O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto n.º 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317. de 24-6-75, expede a seguinte portaria;
I - o item 2:
II - o item 3:
III - o item 4:
IV - o item 5:
VI - o item 6:
VI - o item 10:
Artigo 2º - Fica acrescido ao artigo 1º da Portaria CAT-35, de 10.9.87, o item 15:
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.
Altera a Portaria CAT-35, de 20-9-87, que define as áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias
Artigo 1.º - Os dispositivos abaixo enumerados, todos do artigo 1.º, da Portaria CAT-35, de 10-9-87, alterada pelas Portarias CAT-16, de 31-3-89, CAT-27, de 5-6-89, CAT-61, de 23-11-89 e CAT-3, de 4-1-90, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2 - DRT-2 - Litoral
2.1 - Posto Fiscal de Cubatão:
Cubatão;
2.2 - Posto Fiscal de Guarujá:
Guarujá;
2.3 - Posto Fiscal de Iguape:
Iguape;
2.4 - Posto Fiscal de Itanhaém:
Itanhaém, Itariri, Pedro de Toledo e Peruíbe;
2.5 - Posto Fiscal de Jacupiranga:
Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Jacupiranga e Pariquera-Açu;
2.6 - Posto Fiscal de Praia Grande:
Mongaguá e Praia Grande;
2.7 - Posto Fiscal de Registro:
Juquiá, Miracatu, Registro e Sete Barras;
2.8 - Posto Fiscal de Santos:
Santos;
2.9 - Posto Fiscal de São Vicente:
São Vicente."
"3-DRT-3 - Vale de Paraíba
3.1 - Posto Fiscal de Aparecida:
Aparecida e Roseira;
3.2 - Posto Fiscal de Bananal:
Bananal e São José de Barreiro;
3.3 - Posto Fiscal de Caçapava:
Caçapava e Jambeiro;
3.6 - Posto Fiscal de Cachoeira Paulista:
Cachoeira Paulista;
3.5 - Posto Fiscal de Campos do Jordão:
Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento de Sapucaí;
3.6 - Posto Fiscal de Caraguatatuba:
Caraguatatuba;
3.7 - Posto Fiscal de Cruzeiro:
Areias, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz e Silveiras;
3.8 - Posto Fiscal de Cunha:
Cunha;
3.9 - Posto Fiscal de Guaratinguetá:
Guaratinguetá;
3.10 - Posto Fiscal de Jacareí:
Igarati, Jacareí e Santa Branca;
3.11 - Posto Fiscal de Lorena:
Lorena e Piquete;
3.12 - Posto Fiscal de Pindamonhangaba:
Pindamonhangaba;
3.13 - Posto Fiscal de São José dos Campos:
Monteiro Lobato, Paraíba e São José dos Campos;
3.14 - Posto Fiscal de São Sebastião:
Ilha Bela e São sebastião;
3.15 - Posto Fiscal de Taubaté:
Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz de Paraitinga, Taubaté e Tremenbé;
3.16 - Posto Fiscal de Ubatuba:
Ubatuba;
"4 - DRT- 4 - Sorocaba
4.1 - Posto Fiscal de Apiaí:
Apiaí, Sorocaba e Ribeira;
5.2 - Posto Fiscal de Avaré:
Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César e Paranapanema;
4.3 - Posto Fiscal de Botucatu:
Anhembi, Bofete, Botucatu, Itatinga e Pardinho;
4.4 - Posto Fiscal de Campo Bonito:
Campo Bonito e Guapiara;
4.3 - Posto Fiscal de Ibiúna:
Ibiúna;
4.6 - Posto Fiscal de Itapetininga:
Angatuba, Guareí, Itapetininga, São Miguel
Arcanjo e Sarapuí;
4.7 - Posto Fiscal de Itapeva:
Buri, Itaberá, Itapeva e Ribeirão Branco;
4.8 - Posto Fiscal de Itararé:
Itararé;
4.9 - Posto Fiscal de Itu:
Cabreúva e Itu;
4.10 - Posto Fiscal de Laranjal Paulista:
Conchas, Laranjal Paulista e Pereiras;
4.11 - Posto Fiscal de Mairinque:
Mairinque;
4.12 - Posto Fiscal de Piedade:
Piedade, Pilar de Sul e Tapiraí;
4.13 - Posto Fiscal de Porto Feliz:
Boituva, Iperó e Porto Feliz;
4.14 - Posto Fiscal de Salto:
Salto;
4.15 - Posto Fiscal de São Manuel:
Areiópolis e São Manuel;
4.16 - Posto Fiscal de São Roque:
São Roque;
4.17 - Posto Fiscal de Sorocaba:
Araçoiaba da Serra, Capela de Alto, Salto de Pirapora e Sorocaba:
4.18 - Posto Fiscal de Taquarituba:
Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaí, Itaporanga, Riversul e Taquarituba;
4.19 - Posto Fiscal de Tatuí: Cesário Lange, Porangaba e Tatuí;
4.20 - Posto Fiscal de Tietê:
Cerquilho e Tietê;
4.21 - Posto Fiscal de Votorantim:
Votorantim."
