CONVÊNIO ICMS 70/00 - DOU 09-10-00

Altera o Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 45.335, DE 23-10-00 - DOE 24-10-00, efeitos a partir de 24-10-00.
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 07, DE 24-10-00 - DOE 25-10-00


O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas "e" e "f":

"I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas:

(...)

e) de Mascarenhas de Moraes, situada no Município de Ibiraci-MG, pertencente à Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo V.

f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI."

Cláusula segunda - O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos V e VI, com a seguinte redação:

"ANEXO V

QUANT

DESCRIÇÃO

NBH/SH

6

Disjuntores de 345 kv

8535.29

1

Disjuntor de 15 kv

8535.21

12

Chaves seccionadoras 345 kv

8535.30

2

Chaves isoladoras 15 kv

8535.30

2

Chaves fusíveis de 125 vcc

8535.30

12

Pára-raios

8535.40

6

Transformadores de corrente 345 kv

8504.22

1

Transformador auxiliar 13,8 kv / 480 v.

8504.21

6

Transformadores elevadores

8504.22

3

Torres circuito duplo (subestação)

7308.20

2

Painéis (quadros) 480 v.

8537.10

4

Painéis (quadros) corrente contínua

8537.10

4

Isoladores (colunas/cadeias)

8546.20

2

Bancos de baterias

8504.40

2

Carregadores de baterias

8504.40

25 Km

Cabos condutores (caa)

8544.19

4,2 Km

Cabos pára-raios

8544.19

1

Conjunto de barramentos blindados

8537.20

1

Conjunto de sistemas de telecomunicação

8517.30

1

Conjunto de sistema de ventilação e condicionamento de ar

8415.81

1

Conjunto de sistema de proteção contra incêndio

8531.10

1

Gerador diesel

8502.11

10

Conjunto de componentes para geradores

8511.50

10

Conjunto de componentes para turbinas

8410.90

1

Conjunto de sistema de supervisão e controle

8537.10

1

Conjunto de sistema de proteção da substação 345 Kv

8537.10

"ANEXO VI

QUANT

DESCRIÇÃO

NBH/SH

04

Transformadores 250 mva, 550/ – 400/ – 13,8 kv.

8504.22

02

Disjuntores tripolares, 550 kv, para manobra de transformadores.

8535.29

01

Disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores

8535.29

01

Disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores e de linha de transmissão

8535.29

07

Transformadores de corrente 550 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios.

8504.22

07

Transformadores de corrente 460 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios.

8504.22

04

Transformadores de potencial capacitivo de 550 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier

8504.22

04

Transformadores de potencial capacitivo de 460 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier

8504.22

05

Pára-raios tipo estação, 550 kv, ZnO, 444 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.

8535.40

05

Pára-raios tipo estação, 460 kv, ZnO, 420 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização.

8535.40

01

Seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de Terra, 550 kv.

8535.30

01

Seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de Terra, 460 kv.

8535.30

04

Seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de Terra, 550 kv.

8535.30

04

Seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de Terra, 460 kv.

8535.30

04

Pára-raios, 13,8 kv.

8535.40

01

Painel de distribuição de 460 vca

8537.20

01

Painel de distribuição de 125 vca

8537.20

01

Painel para sistema de proteção de transformador de 550-460-13,8kv e respectivos vãos de manobra.

8537.20

01

Painel para sistema de aquisição e controle dos vãos de manobra do transformador.

8537.20

01

Conjunto de equipamentos dos sistemas de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle local.

8537.10

01

Conjunto de dispositivos para complementação de sistema de controle e medição convencional existente.

8537.10

01

Conjunto de equipamentos do sistema de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle remoto.

8537.10

01

Painel para o sistema de medição de faturamento.

8537.10

02

Painéis para sistema de fornecimento ininterrupto de energia para as salas de controle local e remoto.

8537.10

01

Equipamento de teste portátil para relés de proteção, com notebook.

8537.10

01

Sistema de água nebulizada para o banco de autotransformadores.

