PORTARIA CAT Nº 46, DE 15-05-90 - DOE 16-05-90 - Rep. 22-05-90


REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.

Altera a Portaria CAT-35, de 20-9-87, que define as áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1.º - o item 10 do artigo 1.º da Portaria CAT-35, de 10-9-87, alterada pelas Portarias CAT-16, de 31-3-89, CAT-27, de 5-6-89, CAT-61, de 23-11-89, CAT-3, de 4-1-90 e CAT-12, de 18-1-90, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 10 - DRT/10 - Presidente Prudente:
10.1 - Posto Fiscal de Adamantina: Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis;
10.2 - Posto Fiscal de Dracena: Dracena, Ouro Verde, Paulicéia e Santa Mercedes;
10.3 - Posto Fiscal de Junqueirópolis: Irapuru e Junqueirópolis;
10.4 - Posto Fiscal de Lucélia: Inúbia Paulista e Lucélia;
10.5 - Posto Fiscal de Martinópolis: Caiabu, Indiana e Martinópolis;
10.6 - Posto Fiscal de Pacaembu: Flora Rica e Pacaembu;
10.7 - Posto Fiscal de Oswaldo Cruz: Oswaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmourão;
10.8 - Posto Fiscal de Fronteira de Panorama: Panorama;
10.9 - Posto Fiscal de Pirapozinho: Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Sandovalina e Tarabaí;
10.10 - Posto Fiscal de Presidente Epitácio: Presidente Epitácio;
10.11 - Posto Fiscal de Presidente Prudente: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Presidente Bernardes, Presidente Prudente e Santo Expedito;
10.12 - Posto Fiscal de Presidente Venceslau: Caiuá, Marabá Paulista e Presidente Venceslau;
10.13 - Posto Fiscal de Rancharia: Iepê, João Ramalho e Rancharia;
10.14 - Posto Fiscal de Regente Feijó: Anhumas, Regente Feijó e Taciba;
10.15 - Posto Fiscal de Santo Anastácio: Mirante do Paranapanema, Piquerobi e Santo Anastácio;
10.16 - Posto Fiscal de Teodoro Sampaio: Teodoro Sampaio;
10.17 - Posto Fiscal de Tupi Paulista: Monte Castelo, Nova Guataporanga, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista."
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Publicada novamente por ter saído com incorreção)