AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 68, DE 26-09-91 - DOE 27-09-91


REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.

Altera a Portaria CAT-35, de 29-9-87, que define as áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento por parte dos contribuintes de obrigações tributárias

O Coordenador da administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O item 5, do artigo 1º da Portaria CAT-35, de 10-9-87, alterada pelas Portarias CAT-16, de 31-3-89, CAT-27, de 5-6-89, CAT-61, de 23-1189, CAT-3, de 4-1-90, CAT-12, de 18-1-90, CAT-46, de 15-5-90 e CAT-47, de 15-5-90, passa a vigorar com a seguinte redação:
´- DRT-5 - Campinas
5.1 - Posto Fiscal de Aguaí:
Aguaí;
5.2 - Posto Fiscal de Americana:
Americana;
5.3 - Posto Fiscal de amparo:
Amparo e Monte Alegre do Sul;
5.4 - Posto Fiscal de Araras:
Araras;
5.5 - Posto Fiscal de Artur Nogueira:
Artur Nogueira;
5.6 - Posto Fiscal de Atibaia:
Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu e Nazaré Paulista;
5.7 - Posto Fiscal de Bragança Paulista:
Bragança Paulista, Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;
5.8 - Posto Fiscal de Brotas:
Brotas e Torrinha;
5.9 - Posto Fiscal de Campinas;
Campinas;
5.10 - Posto Fiscal de Caconde: Caconde e Tapiratiba;
5.11 - Posto Fiscal de Campo Limpo Paulista: Campo Limpo Paulista;
5.12 - Posto Fiscal de Capivari: Capivari, Elias Fausto, Mombuca e Rafard;
5.13 - Posto Fiscal de Casa Branca: Casa Branca e Itobi;
5.14 - Posto Fiscal de Cordeirópolis: Cordeirópolis;
5.15 - Posto Fiscal de Cosmópolis: Cosmópolis;
5.16 - Posto Fiscal de Espírito Santo do Pinhal: Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim;
5.17 - Posto Fiscal de Indaiatuba: Indaiatuba;
5.18 - Posto Fiscal de Itapira: Itapira;
5.19 - Posto Fiscal de Itatiba: Itatiba e Morungaba;
5.20 - Posto Fiscal de Jundiaí: itupeva e Jundiaí;
5.21 - Posto Fiscal de Leme: Leme e Santa Cruz da Conceição;
5.22 - Posto Fiscal de Limeira: Iracemápolis e Limeira;
5.23 - Posto Fiscal de Mococa: Mococa;
5.24 - Posto Fiscal de Mogi-Guaçu: Mogi-Guaçu;
5.25 - Posto Fiscal de Mogi Mirim: Conchal, Mogi-Mirim e Santo Antonio da Posse;
5.26 - Posto Fiscal de Monte Mor: Monte Mor;
5.27 - Posto Fiscal de Nova Odessa: Nova Odessa;
5.28 - Posto Fiscal de Paulínia: Paulínia;
5.29 - Posto Fiscal de Pedreira: Jaguariúna e Pedreira;
5.30 - Posto Fiscal de Piracicaba: Piracicaba e Rio das Pedras;
5.31 - Posto Fiscal de Pirassununga: Pirassununga e Santa Cruz das Palmeiras
5.32 - Posto Fiscal de Porto Ferreira: Porto Ferreira;
5.33 - Posto Fiscal de Rio Claro: Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes;
5.34 - Posto Fiscal de Santa Bárbara d'oeste: Santa Bárbara d'oeste;
5.35 - Posto Fiscal de São João da Boa Vista: Águas da Prata e São João da Boa Vista;
5.36 - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo: Divinolândia e São José do Rio Pardo;
5.37 - Posto Fiscal de São Pedro: Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;
5.38 - Posto Fiscal de Serra Negra: Águas de Lindóia, Lindóia e Serra Negra;
5.39 - Posto Fiscal de Socorro: Socorro;
5.40 - Posto Fiscal de Sumaré: Sumaré;
5.41 - Posto Fiscal deTambaú: Tambaú;
5.42 - Posto Fiscal de Valinhos: Valinhos;
5.43 - Posto Fiscal de Vargem Grande do Sul: São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul;
5.44 - Posto Fiscal de Várzea Paulista: Várzea Paulista;
5.45 - Posto Fiscal de Vinhedo: Louveira e Vinhedo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.