"5 - DRT-5-Campinas
5.1 - Posto Fiscal de Aguaí:
Aguaí;
5.2 - Posto Fiscal de Americana:
Americana;
5.3 - Posto Fiscal de Raparo:
Reparo e Monte Alegre do Sul;
5.4 - Posto Fiscal de Araras:
Araras;
5.5 - Posto Fiscal de Atibaia:
Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu e Nazaré Paulista;
5.6 - Posto Fiscal de Bragança Paulista:
Bragança Paulista, Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;
5.7 - Posto Fiscal de Brotas:
Brotas e Torrinha;
5.8 - Posto Fiscal de Campinas:
Campinas;
5.9 - Posto Fiscal de Caconde:
Caconde e Tapiratiba;
5.10 - Posto Fiscal de Campo Limpo Paulista:
Campo Limpo Paulista;
5.11 - Posto Fiscal de Canivari:
Capivari, Elias Fausto, Monbuca e Rafard;
5.12 - Posto Fiscal de Casa Branca:
Casa Branca e Itobi;
5.13 - Posto Fiscal de Cosmópolis:
Artur Nogueira e Cosmópolis;
5.14 - Posto Fiscal de Espírito Santo do Pinhal:
Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim;
5.15 - Posto Fiscal de Indaiatuba:
Indaiatuba;
5.16 - Posto Fiscal de Itapira:
Itapira;
5.17 - Posto Fiscal de Itatiba:
Itatiba e Morungaba;
5.18 - Posto Fiscal de Jundiaí:
Itupeva e Jundiaí;
5.19 - Posto Fiscal de Leme:
Leme e Santa Cruz da Conceição;
5.20 - Posto Fiscal de Limeira:
Cordeirópolis, Iracemópelis e Limeira;
5.21 - Posto Fiscal de Mococa:
Mococa;
5.22 - Posto Fiscal de Mogi-Guaçu:
Mogi-Guaçu;
5.23 - Posto Fiscal de Mogi-Mirim:
Conchal, Mogi-Mirim e Santo Antonio da Posse;
5.24 - Posto Fiscal de Monte Mór:
Monte Mór;
5.25 - Posto Fiscal de Nova Odessa:
Nova Odessa;
5.26 - Posto Fiscal de Paulínia:
Paulínia;
5.27 - Posto Fiscal de Pedreira:
Jaguariúna e Pedreira;
5.28 - Posto Fiscal de Piracicaba:
Piracicaba e Rio das Pedras;
5.29 - Posto Fiscal de Pirassununga:
Pirassununga e Santa Cruz das Palmeiras;
5.20 - Posto Fiscal de Porto Ferreira:
Porto Ferreira;
5.31 - Posto Fiscal de Rio Claro:
Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes;
5.32 - Posto Fiscal de Santa Bárbara D'oeste:
Santa Bárbara D'oeste;
5.33 - Posto Fiscal de São João da Boa Vista:
Águas da Prata e São João da Boa Vista;
5.34 - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo:
Divinolândia e São José do Rio Pardo;
5.35 - Posto Fiscal de São Pedro:
Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;
5.36 - Posto Fiscal de Serra Negra:
Águas de Lindóia e Serra Negra;
5.37 - Posto Fiscal de Socorro:
Socorro;
5.38 - Posto Fiscal de Sumaré:
Sumaré;
5.39 - Posto Fiscal de Tambaú:
Tambaú;
5.40 - Posto Fiscal de Valinhos:
Valinhos;
5.41 - Posto Fiscal de Vargem Grande do Sul:
São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul;
5.42 - Posto Fiscal de Várzea Paulista:
Várzea Paulista;
5.43 - Posto Fiscal de Vinhedo:
Louveira e Vinhedo;
"6 - DRT-6 - Ribeirão Preto
6.1 - Posto Fiscal de Barretos:
Barretos, Colina, Colômbia e Jaborandi;
6.2 - Posto Fiscal de Batatais:
Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros e Santo Antônio da Alegria;
6.3 - Posto Fiscal de Bebedouro:
Bebedouro, Monte Azul Paulista, Terra Roxa e Viradouro;
6.4 - Posto Fiscal de Franca:
Cristais Paulista, Franca, Itirapuã,Patrocínio Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente e São José da Bela Vista;
6.5 - Posto Fiscal de Guaíra:
Guaíra;
6.6 - Posto Fiscal de Igarapava:
Aramina e Igarapava;
6.7 - Posto Fiscal de Ituverava:
Buritizal, Guará, Ituverava e Miguelópolis;
6.8 - Posto Fiscal de Jaboticabal:
Guariba, Jaboticabal, Pradópolis, Taiaçu e Taiúva;
6.9 - Posto Fiscal de Jardinópolis:
Jardinópolis;
6.10 - Posto Fiscal de Orlândia:
Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia e Sales Oliveira;
6.11 - Posto Fiscal de Pedregulho:
Jeriquara, Pedregulho e Rifaina;
