Ratificado pelo Decreto Estadual nº 45.335, DE 23-10-00 - DOE 24-10-00, efeitos a partir de 24-10-00.
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 07, DE 24-10-00 - DOE 25-10-00
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido das alíneas "e" e "f":
"I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas:
(...)
e) de Mascarenhas de Moraes, situada no Município de Ibiraci-MG, pertencente à Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo V.
f) Subestação de Água Vermelha, situada no Município de Iturama-MG, pertencente à Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, cuja obra será executada pela Furnas Centrais Elétricas S.A., relativamente às mercadorias constantes do Anexo VI."
Cláusula segunda - O Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, fica acrescido dos Anexos V e VI, com a seguinte redação:
"ANEXO V
QUANT |
DESCRIÇÃO |
NBH/SH |
6 |
Disjuntores de 345 kv |
8535.29 |
1 |
Disjuntor de 15 kv |
8535.21 |
12 |
Chaves seccionadoras 345 kv |
8535.30 |
2 |
Chaves isoladoras 15 kv |
8535.30 |
2 |
Chaves fusíveis de 125 vcc |
8535.30 |
12 |
Pára-raios |
8535.40 |
6 |
Transformadores de corrente 345 kv |
8504.22 |
1 |
Transformador auxiliar 13,8 kv / 480 v. |
8504.21 |
6 |
Transformadores elevadores |
8504.22 |
3 |
Torres circuito duplo (subestação) |
7308.20 |
2 |
Painéis (quadros) 480 v. |
8537.10 |
4 |
Painéis (quadros) corrente contínua |
8537.10 |
4 |
Isoladores (colunas/cadeias) |
8546.20 |
2 |
Bancos de baterias |
8504.40 |
2 |
Carregadores de baterias |
8504.40 |
25 Km |
Cabos condutores (caa) |
8544.19 |
4,2 Km |
Cabos pára-raios |
8544.19 |
1 |
Conjunto de barramentos blindados |
8537.20 |
1 |
Conjunto de sistemas de telecomunicação |
8517.30 |
1 |
Conjunto de sistema de ventilação e condicionamento de ar |
8415.81 |
1 |
Conjunto de sistema de proteção contra incêndio |
8531.10 |
1 |
Gerador diesel |
8502.11 |
10 |
Conjunto de componentes para geradores |
8511.50 |
10 |
Conjunto de componentes para turbinas |
8410.90 |
1 |
Conjunto de sistema de supervisão e controle |
8537.10 |
1 |
Conjunto de sistema de proteção da substação 345 Kv |
8537.10 |
"ANEXO VI
QUANT |
DESCRIÇÃO |
NBH/SH |
04 |
Transformadores 250 mva, 550/ – 400/ – 13,8 kv. |
8504.22 |
02 |
Disjuntores tripolares, 550 kv, para manobra de transformadores. |
8535.29 |
01 |
Disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores |
8535.29 |
01 |
Disjuntor tripolar, 460 kv, para manobra de transformadores e de linha de transmissão |
8535.29 |
07 |
Transformadores de corrente 550 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios. |
8504.22 |
07 |
Transformadores de corrente 460 kv, isolado a papel-óleo ou a SF6, completo com acessórios. |
8504.22 |
04 |
Transformadores de potencial capacitivo de 550 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier |
8504.22 |
04 |
Transformadores de potencial capacitivo de 460 kv, ligação fase-terra, para medição, sincronização, releamento e acoplamento de corrente carrier |
8504.22 |
05 |
Pára-raios tipo estação, 550 kv, ZnO, 444 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização. |
8535.40 |
05 |
Pára-raios tipo estação, 460 kv, ZnO, 420 kv, 13 kj unipolar, coluna simples ou multipla, conector, contador de descarga, miliamperímetro, anéis anticorona e de equalização. |
8535.40 |
01 |
Seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de Terra, 550 kv. |
8535.30 |
01 |
Seccionador tripolar, do tipo semi-pantográfica horizontal, com lâmina de Terra, 460 kv. |
8535.30 |
04 |
Seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de Terra, 550 kv. |
8535.30 |
04 |
Seccionadores tripolares, do tipo semi-pantográfica vertical, sem lâmina de Terra, 460 kv. |
