O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68 na redação dada pelo artigo 1.º do Decreto 6.317, de 24-6-75, resolve:
REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.
Altera a Portaria CAT-35, de 20-9-87, que define, as áreas territoriais de atuação dos Postos fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias
Artigo 1.º - O item 10, do artigo 1.º da Portaria CAT-35, de 10-9-87, passa a vigorar com a seguinte redação:
"10 - DRT-10 - Presidente Prudente
10.2 - Posto Fiscal de Adamantina: Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis;
10.3 - Posto Fiscal de Junqueirópolis: Junqueirópolis
10.4 - Posto Fiscal de Pacaembu: Flora Rica, Irapuru e Pacaembu;
10.5 - Posto Fiscal de Lucélia: Inúbia Paulista e Lucélia;
10.6 - Posto Fiscal de Osvaldo Cruz: Oswaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmourão;
10.7 - Posto Fiscal de Pirapozinho: Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Sandovalina e Tarabai;
10.8 - Posto Fiscal de Presidente Epitácio: Presidente Epitácio;
10.9 - Posto Fiscal de Presidente Prudente: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Presidente Bernardes, Presidente Prudente e Santo Expedito;
10.10 - Posto Fiscal de Presidente Venceslau: Caiuá, Marabá Paulista e Presidente Venceslau;
10.11 - Posto Fiscal de Rancharia: Iepê, João Ramalho, Martinópolis e Rancharia;
10.12 - Posto Fiscal de Regente Feijó: Anhumas, Caiuá, Indiana, Regente Feijó e Taciba;
10.13 - Posto Fiscal de Santo Anastácio: Mirante do Paranapanema, |Piquerobi e Santo anastácio;
10.14 - Posto Fiscal de Teodoro Sampaio: Teodoro Sampaio;
10.15 - Posto Fiscal de Tupi Paulista: Monte Castelo, Nova Guataporanga, São João do Pau D'alho e Tupi Paulista.
Artigo 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.