunto de grades para tomada d'agua |
7308.90.90 |
3 |
condutos forçado |
7305.31.00 |
equipamentos de levantamento |
||
1 |
pórtico rolante casa de força ( cf) |
8426.19.00 |
pórtico rolante - ta / vt |
8426.19.00 8426.11.00 |
Redação anterior do Anexo IV,
acrescido pelo Conv. ICMS 27/00, efeitos a partir de 24.04.00, até a ratificação nacional do Conv. ICMS
70/00:
ANEXO IV
Quant. |
Descrição |
NBM/SH |
GERADORES: |
||
2 |
Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 MVA, 14,4 kV, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem. |
8501.64.00 |
Sistemas de Excitação: |
||
2 |
Sistemas de excitação estática do tipo THYRIPOL - D, completos. |
8501.64.00 |
Cubículos de Surto, Aterramento e TC's Associados ao Gerador: |
||
6 |
Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto. |
8537.10.19 |
2 |
Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador. |
8537.10.19 |
6 |
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro. |
8504.31.11 |
6 |
Transformadores de Corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador |
8504.31.11 |
Barramentos Blindados de Fases Isoladas: |
||
2 |
Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo POWERDUCT (Groupe Schneider) |
8544.60.00 |
1 |
Sistema Digital de Supervisão e Controle - SDSC, composto de: |
8537.10.20 |
2 |
Estações de Operação COROS OS-B45, completas, com mobiliário. |
8537.10.20 |
1 |
Estações COROS OS-B57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário. |
8537.10.20 |
1 |
Receptor de satélite GPS com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo |
8537.10.30 |
1 |
Conjunto de módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc. |
8537.10.20 |
1 |
Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios |
8537.10.90 |
Serviços Auxiliares Elétricos: |
||
Quadros de Manobra 15 kV, completos com três cubículos, PA e PG, disjuntores, seccionadoras etc. |
8537.20.00 |
|
Transformadores Auxiliares: |
||
2 |
Transformador trifásico, imerso em óleo |
8504.21.00 |
2 |
Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante |
8504.22.00 |
1 |
Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 VCA, três de controle de motores, a serem instalados na Casa de Força da Usina. |
8537.20.00 |
1 |
Quadro de Alarmes e Sinalização (CSA). |
8537.20.00 |
1 |
Quadro Principal a ser instalado na Tomada D' água/Vertedouro 380/20 Vca. |
8537.20.00 |
1 |
Quadro Principal a ser instalado na Sub-estação 380/20 Vca. |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 Vcc, um quadro CC, e três quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na Casa de Força |
8537.20.00 |
1< |
Conjunto de dois quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem |
8507.10.10 |
instalados na Casa de Força e Sub-estação. |
8507.20.90 |
|
1 |
Conjunto de retificadores completos, para a Casa de Força e Sub-estação. |
8504.40.10 |
1 |
Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc. |
8590.99.00 |
1 |
Grupo Gerador Diesel |
8502.13.19 |
1 |
Oficina Elétrica |
8537.10.20 |
1 |
Sistema de medição de nível d' água |
9031.80.90 |
1 |
Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água |
7306.90.90 |
1 |
Sistema pneumático de acionamento das válvulas |
8414.80.10 |
Cablagem e Bandejamento: |
||
1 |
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e |
3917.39.00 |
proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação |
8544.59.00 |
|
do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc.), |
8544.60.00 |
|
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação, |
7326.19.00 |
|
sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc. |
7312.10.00 |
|
1 |
Conj. de conectores |
8536.89.90 |
1 |
Conj. de cabos de cobre |
7413.00.00 |
1 |
Conj. de tubos de alumínio |
7808.10.00 |
1 |
Conj. de cabos óticos |
8544.70.00 |
1 |
Conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para |