8535.30 |
04 |
Pára-raios, 13,8 kv. |
8535.40 |
01 |
Painel de distribuição de 460 vca |
8537.20 |
01 |
Painel de distribuição de 125 vca |
8537.20 |
01 |
Painel para sistema de proteção de transformador de 550-460-13,8kv e respectivos vãos de manobra. |
8537.20 |
01 |
Painel para sistema de aquisição e controle dos vãos de manobra do transformador. |
8537.20 |
01 |
Conjunto de equipamentos dos sistemas de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle local. |
8537.10 |
01 |
Conjunto de dispositivos para complementação de sistema de controle e medição convencional existente. |
8537.10 |
01 |
Conjunto de equipamentos do sistema de controle, supervisão e monitoramento para a sala de controle remoto. |
8537.10 |
01 |
Painel para o sistema de medição de faturamento. |
8537.10 |
02 |
Painéis para sistema de fornecimento ininterrupto de energia para as salas de controle local e remoto. |
8537.10 |
01 |
Equipamento de teste portátil para relés de proteção, com notebook. |
8537.10 |
01 |
Sistema de água nebulizada para o banco de autotransformadores. |
8537.10 |
Cláusula terceira - O Anexo IV do Convênio ICMS 69/97, de 25 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
QUANT |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
GERADORES: |
||
2 |
Gerador hidrelétrico de potência nominal 62,0 mva, 14,4 kv, com rotação nominal de 211,76 rpm, com seus acessórios, sobressalentes e ferramentas para montagem. |
8501.64.00 |
Sistemas de excitação: |
||
2 |
Sistemas de excitação estática do tipo thyripol - d, completos. |
8501.64.00 |
Cubículos de surto, aterramento e tc’s associados ao gerador: |
||
6 |
Cubículos (03 por gerador - sendo 01 por fase) para medição de tensão e proteção contra surto. |
8537.10.19 |
2 |
Cubículos (01 por gerador) para o aterramento do gerador. |
8537.10.19 |
6 |
Transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização no fechamento do neutro. |
8504.31.11 |
6 |
Transformadores de corrente, moldados em epóxi, para utilização nas fases do gerador |
8504.31.11 |
Barramentos blindados de fases isoladas: |
||
2 |
Conjuntos de barramentos blindados de fases isoladas - tipo powerduct (groupe schneider) |
8544.60.00 |
1 |
Sistema digital de supervisão e controle – sdsc, composto de: |
8537.10.20 |
2 |
Estações de operação coros os-b45, completas, com mobiliário. |
8537.10.20 |
1 |
Estações coros os-b57 para suporte à manutenção, completa, com mobiliário. |
8537.10.20 |
1 |
Receptor de satélite gps com antena, cabo de antena e saídas seriais, completo |
8537.10.30 |
1 |
Conjunto de módulo de comunicação com cos – com, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc. |
8537.10.20 |
1 |
Sistema de proteção completo, incluindo a subestação, com painéis de proteção e acessórios |
8537.10.90 |
Serviços auxiliares elétricos: |
||
1 |
Conjunto de quadros de manobra 15 kv, completos com três cubículos, pa e pg, disjuntores, seccionadoras etc. |
8537.20.00 |
Transformadores auxiliares: |
||
2 |
Transformador trifásico, imerso em óleo |
8504.21.00 |
2 |
Transformador de força, trifásico, imerso em óleo isolante |
8504.22.00 |
1 |
Conjunto de cinco quadros, sendo dois de distribuição 380 vca, três de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina. |
8537.20.00 |
1 |
Quadro de alarmes e sinalização (csa). |
8537.20.00 |
1 |
Quadro principal a ser instalado na tomada d' água/vertedouro 380/20 vca. |
8537.20.00 |
1 |
Quadro principal a ser instalado na sub-estação 380/20 vca. |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de quadros, sendo dois principais de 125 vcc, um quadro cc, e três Quadros de distribuição nas unidades e área de montagem, a ser instalados na casa de força |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de dois quadros de distribuição 125 vcc, a serem instalados na sub-estação |