8537.10

Cláusula terceira - O Anexo IV do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO IV

QUANT

DESCRIÇÃO

NBM/SH

GERADORES:

2

Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 mva, 14,4 kv, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem.

8501.64.00

Sistemas de excitação:

2

Sistemas de excitação estática do tipo thyripol - d, completos.

8501.64.00

Cubículos de surto, aterramento e tc’s associados ao gerador:

6

Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto.

8537.10.19

2

Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador.

8537.10.19

6

Transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro.

8504.31.11

6

Transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador

8504.31.11

Barramentos blindados de fases isoladas:

2

Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo powerduct (groupe schneider)

8544.60.00

1

Sistema digital de supervisão e controle – sdsc, composto de:

8537.10.20

2

Estações de operação coros os-b45, completas, com mobiliário.

8537.10.20

1

Estações coros os-b57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário.

8537.10.20

1

Receptor de satélite gps com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo

8537.10.30

1

Conjunto de módulo de comunicação com cos – com, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc.

8537.10.20

1

Sistema de proteção completo, incluindo a subestação, com painéis de proteção e acessórios

8537.10.90

Serviços auxiliares elétricos:

1

Conjunto de quadros de manobra 15 kv, completos com três cubículos, pa e pg, disjuntores, seccionadoras etc.

8537.20.00

Transformadores auxiliares:

2

Transformador trifásico, imerso em óleo

8504.21.00

2

Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante

8504.22.00

1

Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 vca, três de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina.

8537.20.00

1

Quadro de alarmes e sinalização (csa).

8537.20.00

1

Quadro principal a ser instalado na tomada d' água/vertedouro 380/20 vca.

8537.20.00

1

Quadro principal a ser instalado na sub-estação 380/20 vca.

8537.20.00

 

1

Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 vcc, um quadro cc, e três Quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na casa de força

8537.20.00

1

Conjunto de dois quadros de distribuição 125 vcc, a serem instalados na sub-estação

8537.20.00

1

Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem

8507.10.10

Instalados na casa de força e sub-estação.

8507.20.90

1

Conjunto de retificadores completos, para a casa de força e sub-estação.

8504.40.10

1

Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc.

8590.99.00

1

Grupo gerador diesel

8502.13.19

1

Oficina elétrica

8537.10.20

1

Sistema de medição de nível d' água

9031.80.90

1

Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água

7306.90.90

1

Sistema pneumático de acionamento das válvulas

8414.80.10

Cablagem e bandejamento:

1

Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas)

3917.39.00

8544.59.00

8544.60.00

1

Conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação

7326.19.00

1

conjunto de sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc.

7312.10.00

1

conjunto de conectores

8536.89.90

1

conjunto de cabos de cobre

7413.00.00

1

conjunto de tubos de alumínio

7808.10.00

1

conjunto de cabos óticos

8544.70.00

1

conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para

8544.59.00

1

a casa de força, tomada d´água, vertedouro e subestação

8537.10.19

luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

1

conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas:

8504.10.00

8539.32.00

8539.39.00

9405.40.90

sistema de comunicação:

1

central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais

8517.30.14

1

conjunto de cabos óticos para comunicação

8544.70.00

1

sistema vhf completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador

8517.19.99

1

transformadores elevadores de tensão

8504.23.00

sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de:

1

conjunto de chaves seccionadoras

8535.30.19

2

conjunto de disjuntores

8535.29.00

conjunto de trafos reguladores

8504.34.00

1

conjunto de conversores estáticos

8504.40.10

1

conjunto de transformadores de potencial e de corrente

8504.31.19

8504.31.11

1

conjunto de pára-raios

8535.40.90

1

conjunto de religadores

8535.30.19

8535.30.29

1

conjunto de malha de terra da se

7413.00.00

1

conjunto de isoladores e colunas de isoladores:

8546.20.00

8546.10.00

1

conjunto de artefatos de concreto da se (pilares, vigas etc.)