8544.59.00 |
a Casa de Força, Tomada D´água, Vertedouro e Subestação |
8537.10.19 |
|
Luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
9405.40.90 |
|
Luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
8504.10.00 8539.32.00 8539.39.00 |
|
1 |
Sistema de Comunicação |
8525.10.10 |
1 |
Central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais |
8517.30.14 |
1 |
Conjunto de cabos óticos para comunicação |
85.44.70.00 |
1 |
Sistema VHF completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador |
8517.19.99 |
2 |
Transformadores Elevadores de tensão |
8504.23.00 |
Sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de: |
||
1 |
Conj. de chaves seccionadoras |
8535.30.19 |
1 |
Conj. de disjuntores |
8535.29.00 |
1 |
Conj. de trafos reguladores |
8504.34.00 |
1 |
Conj. de conversores estáticos |
8504.40.10 |
1 |
Conj. de transformadores de potencial e de corrente |
8504.31.19 8504.31.11 |
1 |
Conj. de Pára-raios |
8535.40.90 |
1 |
Conj. de religadores |
8535.30.19 8535.30.29 |
1 |
Conj. de malha de terra da SE |
7413.00.00 |
1 |
Conj. de isoladores e colunas de isoladores: |
8546.20.00 8546.10.00 |
1 |
Conj. de artefatos de concreto da SE (pilares, vigas etc.) |
7308.40.00 7308.90.90 |
1 |
Conj. de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações |
8415.81.10 |
1 |
Conj. de ventiladores para a sala de controle da Sub-estação |
8414.51.90 |
1 |
Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a Usina |
8531.80.99 |
Sistema de Medição de Faturamento, composto de: |
||
6 |
transformadores TC 242 kV, 150 x 300 - 5 - 5 A |
8504.31.11 |
6 |
transformadores de potência TP 242 kV, 230.000 / 3 - 115 / 115 / 3 - 115 / 115 / 3 |
8504.31.19 |
1 |
Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220 |
8537.10.9999 |
Linhas de Transmissão de 230 KV: |
||
1 |
Linha de Transmissão, com aprox. 600m. de extensão. |
8544.60.00 7308.20.00 |
1 |
Linha de Transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao Sistema |
8544.60.00 7308.20.00 8546.90.00 |
1 |
Sistema de Teleproteção e Telecomunicação |
8537.10.19 |
1 |
Conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos |
8426.11.00 8425.11.00 8410.11.00 |
TURBINAS E REGULADORES |
||
2 |
turbinas Kaplan |
8410.13.00 |
2 |
reguladores de velocidade |
8410.90.00 |
SISTEMAS MECÂNICOS AUX. |
||
1 |
Sistema água industrial e serviço, com |
7305.90.90 |
1 |
conj. de filtros auto limpantes |
8421.21.00 |
1 |
conj. Válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conj. de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
Sistema de proteção c/incêndio, com |
|
1 |
conj. nebulizadores (água nebulizada) |
7305.90.90 |
1 |
conj. de hidrantes |
8424.89.00 |
1 |
conj. de extintores |
8424.10.00 |
1 |
Sistema de esgotamento, composto de: |
8413.81.00 |
1 |
conj. de bombas com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
conj. quadro elétrico de aliment. e controle |
8537.10.19 |
1 |
conj. Válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conj. de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
Sistema de drenagem. composto de: |
8413.81.00 |
1 |
conj. bomba com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
conj. quadro elétrico de aliment. e controle |
8537.10.19 |
1 |
conj. Válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conj. de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
Sistema de ar comprimido e serviço |
8414.59.90 |
1 |
conj. compressores tipo parafuso |
8414.80.12 |
1 |
conj. tanques de ar comprimido |
7309.00.90 |
1 |
conj. quadro elétrico |
8537.10.19 |
1 |
conj. Válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conj. Tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de medição de nível |
|
1 |
conj. medidores de nível |
9026.10.20 |
1 |
sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com: |
7309.00.90 |