8537.20.00 |
1 |
Conjunto de baterias e carregadores completos, com fonte de corrente contínua, para serem |
8507.10.10 |
Instalados na casa de força e sub-estação. |
8507.20.90 |
|
1 |
Conjunto de retificadores completos, para a casa de força e sub-estação. |
8504.40.10 |
1 |
Conjunto de acessórios para manutenção: densímetro, termômetros, funis plástico, voltímetro, bombonas plásticas, etc. |
8590.99.00 |
1 |
Grupo gerador diesel |
8502.13.19 |
1 |
Oficina elétrica |
8537.10.20 |
1 |
Sistema de medição de nível d' água |
9031.80.90 |
1 |
Sistema completo de drenagem e esgotamento do reservatório de água |
7306.90.90 |
1 |
Sistema pneumático de acionamento das válvulas |
8414.80.10 |
Cablagem e bandejamento: |
||
1 |
Conjunto de cabos elétricos de interligação de força, iluminação, telefonia, comando, controle e proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos e acessórios necessários para a montagem e fixação (conectores, ferragens de fixação, terminações diversas) |
3917.39.00 8544.59.00 8544.60.00 |
1 |
Conjunto de interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel do sistema de excitação |
7326.19.00 |
1 |
conjunto de sistemas de aterramento, duas linhas de média tensão, postes de concreto etc. |
7312.10.00 |
1 |
conjunto de conectores |
8536.89.90 |
1 |
conjunto de cabos de cobre |
7413.00.00 |
1 |
conjunto de tubos de alumínio |
7808.10.00 |
1 |
conjunto de cabos óticos |
8544.70.00 |
1 |
conjunto de sistemas de iluminação, tomadas etc. e instalações prediais e de comunicação para |
8544.59.00 |
1 |
a casa de força, tomada d´água, vertedouro e subestação |
8537.10.19 |
luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
||
1 |
conjunto de luminárias em geral, reatores, lâmpadas: |
8504.10.00 8539.32.00 8539.39.00 9405.40.90 |
sistema de comunicação: |
||
1 |
central telefônica completa, com capacidade para 64 troncos e 150 ramais |
8517.30.14 |
1 |
conjunto de cabos óticos para comunicação |
8544.70.00 |
1 |
sistema vhf completo, com 9 rádios-portáteis e com 20 canais, com bateria e carregador |
8517.19.99 |
1 |
transformadores elevadores de tensão |
8504.23.00 |
sub-estação seccionadora, com chaves seccionadoras, disjuntores, transformadores e pára-raios, composta de: |
||
1 |
conjunto de chaves seccionadoras |
8535.30.19 |
2 |
conjunto de disjuntores |
8535.29.00 |
conjunto de trafos reguladores |
8504.34.00 |
|
1 |
conjunto de conversores estáticos |
8504.40.10 |
1 |
conjunto de transformadores de potencial e de corrente |
8504.31.19 8504.31.11 |
1 |
conjunto de pára-raios |
8535.40.90 |
1 |
conjunto de religadores |
8535.30.19 8535.30.29 |
1 |
conjunto de malha de terra da se |
7413.00.00 |
1 |
conjunto de isoladores e colunas de isoladores: |
8546.20.00 8546.10.00 |
1 |
conjunto de artefatos de concreto da se (pilares, vigas etc.) |
7308.40.00 7308.90.90 |
1 |
conjunto de aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações |
8415.81.10 |
1 |
conjunto de ventiladores para a sala de controle da sub-estação |
8414.51.90 |
1 |
sistema de vigilância eletrônica, completo, para toda a usina |
8531.80.99 |
sistema de medição de faturamento, composto de: |
||
1 |
transformadores tc 242 kv, 150 x 300 – 5 – 5 a |
8504.31.11 |
1 |
transformadores de potência tp 242 kv, 230.000 / 3 – 115 / 115 / 3 – 115 / 115 / 3 |
8504.31.19 |
1 |
painel de medição, tipo 8mu, completo, contendo 2 medidores tipo quantum q220 |
8537.10.99 |
linhas de transmissão de 230 kv: |
||
6 |
linha de transmissão, com aprox. 600m. de extensão. |
