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PORTARIA CAT Nº 35, DE 10-09-87 - DOE 11-09-87 - Ret. 12-09-87


REVOGADA PELA PORT. CAT 59/95, EFEITOS A PARTIR DE 13-07-95.

Define as áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais para fins de cumprimento, por parte dos contribuintes, de obrigações tributárias.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 121 do Decreto 51.197, de 27-12-68, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, resolve:

Artigo 1º- As obrigações tributárias de produtores, inclusive pescadores e armadores de pesca, de comerciantes industriais e demais pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser cumpridas com observância das áreas territoriais de atuação dos Postos Fiscais a seguir indicados, pelos contribuintes inscritos nos municípios de:

1 - DRT-1 - Grande São Paulo

1.1 - Posto Fiscal de Barueri: Barueri, Pirapora do Bom Jesus e Santana do Parnaíba;

1.2 - Posto Fiscal de Cajamar: Cajamar;

1.3 - Posto Fiscal de Carapicuíba: Carapicuíba

1.4 - Posto Fiscal de Cotia: Cotia e Vargem Grande Paulista;

1.5 - Posto Fiscal de Diadema: Diadema;

1.6 - Posto Fiscal de Embu: Embu;

1.7 - Posto Fiscal de Ferraz de Vasconcelos: Ferraz de Vasconcelos;

1.8 - Posto Fiscal de Franco da Rocha: Caieiras, Francisco Morato e Franco da Rocha;

1.9 - Posto Fiscal de Guarulhos: Guarulhos;

1.10 - Posto Fiscal de Itapecerica da Serra: Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra e Juquitiba;

1.11 - Posto Fiscal de Itapevi: Itapevi;

1.12 - Posto Fiscal de Itaquaquecetuba: Itaquaquecetuba;

1.13 - Posto Fiscal de Jandira: Jandira;

1.14 - Posto Fiscal de Mairiporã: Mairiporã;

1.15 - Posto Fiscal de Mauá: Mauá;

1.16 - Posto Fiscal de Mogi das Cruzes: Biritiba Mirim, Guararema, Mogi das Cruzes e Salesópolis;

1.17 - Posto Fiscal de Osasco: Osasco;

1.18 - Posto Fiscal de Poá: Poá;

1.19 - Posto Fiscal de Ribeirão Pires: Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra;

1.20 - Posto Fiscal de Santa Isabel: Arujá e Santa Isabel;

1.21 - Posto Fiscal de Santo André: Santo André;

1.22 - Posto Fiscal de São Bernardo do Campo: São Bernardo do Campo;

1.23 - Posto Fiscal de São Caetano do Sul: São Caetano do Sul;

1.24 - Posto Fiscal de Suzano: Suzano;

1.25 - Posto Fiscal de Taboão da Serra: Taboão da Serra;

2- DRT-2 - Litoral

2.1- Posto Fiscal de Cubatão: Cubatão;

2.2 - Posto Fiscal de Guarujá: Guarujá;

2.3 - Posto Fiscal de Itanhaém: Itanhaém, Itariri, Pedro de Toledo e Peruíbe;

2.4 - Posto Fiscal de Jacupiranga: Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Jacupiranga e Pariquera-Açu;

2.5 - Posto Fiscal de Praia Grande: Mongaguá e Praia Grande;

2.6 - Posto Fiscal de Registro: Juquiá, Miracatu, Registro e Sete Barras;

2.7 - Posto Fiscal de Santos: Santos;

2.8 - Posto Fiscal de São Vicente: São Vicente;

3 - DRT-3 - Vale do Paraíba

3.1 - Posto Fiscal de Aparecida: Aparecida e Roseira;

3.2 - Posto Fiscal de Bananal: Bananal e São José do Barreiro;

3.3 - Posto Fiscal de Caçapava: Caçapava e Jambeiro;

3.4 - Posto Fiscal de Campos do Jordão: Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí;

3.5 - Posto Fiscal de Caraguatatuba: Caraguatatuba;

3.6 - Posto Fiscal de Cruzeiro: Areias, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz e Silveiras;

3.7 - Posto Fiscal de Guaratinguetá: Cunha e Guaratinguetá;