1 |
conj. filtro prensa |
8421.29.30 |
1 |
conj. sistema vent. exaustão e ar condicionado |
|
1 |
conj. Ventiladores |
8414.59.90 |
1 |
conj. condicionadores de ar self-contained |
8415.81.10 |
1 |
conj. de dutos |
8415.81.10 |
sistema de ar p/acionamento válvulas |
||
1 |
conj. Válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conj. de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema ar comprimido rebaix. água no TS. |
|
1 |
conj. compressores tipo parafuso |
8414.80.19 |
1 |
conj. de tanques |
7309.00.90 |
1 |
conj. de quadros elétricos |
8537.10.19 |
1 |
conj. Válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conj. Tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema água potável / esgoto sanitário |
|
1 |
conj. de bombas centrifugas |
8413.70.90 |
1 |
conj. Tubulações |
7307.19.20 |
1 |
uma oficina eletromecânica, composta de: |
|
2 |
tornos universais |
8458.11.90 |
1 |
plaina limadora |
8461.10.00 |
2 |
talhas em monovia |
8425.19.90 |
1 |
furadeira de coluna |
8459.21.99 |
1 |
fresadeira de coluna |
8459.21.99 |
2 |
serras mecânicas |
8461.50.90 |
1 |
prensa hidráulica |
8462.91.19 |
2 |
Esmerilhadeiras |
8460.90.90 |
2 |
máquinas de solda elétrica |
8515.19.00 |
1 |
sistema de solda oxi-acetileno |
8515.80.90 |
1 |
mesa de desempeno |
4421.90.00 |
2 |
bancadas |
4421.90.00 |
1 |
conj. armários para ferramentas |
9403.90.90 |
1 |
estufa para secagem de eletrodos e bobinas |
9406.00.10 |
EQUIPAMENTOS HIDROMECÂNICOS |
||
3 |
comportas do desvio |
7308.90.90 |
2 |
comportas vagão tomada d'água |
7308.90.90 |
2 |
comportas ensecadeira tomada dágua |
7308.90.90 |
comportas segmento vertedouro |
7308.90.90 |
|
3 |
comportas ensecadeira do vertedouro |
7308.90.90 |
2 |
comportas ensecadeira do TS. |
7308.90.90 |
1 |
conj. de grades para tomada d'agua |
7308.90.90 |
CONDUTO FORÇADO |
7305.31.00 |
|
EQUIP. DE LEVANTAMENTO |
||
2 |
pórtico rolante casa de força ( CF) |
8426.19.00 |
2 |
pórtico rolante - TA / VT |
8426.19.00 8426.11.00 |
Acrescimo do ANEXO V dado pelo Conv. ICMS 70/00, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
QUANT |
DESCRIÇÃO |
NBH/SH |
6 |
Disjuntores de 345 kv |
8535.29 |
1 |
Disjuntor de 15 kv |
8535.21 |
12 |
Chaves seccionadoras 345 kv |
8535.30 |
2 |
Chaves isoladoras 15 kv |
8535.30 |
2 |
Chaves fusíveis de 125 vcc |
8535.30 |
12 |
Pára-raios |
8535.40 |
6 |
Transformadores de corrente 345 kv |
8504.22 |
1 |
Transformador auxiliar 13,8 kv / 480 v. |
8504.21 |
6 |
Transformadores elevadores |
8504.22 |
3 |
Torres circuito duplo (subestação) |
7308.20 |
2 |
Painéis (quadros) 480 v. |
8537.10 |
4 |
Painéis (quadros) corrente contínua |
8537.10 |
4 |
Isoladores (colunas/cadeias) |
8546.20 |
2 |
Bancos de baterias |
8504.40 |
2 |
Carregadores de baterias |
8504.40 |
25 Km |
Cabos condutores (caa) |
8544.19 |
4,2 Km |
Cabos pára-raios |
8544.19 |
1 |
Conjunto de barramentos blindados |
8537.20 |
1 |
Conjunto de sistemas de telecomunicação |
8517.30 |
1 |
Conjunto de sistema de ventilação e condicionamento de ar |
8415.81 |
1 |
Conjunto de sistema de proteção contra incêndio |
8531.10 |
1 |
Gerador diesel |
8502.11 |
10 |
Conjunto de componentes para geradores |
8511.50 |
10 |
Conjunto de componentes para turbinas |
8410.90 |
1 |
Conjunto de sistema de supervisão e controle |
8537.10 |
1 |
Conjunto de sistema de proteção da substação 345 Kv |
8537.10 |
Acrescimo do ANEXO VI dado pelo Conv. ICMS 70/00, efeitos a partir de sua ratificação nacional:
QUANT |
DESCRIÇÃO |
NBH/SH |
04 |
Transformadores 250 mva, 550/ – 400/ – 13,8 kv. |
8504.22 |
02 |
Disjuntores tripolares, 550 kv, para manobra de transformadores. |
8535.29 |
01 |
Disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores |
8535.29 |
01 |
Disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores e de linha de transmissão |
8535.29 |
07 |
