O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo121 do
Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1° do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte Portaria.
Artigo 1° - As obrigações tributarias de produtores, inclusive pescadores, extratores e armadores de pesca, de
comerciantes, industriais, prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação e demais pessoas físicas ou jurídicas contribuintes do ICMS, deverão ser cumpridas com observância das áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais, pelos contribuintes inscritos nos municípios relacionados no anexo desta Portaria:
Artigo 2° - Para efeito dos contribuintes inscritos no município da Capital prevalecem as disposições das Portarias CAT-4, de 13-1-95 e CAT-13, de 20-1-95.
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias CAT-35, de 10-9-87; CAT-16, de 31-3-89, CAT-22, de 28-4-89; CAT-27, de 5-6-89; CAT-61, de 23-11-89; CAT-03, de 4-1-90, CAT-12, de 18-1-90, CAT 46, de 15-5-90; CAT-47, de 15-5-90, CAT-53, de 8-6-90 e CAT-68, de 26-9-91.
NOTA: Em razão de sua extensâo deixamos de publicar os anexosque fazem parte da presente Portaria.
Portaria CAT 59/95, de 12-07-95
(DOE 12-09-95 - Retific.)
Na Portaria CAT-59, de 12-7-95, onde se lê:
Item - Código - Município - Posto Fiscal
196 319-0 Glicério Birigui
312 425-0 Luziânia Clementina
leia-se:
196 310-0 Glicério Penápolis
312 425-0 Luziânia Penápolis