AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 03, de 04-01-90 - DOE 05-01-90


REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.

Altera a Portaria CAT-35, de 20-9-87, que define as áreas territoriais de autuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte portaria:
Artigo 1.º - O item 8, do artigo 1.º da Portaria CAT-35, de 10-9-87, passa a vigorar com a seguinte redação:
"8 - DRTs - São José do Rio Preto
8.1 - Posto Fiscal de Catanduva: Catanduva, Catiguá, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama e Tabapuã;
8.2 - Posto Fiscal de Estrela D'Oeste: Estrela D'Oeste, populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;
8.3 - Posto Fiscal de Fernandópolis: Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira estrela e Pedranópolis;
8.4 - Posto Fiscal de Jales: Dolcinópolis, Jales, Paranapuã, Santa albertina e Urânia;
8.5 - Posto Fiscal de José Bonifácio: Adolfo, José Bonifácio, Mendonça e Planalto;
8.6 - Posto Fiscal de Mirassol: Bálsamo, Jaci, Mirassol, Mirassolândia e Neves Paulista;
8.7 - Posto Fiscal de Monte Aprazível: Monte aprazível, Nipoã, Polini e União Paulista;
8.8 - Posto Fiscal de Nhandeara: Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia, Sebastianópolis do Sul;
8.9 - Posto Fiscal de Nova Granada: Icém, Nova Granada, Onda Verde e Palestina;
8.10 - Posto Fiscal de Novo Horizonte: Itajobi e Novo Horizonte;
8.11 - Posto Fiscal de Olímpia: Altair, Cajobi, Guaraci, Olímpia e Severínia;
8.12 - Posto Fiscal de Palmeira D'Oeste: Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Palmeira D'Oeste e São Francisco;
8.13 - Posto Fiscal de Paulo Faria: Oriundiúva, Paulo de Faria e Riolândia
8.14 - Posto Fiscal de Santa Adélia: Ariranha e Santa adélia
8.15 - Posto Fiscal de Santa Fé do sul: Rubinéa, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras;
8.16 - Posto Fiscal de São José do Rio Preto: Bady Bassit, Guapiaçu, Nova Aliança e São José do Rio Preto;
8.17 - Posto Fiscal de Tanabi: Cosmorama e Tanabi;
8.18 - Posto Fiscal de Uchoa: Cedral, Potirendaba e Uchoa;
8.19 - Posto Fiscal de Urupês: Ibirá, Irapuã, Sales e Urupês;
8.20 - Posto Fiscal de Votuporanga: Alvares Florence, américo de Campos, Cardoso, Pontes Gestal, Valentim Gentil e Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.