Transformadores de corrente 550 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios. |
8504.22 |
07 |
Transformadores de corrente 460 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios. |
8504.22 |
04 |
Transformadores de potencial capacitivo de 550 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier |
8504.22 |
04 |
Transformadores de potencial capacitivo de 460 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier |
8504.22 |
05 |
Pára-raios tipo estação, 550 kv, ZnO, 444 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização. |
8535.40 |
05 |
Pára-raios tipo estação, 460 kv, ZnO, 420 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização. |
8535.40 |
01 |
Seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de Terra, 550 kv. |
8535.30 |
01 |
Seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de Terra, 460 kv. |
8535.30 |
04 |
Seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de Terra, 550 kv. |
8535.30 |
04 |
Seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de Terra, 460 kv. |
8535.30 |
04 |
Pára-raios, 13,8 kv. |
8535.40 |
01 |
Painel de distribuição de 460 vca |
8537.20 |
01 |
Painel de distribuição de 125 vca |
8537.20 |
01 |
Painel para sistema de proteção de transformador de 550-460-13,8kv e respectivos vãos de manobra. |
8537.20 |
01 |
Painel para sistema de aquisição e controle dos vãos de manobra do transformador. |
8537.20 |
01 |
Conjunto de equipamentos dos sistemas de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle local. |
8537.10 |
01 |
Conjunto de dispositivos para complementação de sistema de controle e medição convencional existente. |
8537.10 |
01 |
Conjunto de equipamentos do sistema de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle remoto. |
8537.10 |
01 |
Painel para o sistema de medição de faturamento. |
8537.10 |
02 |
Painéis para sistema de fornecimento ininterrupto de energia para as salas de controle local e remoto. |
8537.10 |
01 |
Equipamento de teste portátil para relés de proteção, com notebook. |
8537.10 |
01 |
Sistema de água nebulizada para o banco de autotransformadores. |
8537.10 |
Acrescido o Anexo VII pelo Conv. ICMS 99/00, efeitos a partir de suam atificação nacional:
ANEXO VII
AHE SANTA CLARA - PARTE MECÂNICA |
||
Quant. |
Descrição |
NBM/SH |
Equipamentos de Sistemas Mecânicos: |
||
Turbinas e Reguladores: |
||
3 |
Turbinas Francis |
8410.13.00 |
3 |
Reguladores de velocidade |
8410.90.00 |
Equipamentos Hidromecânicos: |
||
2 |
Comportas do desvio |
7308.90.90 |
3 |
Conjuntos de grades para tomada d'água |
7308.90.90 |
1 |
Comporta ensecadeira da tomada d'água |
7308.90.90 |
3 |
Comportas vagão da tomada d'água |
7308.90.90 |
2 |
Comportas ensecadeiras do tubo de sucção |
7308.90.90 |
1 |
Comporta ensecadeira do vertedouro |
7308.90.90 |
3 |
Comportas segmento do vertedouro |
7308.90.90 |
1 |
Sistema de vazão sanitária ( tubo) |
7305.31.00 |
3 |
Condutos forçados |
7305.31.00 |
Equipamentos de Movimentação de Cargas: |
||
1 |
Ponte rolante da casa de força |
8426.11.00 |
1 |
Pórtico rolante da tomada d'água e vertedouro |
8426.19.00 |
1 |
Talha elétrica do tubo de sucção |
8425.39.90 |
Sistemas Auxiliares Mecânicos: |
||
Sistema de Esvaziamento das Unidades: |
||
1 |
Conjunto de bombas com motores elétricos |
8413.82.00 |
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Drenagem Interna da Casa de Força: |
||
1 |
Conjunto de bombas com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
Conjunto válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Drenagem Interna da Barragem: |
||
1 |
Conjunto de bombas com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
Conjunto válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Água Industrial: |
||
1 |
Conjunto de filtros auto limpantes |
8421.21.00 |
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Resfriamento e de Vedação das Unidades Geradoras: |