8544.60.00 7308.20.00 |
1 |
linha de transmissão, com aprox. 7.000m. de extensão, para interligação ao sistema |
8544.60.00 7308.20.00 8546.90.00 |
1 |
sistema de teleproteção e telecomunicação |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de peças sobressalentes para os equipamentos |
8426.11.00 8425.11.00 8410.11.00 |
turbinas e reguladores: |
||
1 |
turbinas kaplan |
8410.13.00 |
1 |
reguladores de velocidade |
8410.90.00 |
sistemas mecânicos aux.: |
||
2 |
sistema água industrial e serviço, com |
7305.90.90 |
2 |
conjunto de filtros auto limpantes |
8421.21.00 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de proteção c/incêndio, com |
|
1 |
conjunto de nebulizadores (água nebulizada) |
7305.90.90 |
1 |
conjunto de hidrantes |
8424.89.00 |
1 |
conjunto de extintores |
8424.10.00 |
1 |
sistema de esgotamento, composto de: |
8413.81.00 |
1 |
conjunto de bombas com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de drenagem. composto de: |
8413.81.00 |
1 |
conjunto de bomba com motor elétrico |
8413.82.00 |
1 |
conjunto de quadro elétrico de aliment. e controle |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de ar comprimido e serviço |
8414.59.90 |
1 |
conjunto de compressores tipo parafuso |
8414.80.12 |
1 |
conjunto de tanques de ar comprimido |
7309.00.90 |
1 |
conjunto de quadro elétrico |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
1 |
sistema de medição de nível |
9031.80.90 |
1 |
conjunto de medidores de nível |
9026.10.20 |
1 |
sistema de tratamento óleo +sep. água/óleo e reservatório, com: |
7309.00.90 |
1 |
conjunto de filtro prensa |
8421.29.30 |
1 |
conjunto de sistema vent. exaustão e ar condicionado |
8415.81.00 |
1 |
conjunto de ventiladores |
8414.59.90 |
1 |
conjunto de condicionadores de ar self-contained |
8415.81.10 |
1 |
conjunto de dutos |
8415.81.10 |
sistema de ar p/ acionamento válvulas: |
||
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
sistema ar comprimido rebaixamento de água no ts: |
||
1 |
conjunto de compressores tipo parafuso |
8414.80.19 |
1 |
conjunto de tanques |
7309.00.90 |
1 |
conjunto de quadros elétricos |
8537.10.19 |
1 |
conjunto de válvulas |
8481.10.00 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
sistema água potável / esgoto sanitário: |
||
1 |
conjunto de bombas centrifugas |
8413.70.90 |
1 |
conjunto de tubulações |
7307.19.20 |
oficina eletromecânica, composta de: |
||
1 |
conjunto de tornos universais |
8458.11.90 |
1 |
plaina limadora |
8461.10.00 |
1 |
conjunto de talhas em monovia |
8425.19.90 |
2 |
furadeiras de coluna |
8459.21.99 |
1 |
fresadeira de coluna |
8459.21.99 |
2 |
serras mecânicas |
8461.50.90 |
1 |
prensa hidráulica |
8462.91.19 |
1 |
esmerilhadeiras |
8460.90.90 |
2 |
máquinas de solda elétrica |
8515.19.00 |
1 |
sistema de solda oxi-acetileno |
8515.80.90 |
2 |
mesa de desempeno |
4421.90.00 |
2 |
bancadas |
4421.90.00 |
1 |
conjunto de armários para ferramentas |
9403.90.90 |
1 |
estufa para secagem de eletrodos e bobinas |
9406.00.10 |
equipamentos hidromecânicos: |
||
1 |
conjunto de comportas do desvio |
7308.90.90 |
1 |
conjunto de comportas vagão tomada d'água |
7308.90.90 |
1 |
conjunto de comportas ensecadeira tomada d’água |
7308.90.90 |
3 |
comportas segmento vertedouro |
7308.90.90 |
2 |
comportas ensecadeira do vertedouro |
7308.90.90 |
2 |
comportas ensecadeira do ts. |
7308.90.90 |
3 |
conjunto de grades para tomada d'agua |
7308.90.90 |
3 |
condutos forçado |
7305.31.00 |
equipamentos de levantamento |
||
1 |
pórtico rolante casa de força ( cf) |
8426.19.00 |
pórtico rolante - ta / vt |
8426.19.00 8426.11.00 |
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000.