3.8 - Posto Fiscal de Jacareí; Igaratá, Jacareí e Santa Branca;

3.9 - Posto Fiscal de Lorena: Cachoeira Paulista, Lorena e Piquete;

3.10 - Posto Fiscal de Pindamonhangaba: Pindamonhangaba;

3.11 - Posto Fiscal de São José dos Campos: Monteiro Lobato, Paraibuna e São José dos Campos;

3.12 - Posto Fiscal de São Sebastião: Ilhabela e São Sebastião;

3.13 - Posto Fiscal de Taubaté: Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Taubaté e Tremembé;

3.14 - Posto Fiscal de Ubatuba: Ubatuba;

4 - DRT-4 - Sorocaba

4.1 - Posto Fiscal de Apiaí: Apiaí, Iporanga e Ribeira;

4.2 - Posto Fiscal de Avaré: Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira Cesar e Paranapanema;

4.3 - Posto Fiscal de Botucatu: Anhembi, Bofete, Botucatu, Itatinga e Pardinho;

4.4 - Posto Fiscal de Capão Bonito: Capão Bonito e Guapiara;

4.5 - Posto Fiscal de Ibiúna: Ibiúna;

4.6 - Posto Fiscal de Itapetininga: Angatuba, Guareí, Itapetininga, São Miguel Arcanjo e Sarapuí;

4.7 - Posto Fiscal de Itapeva: Buri, Itaberá, Itapeva e Ribeirão Branco;

4.8 - Posto Fiscal de Itararé: Itararé;

4.9 - Posto Fiscal de Itu: Cabreúva e Itu;

4.10 - Posto Fiscal de Laranjal Paulista: Conchas, Laranjal Paulista e Pereiras;

4.11 - Posto Fiscal de Piedade: Piedade, Pilar do Sul e Tapiraí;

4.12 - Posto Fiscal de Porto Feliz: Boituva, Iperó e Porto Feliz;

4.13 - Posto Fiscal de Salto: Salto;

4.14 - Posto Fiscal de São Manuel; Areiópolis e São Manuel;

4.15 - Posto Fiscal de São Roque: Mairinque e São Roque:

4.16 - Posto Fiscal de Sorocaba: Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Salto de Pirapora e Sorocaba;

4.17 - Posto Fiscal de Taquarituba: Barão de Antonina, Coronel Macedo, Itaí, Itaporanga, Riversul e Taquarituba;

4.18 - Posto Fiscal de Tatuí: Cesário Lange, Porangaba e Tatuí;

4.19 - Posto Fiscal de Tietê: Cerquilho e Tietê;

4.20 - Posto Fiscal de Votorantim: Votorantim;

5 - DRT-5 - Campinas

5.1 - Posto Fiscal de Aguaí: Aguaí;

5.2 - Posto Fiscal de Americana: Americana e Nova Odessa;

5.3 - Posto Fiscal de Amparo: Amparo e Monte Alegre do Sul;

5.4 - Posto Fiscal de Araras: Araras;

5.5 - Posto Fiscal de Atibaia: Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Jarinu e Nazaré Paulista;

5.6 - Posto Fiscal de Bragança Paulista: Brangaça Paulista, Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho e Piracaia;

5.7 - Posto Fiscal de Brotas: Brotas e Torrinha;

5.8 - Posto Fiscal de Campinas: Campinas;

5.9 - Posto Fiscal de Caconde: Caconde e Tapiratiba;

5.10 - Posto Fiscal de Capivari: Capivari, Elias Fausto, Mombuca, Monte Mór e Rafard;

5.11 - Posto Fiscal de Casa Branca: Casa Branca e Itobi;

5.12 - Posto Fiscal de Cosmópolis: Artur Nogueira e Cosmópolis;

5.13 - Posto Fiscal de Espírito Santo do Pinhal: Espírito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim;

5.14 - Posto Fiscal de Indaiatuba: Indaiatuba;

5.15 - Posto Fiscal de Itapira: Itapira;

5.16 - Posto Fiscal de Itatiba: Itatiba e Morungaba;

5.17 - Posto Fiscal de Jundiaí: Campo Limpo Paulista, Itupeva, Jundiaí, e Várzea Paulista;