||
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Água de Serviço: |
||
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Ar Comprimido e Serviço: |
||
1 |
Conjunto de compressores |
8414.80.12 |
1 |
Conjunto de tanques de ar comprimido. |
7309.00.90 |
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema Pneumático de Acionamento de Válvulas: |
||
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Painel pneumático |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema Ar Comprimido e Rebaixamento do N.A. dos Tubos de Sucção: |
||
1 |
Conjunto compressores |
8414.80.19 |
1 |
Conjunto de tanques |
7309.00.90 |
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Proteção Contra Incêndio nos Transformadores: |
||
1 |
Conjunto nebulizadores e sensores |
7305.90.90 |
1 |
Conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
Conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
Sistema de Coleta e Separação de Água / Óleo: |
||
1 |
Separador filtro prensa |
8421.29.30 |
Sistema de Ventilação: |
||
1 |
Conjunto de ventiladores |
8414.59.90 |
1 |
Conjunto de dutos |
8415.81.10 |
Sistema de Medição de Níveis D'água: |
||
1 |
Conjunto de medidores de nível |
9026.10.20 |
Equipamentos dos Sistema Elétricos: |
||
1 |
Quadro para os sistemas auxiliares mecânicos |
8537.10.19 |
3 |
Quadros de controle local das bombas de esvazamento e das bombas de drenagem da casa de força e da barragem |
8537.10.19 |
1 |
Quadro de controle local das bombas de incêndio |
8537.10.19 |
1 |
Quadro de controle local dos compressores de ar e serviço |
8537.10.20 |
3 |
Quadros de controle rebaixamento dos níveis do tubo de sucção |
8537.10.21 |
1 |
Conjunto de quadros de controle local dos ventiladores |
8537.10.19 |
PARTE ELÉTRICA |
||
Geradores e Sistemas Associados: |
||
3 |
Geradores hidrelétricos de potência nominal 21 MVA, 13,8KV, com rotação nominal de 257,14 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem |
8501.64.00 |
3 |
Sistemas de excitação estática, tipo THYRIPOL – D |
8501.64.00 |
3 |
Transformadores trifásicos, imerso em óleo mineral isolante, 230 kVA, 13,8/0,38 kV, para alimentação do sistema de excitação estática |
8504.21.00 |
Sistema Digital de Supervisão, Controle e Proteção da Usina: |
||
1 |
Sistema Digital de Supervisão e Controle (SDSC), completo, para o comando e controle de todos os equipamentos e sistemas da usina, composto de: |
8537.10.20 |
2 |
Estações de operação COROS OS-77, completa, com mobiliário |
8537.10.20 |
2 |
Fontes ininterruptas de energia (no-break) para alimentação das 2 estações de operação OS-77 |
8504.40.40 |
3 |
Unidades de Aquisição e Controle (UAC) contendo os CLP (Controladores Lógicos Programáveis) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos das Unidades Geradoras |
8537.10.20 |
1 |
Unidade de Aquisição e Controle (UAC) contendo o CLP (Controlador Lógico Programável) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos dos Serviços Auxiliares da Usina |
8537.10.20 |
1 |
Unidade de Aquisição e Controle (UAC) contendo o CLP (Controlador Lógico Programável) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos da Subestação Seccionadora |
8537.10.20 |
1 |
Unidade de Aquisição e Controle (UAC) contendo o CLP (Controlador Lógico Programável) e demais componentes para efetuar o controle, comando e intertravamentos do vertedouro e tomada d’água |
8537.10.20 |
1 |
Rede de comunicação de alta velocidade, em fibra ótica, padrão Ethernet, para interligar as Unidades de Aquisição e Controle e as Estações de Operação 0S-77 |
8537.10.20 |
1 |
Programador tipo PG-740 para programação dos CLP (Controladores Lógicos Programáveis) |
8537.10.20 |
1 |
Sistema de Proteção Completo, incluindo a Subestação, com painéis de proteção e acessórios, composto de: |
8537.10.90 |
3 |