6.12 - Posto Fiscal de Ribeirão Preto:
Cravinhos, Dumont, Ribeirão Preto, Serra Azul e Serrana;
6.13 - Posto Fiscal de São José da Barra:
Ipuã e São Joaquim da Barra;
6.14 - Posto Fiscal de São Simão:
Luiz Antônio, Santa Rosa do Viterbo e São Simão;
6.13 - Posto Fiscal de Sertãozinho:
Barrinha, Pitangueiras, Pontal e Sertãozinho;
"10 - DRT-10 Presidente Prudente
10.1 - Posto Fiscal de Adamantina:
Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis;
10.2 - Posto Fiscal de Dracena:
Dracena, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia e Santa Mercedes;
10.3 - Posto Fiscal de Junqueirópolis:
Junqueirópolis;
10.4 - Posto Fiscal de Lucélia:
Inúbia Paulista e Lucélia;
10.5 - Posto Fiscal de Martinópolis:
Martinópolis;
10.6 - Posto Fiscal de Pacaembu:
Flora Rica, Irapuru e Pacaembu;
10.7 - Posto Fiscal de Oswaldo Cruz:
Oswaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmourão;
10.8 - Posto Fiscal de Pirapozinho:
Estrela do Norte, Marandiba, Pirapozinho, Sandovalina e Tarabai;
10.9 - Posto Fiscal de Presidente Epitácio:
Presidente Epitácio;
10.10 - Posto Fiscal de Presidente Prudente:
Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Presidente Bernardes, Presidente Prudente e Santo Expedito;
10.11 - Posto Fiscal de Presidente Venceslau:
Caiuá, Marabá Paulista e Presidente Venceslau;
10.12 - Posto Fiscal de Rancharia:
Iepê, João Ramalho e Rancharia;
10.13 - Posto Fiscal de Regente Feijó:
Anhumas, Caiabu, Indiana, Regente Feijó e Tacíba;
10.14 - Posto Fiscal de Santo Anastácio:
Mirante do Paranapanema, Piquerobi e Santo Anastácio;
10.15 - Posto Fiscal de Teodoro Sampaio:
Teodoro Sampaio;
10.16 - Posto Fiscal de Tupi Paulista:
Monte Castelo , Nova Guataporanga, São João do Pau D'alho e Tupi Paulista;
VII- o item 12:
"12 - DRT - 12 - ABCD
12.1 - Posto Fiscal de Diadema:
Diadema;
12.2 - Posto Fiscal de Mauá:
Mauá;
12.3 - Posto Fiscal de Ribeirão Pires:
Ribeirão Pires;
12.4 - Posto Fiscal de Santo André:
Santo André;
12.3 - Posto Fiscal de Rio Grande da Serra:
Rio Grande de Serra;
12.6 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo:
São Bernardo do Campo;
12.7 - Posto Fiscal de São Caetano do Sul;
São Caetano do Sul.
VIII - o item 14:
"14 - DRT-14 - Osasco
14.1 - Posto Fiscal de Barueri;
Barueri, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba;
14.2 - Posto Fiscal de Caieiras
Caieiras;
14.3 - Posto Fiscal de Cajamar;
Cajamar;
14.4 - Posto Fiscal de Carapicuíba:
Carapicuíba:
14.5 - Posto Fiscal de Cotia:
Cotia e Vargem Grande Paulista;
14.6 - Posto Fiscal de Embú:
Embú;
14.7 - Posto Fiscal de Embú-Guacú:
Embú-Guaçú;
14.8 - Posto Fiscal de Francisco Morato:
Francisco Morato;
14.9 - Posto Fiscal de Franco da Rocha:
Franco da Rocha;
14.10 - Posto Fiscal de Itapecerica da Serra:
Itapecerica da Serra e Juquitiba;
14.11 - Posto Fiscal de Itapevi:
Itapevi:
14.12 - Posto Fiscal de Jandira:
Jandira;
14.13 - Posto Fiscal de Osasco:
Osasco;
14.14 - Posto Fiscal de Taboão da Serra:
Taboão da Serra."
"15 - DRT - ARARAQUARA:
15.1 - Posto Fiscal de Araraquara:
Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia;
15.2 - Posto Fiscal de Descalvado:
Descalvado;
15.3 - Posto Fiscal de Ibitinga:
Ibitinga e Tabatinga;
15.4 - Posto Fiscal de Itápolis:
Borborema e Itápolis;
15.5 - Posto Fiscal de Matão:
Dobrada e Matão;
15.6 - Posto Fiscal de Monte Alto:
Fernando Prestes, Monte Alto, Pirangi e Vista Alegre do Alto;
15.7 - Posto Fiscal de Santa Rita do Passa Quatro:
Santa Rita do Passa Quatro;
15.8 - Posto Fiscal de São Carlos:
Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito e São Carlos;
15.9 - Posto Fiscal de Taquaritinga:
Cândido Rodrigues, Santa Ernestina e Taquaritinga."