5.18 - Posto Fiscal de Leme: Leme e Santa Cruz da Conceição;

5.19 - Posto Fiscal de Limeira: Cordeirópolis, Iracemápolis e Limeira;

5.20 - Posto Fiscal de Mococa: Mococa;

5.21 - Posto Fiscal de Mogi-Guaçu: Mogi-Guaçu;

5.22 - Posto Fiscal de Mogi-Mirim: Conchal, Mogi-Mirim e Santo Antonio da Posse;

5.23 - Posto Fiscal de Paulínia: Paulínia;

5.24 - Posto Fiscal de Pedreira: Jaguariúna e Pedreira;

5.25 - Posto Fiscal de Piracicaba: Piracicaba e Rio das Pedras;

5.26 - Posto Fiscal de Pirassununga: Pirassununga e Santa Cruz das Palmeiras;

5.27 - Posto Fiscal de Porto Ferreira: Porto Ferreira;

5.28 - Posto Fiscal de Rio Claro: Analândia, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Rio Claro e Santa Gertrudes;

5.29 - Posto Fiscal de Santa Bárbara D'Oeste: Santa Bárbara D'Oeste;

5.30 - Posto Fiscal de São João da Boa Vista: Águas da Prata e São João da Boa Vista;

5.31 - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo: Divinolândia e São José do Rio Pardo;

5.32 - Posto Fiscal de São Pedro: Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro;

5.33 - Posto Fiscal de Serra Negra: Águas de Lindóia, Lindóia e Serra Negra;

5.34 - Posto Fiscal de Socorro: Socorro;

5.35 - Posto Fiscal de Sumaré: Sumaré;

5.36 - Posto Fiscal de Tambaú: Tambaú;

5.37 - Posto Fiscal de Valinhos: Valinhos;

5.38 - Posto Fiscal de Vargem Grande do Sul: São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul;

5.39 - Posto Fiscal de Vinhedo: Louveira e Vinhedo;

6 - DRT-6 - Ribeirão Preto

6.1 - Posto Fiscal de Araraquara: Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Nova Europa, Rincão e Santa Lúcia;

6.2 - Posto Fiscal de Barretos: Barretos, Colina, Colômbia e Jaborandi;

6.3 - Posto Fiscal de Batatais: Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros e Santo Antônio da Alegria;

6.4 - Posto Fiscal de Bebedouro: Bebedouro, Monte Azul Paulista, Terra Roxa e Viradouro;

6.5 - Posto Fiscal de Descalvado: Descalvado;

6.6 - Posto Fiscal de Franca: Franca, Itirapuã, Patrocínio Paulista, Restinga e São José da Bela Vista;

6.7 - Posto Fiscal de Guaíra: Guaíra;

6.8 - Posto Fiscal de Ibitinga: Ibitinga e Tabatinga;

6.9 - Posto Fiscal de Igarapava: Aramina e Igarapava;

6.10 - Posto Fiscal de Itápolis: Borborema e Itápolis;

6.11 - Posto Fiscal de Ituverava: Buritizal, Guará, Ituverava e Miguelópolis;

6.12 - Posto Fiscal de Jaboticabal: Guariba, Jaboticabal, Pradópolis, Taiaçu e Taiúva;

6.13 - Posto Fiscal de Jardinópolis: Jardinópolis;

6.14 - Posto Fiscal de Matão: Dobrada e Matão;

6.15 - Posto Fiscal de Monte Alto: Fernando Prestes, Monte Alto, Pirangi e Vista Alegre do Alto;

6.16 - Posto Fiscal de Orlândia: Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia e Sales Oliveira;

6.17 - Posto Fiscal de Pedregulho: Cristais Paulista, Jeriquara, Pedregulho, Ribeirão Corrente e Rifaina;

6.18 - Posto Fiscal de Ribeirão Preto: Cravinhos, Dumont, Ribeirão Preto, Serra Azul e Serrana;

6.19 - Posto Fiscal de Santa Rita do Passa Quatro: Santa Rita do Passa Quatro;

6.20 - Posto Fiscal de São Carlos: Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito e São Carlos;

6.21 - Posto Fiscal de São Joaquim da Barra: Ipuã e São Joaquim da Barra;