Painéis de proteção do gerador, transformador elevador e transformador de serviços auxiliares, contendo os relés de proteção digital e demais componentes necessários |
8537.10.90 |
2 |
Painéis de proteção primária e suplementar da linha de transmissão 138 kV de interligação da Subestação Seccionadora à Subestação de Nanuque, contendo os relés de proteção digitais e demais componentes necessários |
8537.10.90 |
1 |
Painel de proteção da linha de transmissão 138 kV de interligação da Casa de Força à Subestação Seccionadora, contendo os relés de proteção digitais e demais componentes necessários |
8537.10.90 |
1 |
Painel de proteção diferencial de barras de 138 kV, contendo os relés de proteção digitais e demais componentes necessários |
8537.10.90 |
1 |
Conjunto de acessórios para análise remota da oscilografia de relé, composto de acoplador estrela e software DIGSI com facilidade de comunicação via modem WINDMOD |
8537.10.20 |
Serviços Auxiliares Elétricos: |
||
3 |
Cubículos trifásicos de proteção contra surtos do gerador, com chave seccionadora |
8537.10.19 |
3 |
Cubículos de fechamento e aterramento do neutro gerador |
8537.10.19 |
3 |
Transformador trifásico, imerso em óleo mineral isolante, 500 kVA, 13,8/0,38 kV, para alimentação dos serviços auxiliares da usina |
8504.21.00 |
Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Alternada (380 VCA): |
||
2 |
Quadros principais de 380 VCA (GA e GB) |
8537.20.00 |
3 |
Centros de Controles de Motores das Unidades (1CM, 2CM, 3CM) |
8537.20.00 |
1 |
Centro de Controle de Motores de Miscelâneas (CMA) |
8537.20.00 |
1 |
Quadro Principal da Tomada d’água / vertedouro (T/V) |
8537.20.00 |
1 |
Quadro Principal da Subestação (S) |
8537.20.00 |
Conjunto de Quadros de Distribuição em Corrente Contínua (125 VCC): |
||
1 |
Quadro Principal de 125 VCC (CC) |
8537.20.00 |
4 |
Quadros das Unidades das Unidades e Miscelâneas (1CU, 2CU, 3CU e MC) |
8537.20.00 |
1 |
Quadro de distribuição (LE) |
8537.20.00 |
1 |
Quadro de Distribuição do Vertedouro (T/VC) |
8537.20.00 |
1 |
Quadro Principal da Subestação (CD) |
8537.20.00 |
1 |
Quadro de Distribuição da Subestação (SLE) |
8537.20.00 |
1 |
Grupo Gerador Diesel 360 Kva, 380 / 220 Vca |
8502.13.19 |
Conjunto de baterias e carregadores, completos, com fonte de corrente contínua, a serem instalados na Casa de Força e na Subestação: |
||
1 |
Conjunto de baterias |
8507.20.90 |
1 |
Conjunto de carregadores completos com fonte |
8504.40.10 |
1 |
Conjunto de retificadores completos |
8504.40.29 |
Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plásticos, voltímetro, bombonas plásticas, etc: |
||
1 |
Conjunto de densímetros |
9025.80.00 |
1 |
Conjunto de termômetros |
9025.11.90 |
1 |
Conjunto de voltímetro |
9030.39.19 |
1 |
Conjunto de funis e bombonas plásticas |
3926.90.90 |
Cablagem e Bandejamento: |
||
1 |
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção |
8544.20.00 |
1 |
Conjunto de proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação |
8544.59.00 |
Acessórios do sistema (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas etc): |
||
1 |
Conjunto de conectores e terminações diversas |
8536.90.90 |
1 |
Conjunto de ferragens de fixação |
7326.19.00 |
1 |
Conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação |
8544.20.00 |
Sistema de Aterramento: |
||
1 |
Conjunto de conectores |
8536.90.90 |
1 |
Conjunto de cabos de cobre |
8544.11.00 |
1 |
Conjunto de tubos de alumínio |
7608.20.00 |
Sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais: |
||
Conjunto de materiais para o sistema de iluminação, tomadas e instalações prediais para a Casa de Força, Tomada D'água, Vertedouro, Subestação e Barragem: |
||
1 |
Conjunto de quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes |
8537.10.19 |
1 |
Conjunto de condutores elétricos |
8544.59.00 |
1 |
