O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte portaria:
REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.
Altera a Portaria CAT-35, de 20-9-87, que define as áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes de obrigações tributárias
Artigo 1º - Os subitens 10.3 e 10.6, do artigo 1º da Portaria CAT-35, de 10-9-87, alterada pelas Portarias CAT-16, de 31-3-89, CAT-27, de 5-6-89, CAT-61, de 23-11-89, CAT-3, de 4-1-90, CAT-12, de 18-1-90 e CAT-46, de 15-5-90, passam a vigorar com a seguinte redação:
"10.3 - Posto Fiscal de Junqueirópolis: Junqueirópolis.
10.6 - Posto Fiscal de Pacaembu: Flora Rica, Irapuru e Pacaembu."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.