6.22 - Posto Fiscal de São Simão: Luiz Antonio, Santa Rosa do Viterbo e São Simão;

6.23 - Posto Fiscal de Sertãozinho: Barrinha, Pitangueiras, Pontal e Sertãozinho;

6.24 - Posto Fiscal de Taquaritinga: Cândido Rodrigues, Santa Ernestina e Taquaritinga;

7 - DRT-7 - Bauru

7.1 - Posto Fiscal de Agudos: Agudos;

7.2 - Posto Fiscal de Bariri: Bariri, Boracéia e Itaju;

7.3 - Posto Fiscal de Barra Bonita: Barra Bonita e Igaraçu do Tietê;

7.4 - Posto Fiscal de Bauru: Avaí, Bauru e Piratininga;

7.5 - Posto Fiscal de Cafelândia: Cafelândia, Guarantã, Pongaí e Uru;

7.6 - Posto Fiscal de Dois Córregos: Dois Córregos e Mineiros do Tietê;

7.7 - Posto Fiscal de Duartina: Cabrália Paulista, Duartina, Lucianópolis e Ubirajara;

7.8 - Posto Fiscal de Jaú: Bocaina, Itapuí e Jaú;

7.9 - Posto Fiscal de Lençóis Paulista: Lençóis Paulista e Macatuba;

7.10 - Posto Fiscal de Lins: Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Júlio Mesquita, Lins e Sabino;

7.11 - Posto Fiscal de Promissão: Promissão;

7.12 - Posto Fiscal de Pederneiras: Arealva e Pederneiras;

7.13 - Posto Fiscal de Pirajuí: Balbinos, Iacanga, Pirajuí, Presidente Alves e Reginópolis;

8 - DRT-8 - São José do Rio Preto

8.1 - Posto Fiscal de Catanduva: Catanduva, Catiguá, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama e Tabapuã;

8.2 - Posto Fiscal de Estrela D'Oeste: Estrela D'Oeste, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;

8.3 - Posto Fiscal de Fernandópolis: Fernandópolis, Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela e Pedranópolis;

8.4 - Posto Fiscal de Jales: Dolcinópolis, Jales, Paranapuã, Santa Albertina e Urânia;

8.5 - Posto Fiscal de José Bonifácio: Adolfo, José Bonifácio, Mendonça e Planalto;

8.6 - Posto Fiscal de Mirassol: Bálsamo, Jaci, Mirassolândia e Neves Paulista;

8.7 - Posto Fiscal de Monte Aprazível: Monte Aprazível, Nipoã, Poloni e União Paulista;

8.8 - Posto Fiscal de Nhandeara: Macaubal, Monções, Nhandeara, Nova Luzitânia e Sebastianópolis do Sul;

8.9 - Posto Fiscal de Nova Granada: Icém, Nova Granada, Onda Verde e Palestina;

8.10 - Posto Fiscal de Novo Horizonte: Itajobi e Novo Horizonte;

8.11 - Posto Fiscal de Olímpia: Altair, Cajobi, Guaraci, Olímpia e Severínia;

8.12 - Posto Fiscal de Palmeira D'Oeste: Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Palmeira D'Oeste e São Francisco;

8.13 - Posto Fiscal de Paulo de Faria: Orindiúva, Paulo de Faria e Riolândia;

8.14 - Posto Fiscal de Santa Adélia: Ariranha e Santa Adélia;

8.15 - Posto Fiscal de Santa Fé do Sul: Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras;

8.16 - Posto Fiscal de São José do Rio Preto: Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Nova Aliança, Potirendaba, São José do Rio Preto e Uchoa;

8.17 - Posto Fiscal de Tanabi: Cosmorama e Tanabi;

8.18 - Posto Fiscal de Urupês: Ibirá, Irapuã, Sales e Urupês;

8.19 - Posto Fiscal de Votuporanga: Álvares Florence, Américo de Campos, Cardoso, Pontes Gestal, Valentim Gentil e Votuporanga;

9 - DRT-9 - Araçatuba

9.1 - Posto Fiscal de Andradina: Andradina, Castilho, Murutinga do Sul e Nova Independência;