Conjunto de luminárias |
9405.40.90 |
1 |
Conjunto de reatores |
8504.10.00 |
1 |
Conjunto de lâmpadas |
8539.29.10 |
Conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
||
1 |
Conjunto de luminárias |
9405.40.90 |
1 |
Conjunto de reatores |
8504.10.00 |
1 |
Conjunto de lâmpadas |
8539.29.10 |
Sistema de Comunicação: |
||
1 |
Central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais |
8517.30.14 |
Sistema de Teleproteção e Telecomunicação: |
||
2 |
Equipamentos de carrier digital, completo |
8537.10.19 |
2 |
Bobinas de bloqueio |
8504.50.00 |
2 |
Equipamentos multiplexadores |
8537.10.19 |
2 |
Caixas de sintonia fase-terra |
8537.10.19 |
2 |
Painéis elétricos, dimensões (2.200x600x400)mm |
8537.10.19 |
Sistema de Vigilância Eletrônica: |
||
1 |
Sistema de vigilância eletrônica completo, constituído por central de monitoramento, estações remotas, pontos de ronda, sensores e sirenes |
8531.10.90 |
Transformadores Elevadores: |
||
2 |
Transformadores elevadores 13,8 / 138 kV, potência 22 MVA |
8504.23.00 |
Subestação seccionadora p/ ampliações e modificações nas subestações de Nanuque e Teófilo Otoni: |
||
1 |
Conjunto de chaves seccionadoras |
8535.30.19 |
1 |
Conjunto de disjuntores |
8535.29.00 |
1 |
Conjunto de transformadores de potencial e de corrente |
8504.31.19 |
1 |
Conjunto de pára-raios |
8535.40.90 |
1 |
Conjunto de malha de terra |
7413.00.00 |
1 |
Conjunto de isoladores e colunas de isoladores |
8546.90.00 |
1 |
Conjunto de artefatos de concreto (pilares, vigas etc.) |
7308.90.90 |
1 |
Sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina |
8531.10.90 |
Sistema de medição de faturamento, composto de: |
||
1 |
Painel de medição de faturamento, completo, contendo 2 medidores de energia |
8537.10.19 |
Linhas de transmissão de 138 KV: |
||
3 |
Linhas de Transmissão, com aproximadamente 300 m de extensão, para interligação da Casa de Força à Subestação Seccionadora |
8544.60.00 |
1 |
Linha de Transmissão, com aproximadamente 24 km.de extensão, para interligação da Subestação Seccionadora à Subestação de Nanuque |
8544.60.00 |
Peças sobressalentes: |
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1 |
Conjunto de turbinas Francis e sistemas associados |
8410.13.00 |
2 |
Geradores e sistemas associados |
8501.64.00" |
Acrescido o Anexo VIII pelo Conv. ICMS
77/01, efeitos a partir de suam atificação nacional:
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
NBM/SH |
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EQUIPAMENTO MECÂNICO |
|
|
|
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|
Grupo Gerador a Gás |
|
1 |
und. |
|
||||||||||||||||
|
|
Turbina |
|
|
8502.39.00 |
||||||||||||||||
|
|
Gerador |
|
|
8502.39.00 |
||||||||||||||||
|
|
Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios) |
|
|
8502.39.00 |
||||||||||||||||
|
Grupo Gerador a Vapor |
|
1 |
und. |
|
||||||||||||||||
|
|
Turbina |
|
|
8502.39.00 |
||||||||||||||||
|
|
Gerador |
|
|
8502.39.00 |
||||||||||||||||
|
|
Equipamentos Auxiliares ( MSD Acessórios) |
|
|
8502.39.00 |
||||||||||||||||
|
Caldeira a Vapor ( 210 t/h ) |
|
1 |
und. |
8402.11.00 |
||||||||||||||||
|
Tubos de Aço ( Chaminé de By-Pass ) |
|
1 |
und. |
7305.31.00 |
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|
Trocadores de Calor |
|
2 |
und. |
8419.50.10 |
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|
Condensador |
|
1 |
und. |
8404.20.00 |
||||||||||||||||
|
Desaerador |
|
1 |
und. |
8404.10.10 |
||||||||||||||||
|
Torre de Resfriamento |
|
1 |
und. |
8419.89.99 |
||||||||||||||||
|
Torre de Resfriamento Temporário |
|
3 |
und. |
8419.89.99 |
||||||||||||||||
|
Tanques ( Ciclo Simples ) |
|
2 |
und. |
7309.00.90 |
||||||||||||||||
|
Tanques ( Ciclo Combinado ) |
|
3 |
und. |
7309.00.90 |
||||||||||||||||
|
Estação Redutora Gás |
|
1 |
und. |
8479.89.99 |