7308.40.00

7308.90.90

1

conjunto de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações

8415.81.10

1

conjunto de ventiladores para a sala de controle da sub-estação

8414.51.90

1

sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina

8531.80.99

sistema de medição de faturamento, composto de:

1

transformadores tc 242 kv, 150 x 300 – 5 – 5 a

8504.31.11

1

transformadores de potência tp 242 kv, 230.000 / 3 – 115 / 115 / 3 – 115 / 115 / 3

8504.31.19

1

painel de medição, tipo 8mu, completo, contendo 2 medidores tipo quantum q220

8537.10.99

linhas de transmissão de 230 kv:

6

linha de transmissão, com aprox. 600m. de extensão.

8544.60.00

7308.20.00

1

linha de transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao sistema

8544.60.00

7308.20.00

8546.90.00

1

sistema de teleproteção e telecomunicação

8537.10.19

1

conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos

8426.11.00

8425.11.00

8410.11.00

turbinas e reguladores:

1

turbinas kaplan

8410.13.00

1

reguladores de velocidade

8410.90.00

sistemas mecânicos aux.:

2

sistema água industrial e serviço, com

7305.90.90

2

conjunto de filtros auto limpantes

8421.21.00

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de proteção c/incêndio, com

1

conjunto de nebulizadores (água nebulizada)

7305.90.90

1

conjunto de hidrantes

8424.89.00

1

conjunto de extintores

8424.10.00

1

sistema de esgotamento, composto de:

8413.81.00

1

conjunto de bombas com motor elétrico

8413.82.00

1

conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle

8537.10.19

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de drenagem. composto de:

8413.81.00

1

conjunto de bomba com motor elétrico

8413.82.00

1

conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle

8537.10.19

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de ar comprimido e serviço

8414.59.90

1

conjunto de compressores tipo parafuso

8414.80.12

1

conjunto de tanques de ar comprimido

7309.00.90

1

conjunto de quadro elétrico

8537.10.19

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

1

sistema de medição de nível

9031.80.90

1

conjunto de medidores de nível

9026.10.20

1

sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com:

7309.00.90

1

conjunto de filtro prensa

8421.29.30

1

conjunto de sistema vent. exaustão e ar condicionado

8415.81.00

1

conjunto de ventiladores

8414.59.90

1

conjunto de condicionadores de ar self-contained

8415.81.10

1

conjunto de dutos

8415.81.10

sistema de ar p/ acionamento válvulas:

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

sistema ar comprimido rebaixamento de água no ts:

1

conjunto de compressores tipo parafuso

8414.80.19

1

conjunto de tanques

7309.00.90

1

conjunto de quadros elétricos

8537.10.19

1

conjunto de válvulas

8481.10.00

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

sistema água potável / esgoto sanitário:

1

conjunto de bombas centrifugas

8413.70.90

1

conjunto de tubulações

7307.19.20

oficina eletromecânica, composta de:

1

conjunto de tornos universais

8458.11.90

1

plaina limadora

8461.10.00

1

conjunto de talhas em monovia

8425.19.90

2

furadeiras de coluna

8459.21.99

1

fresadeira de coluna

8459.21.99

2

serras mecânicas

8461.50.90

1

prensa hidráulica

8462.91.19

1

esmerilhadeiras

8460.90.90

2

máquinas de solda elétrica

8515.19.00

1

sistema de solda oxi-acetileno

8515.80.90

2

mesa de desempeno

4421.90.00

2

bancadas

4421.90.00

1

conjunto de armários para ferramentas

9403.90.90

1

estufa para secagem de eletrodos e bobinas

9406.00.10

equipamentos hidromecânicos:

1

conjunto de comportas do desvio

7308.90.90

1

conjunto de comportas vagão tomada d'água

7308.90.90

1

conjunto de comportas ensecadeira tomada d’água

7308.90.90

3

comportas segmento vertedouro

7308.90.90

2

comportas ensecadeira do vertedouro

7308.90.90

2

comportas ensecadeira do ts.

7308.90.90

3

conjunto de grades para tomada d'agua

7308.90.90

3

condutos forçado

7305.31.00

equipamentos de levantamento

1

pórtico rolante casa de força ( cf)

8426.19.00

pórtico rolante - ta / vt

8426.19.00

8426.11.00

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.