9.2 - Posto Fiscal de Araçatuba: Araçatuba;

9.3 - Posto Fiscal de Auriflama: Auriflama e Guzolândia;

9.4 - Posto Fiscal de Birigui: Bilac, Birigui, Coroados e Glicério;

9.5 - Posto Fiscal de Buritama: Buritama e Turiúba;

9.6 - Posto Fiscal de Clementina: Clementina, Gabriel Monteiro, Luiziânia, Piacatu e Santópolis do Aguapeí;

9.7 - Posto Fiscal de General Salgado: Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado e Magda;

9.8 - Posto Fiscal de Guararapes: Guararapes e Rubiácea;

9.9 - Posto Fiscal de Mirandópolis: Guaraçaí, Lavínia e Mirandópolis;

9.10 - Posto Fiscal de Penápolis: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna e Penápolis;

9.11 - Posto Fiscal de Pereira Barreto: Itapura, Pereira Barreto e Sud Mennucci;

9.12 - Posto Fiscal de Valparaíso: Bento de Abreu e Valparaíso;

10 - DRT-10 - Presidente Prudente

10.1 - Posto Fiscal de Adamantina: Adamantina, Flórida Paulista e Mariápolis;

10.2 - Posto Fiscal de Dracena: Dracena, Ouro Verde, Panorama, Paulicéia e Santa Mercedes;

10.3 - Posto Fiscal de Junqueirópolis: Flora Rica, Irapuru, Junqueirópolis e Pacaembu;

10.4 - Posto Fiscal de Lucélia: Inúbia Paulista e Lucélia;

10.5 - Posto Fiscal de Osvaldo Cruz: Osvaldo Cruz, Parapuã, Rinópolis, Sagres e Salmourão;

10.6 - Posto Fiscal de Pirapozinho: Estrela do Norte, Narandiba, Pirapozinho, Sandovalina e Tarabaí;

10.7 - Posto Fiscal de Presidente Epitácio: Presidente Epitácio;

10.8 - Posto Fiscal de Presidente Prudente: Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Presidente Bernardes, Presidente Prudente e Santo Expedito;

10.9 - Posto Fiscal de Presidente Venceslau: Caiuá, Marabá Paulista e Presidente Venceslau;

10.10 - Posto Fiscal da Rancharia: Iepê, João Ramalho, Martinópolis e Rancharia;

10.11 - Posto Fiscal de Regente Feijó: Anhumas, Caiabu, Indiana, Regente Feijó e Taciba;

10.12 - Posto Fiscal de Santo Anastácio: Mirante do Paranapanema, Piquerobi e Santo Anastácio;

10.13 - Posto Fiscal de Teodoro Sampaio: Teodoro Sampaio;

10.14 - Posto Fiscal de Tupi Paulista: Monte Castelo, Nova Guataporanga, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista.

11 - DRT-11 - Marília

11.1 - Posto Fiscal de Assis: Assis, Cruzália, Echaporã e Maracaí;

11.2 - Posto Fiscal de Cândido Mota: Cândido Mota e Florínea;

11.3 - Posto Fiscal de Garça: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Gália e Garça;

11.4 - Posto Fiscal de Marília: Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente e Vera Cruz;

11.5 - Posto Fiscal de Ourinhos: Chavantes, Ourinhos, Ribeirão do Sul e Salto Grande;

11.6 - Posto Fiscal de Palmital: Campos Novos Paulista, Ibirarema, Palmital e Platina;

11.7 - Posto Fiscal de Paraguaçu Paulista: Borá, Lutécia, Oscar Bressane e Paraguaçu Paulista;

11.8 - Posto Fiscal de Piraju: Bernardino de Campos, Fartura, Manduri, Óleo, Piraju, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi;

11.9 - Posto Fiscal de Pompéia: Herculândia, Pompéia e Quintana;

11.10 - Posto Fiscal de Santa Cruz do Rio Pardo: Ipauçu, Santa Cruz do Rio Pardo e São Pedro do Turvo;

11.11 - Posto Fiscal de Tupã: Bastos, Iacri, Quatá, Queiroz e Tupã.

Artigo 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT n.º 15, de 12 de fevereiro de 1987.