||||||||||||||||
|
Sistema de Desmineralização |
|
1 |
und. |
8421.21.00 |
||||||||||||||||
|
Compressor de ar |
|
2 |
und. |
8414.80.12 |
||||||||||||||||
|
Bombas temporária p/Sist.Temp.Resfriamento |
|
2 |
und. |
8413.70.90 |
||||||||||||||||
|
Bombas para Sist. Resfriamento |
|
8 |
und. |
8413.70.90 |
||||||||||||||||
|
Bombas Anti-incêndio |
|
4 |
und. |
8413.70.90 |
||||||||||||||||
|
Bombas Extração Condensado |
|
2 |
und. |
8413.70.90 |
||||||||||||||||
|
Bombas Caldeira |
|
2 |
und. |
8413.70.90 |
||||||||||||||||
|
Estrutura Metálica para Suporte Tubulação |
|
|
|
7308.90.10 - Ex 01 |
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|
Válvulas de ferro ou aço |
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
Válvula de Retenção |
15 |
und. |
8481.30.00 |
||||||||||||||||
|
|
Válvula Borboleta |
64 |
und. |
8481.80.97 |
||||||||||||||||
|
|
Válvula Esfera |
10 |
und. |
8481.80.95 |
||||||||||||||||
|
|
Válvula Globo |
5 |
und. |
8481.80.94 |
||||||||||||||||
|
|
Válvula Gaveta |
24 |
und. |
8481.80.93 |
||||||||||||||||
|
|
Válvula de Alívio |
|
|
8481.40.00 |
||||||||||||||||
|
Válvulas Motorizadas |
|
3 |
und. |
8481.80.99 |
||||||||||||||||
|
Válvulas de Regulação e Controle |
|
1 |
und. |
8481.80.99 |
||||||||||||||||
|
Tubulação |
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
Aço Inox |
8 |
ton |
7304.41.00 |
||||||||||||||||
|
|
Ferro ou Aço |
100 |
ton |
7304.31.10 |
||||||||||||||||
|
|
Polietileno |
1600 |
ml |
3917.21.00 |
||||||||||||||||
|
Conexões |
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
Aço Inox |
200 |
und. |
7307.23.00 |
||||||||||||||||
|
|
Ferro ou Aço |
600 |
und. |
7307.19.20 |
||||||||||||||||
|
|
Polietileno |
500 |
und. |
3917.40.00 |
||||||||||||||||
|
Ponte Rolante |
|
1 |
und. |
8426.11.00 |
||||||||||||||||
EQUIPAMENTO ELÉTRICO |
|
|
|
||||||||||||||||||
|
Transformadores |
|
4 |
und. |
8504.23.00 |
||||||||||||||||
|
Transformadores auxiliares MT/BT |
|
9 |
und. |
8504.21.00 |
||||||||||||||||
|
Substação Elétrica (equip. Alta Tensão ) |
|
1 |
conj. |
8537.20.00 |
||||||||||||||||
|
Substação Elétrica (Torres ) |
|
1 |
conj. |
7308.20.00 |
||||||||||||||||
|
Disjuntor do Gerador ( Ciclo Simples ) |
|
1 |
und. |
8535.29.00 |
||||||||||||||||
|
Barramento Bus Duct |
|
2 |
und. |
8544.60.00 |
||||||||||||||||
|
Baterias |
|
2 |
conj. |
8507.30.90 |
||||||||||||||||
|
Carregadores de Baterias |
|
2 |
conj. |
8504.40.10 |
||||||||||||||||
|
Cabos |
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
Cabos de Alta Tensão enterrado |
820 |
ml |
8544.60.00 |
||||||||||||||||
|
|
Cabos de Alta Tensão LT ( Grosbeak + OPGW ) |
40.000 |
ml |
8544.70.90 |
||||||||||||||||
|
|
Cabos de Média Tensão Terminais |
6.000 |
ml |
8544.60.00 |
||||||||||||||||
|
|
Cabos de Baixa Tensão |
22.100 |
ml |
8544.60.00 |
||||||||||||||||
|
|
Cabo de Cobre |
15.000 |
ml |
8544.60.00 |
||||||||||||||||
|
Painéis |
|
|
|
|||||||||||||||||
|
|
Painéis de Média Tensão |
2 |
conj |
8537.20.00 |
||||||||||||||||
|
|
Painéis Aux. da Subestação |
1 |
conj |
8537.10.90 |
||||||||||||||||
|
|
Painéis MCC |
5 |
conj |
8537.10.90 |
Altera o Conv&ec | |||||||||||||||
|
Painéis auxiliares de Baixa Tensão |
3 |
conj |
8537.10.90 |
|||||||||||||||||
|
|
Painéis de Distribuição secundária B.T. |
3 |
conj |
8537.10.90 |
||||||||||||||||
|
Power center Painéis de Baixa Tensão |
5 |
conj |
8537.10.90 |
|||||||||||||||||
|
Proteções |
|
14 |
conj |
8537.10.20 |
||||||||||||||||
|
UPS ( Non-break ) |
|
2 |
conj |
8504.40.40 |
||||||||||||||||
|
Gerador Diesel de Emergência |
|
1 |
conj |
8502.13.19 |
||||||||||||||||
|
Iluminação |
|
1 |
conj |
9405.40.10 |
||||||||||||||||
EQUIPAMENTO INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE |
|
|
|
||||||||||||||||||
|
Sistema de Controle e Supervisão Distribuído ( DCS ) |
5 |
conj |
9032.89.90 |