Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-17, de 23-02-11 – DOE 25-02-11

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008, na Resolução SF nº 91, de 17 de setembro de 2010, e alterações, na Resolução SF nº 138, de 23 de dezembro de 2010, e na Resolução SF nº 11, de 09 de fevereiro de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 13, de 11 de fevereiro de 2011, os valores dos índices de cumprimento de metas (IC) do indicador específico receita tributária regional e setorial - IRTRS e do ICAT resultante de sua ponderação com o índice de cumprimento de metas do indicador global – receita tributária, referentes às Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, constam respectivamente da Nota Técnica de Apuração do Indicador Receita Tributária Regional e Setorial - IRTRS do Exercício de 2010, e da Nota Técnica de Apuração do ICAT das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - ICAT Ponderado do Exercício de 2010, anexas a esta resolução.

NOTA TÉCNICA 1/2010
APURAÇÃO DO INDICADOR RECEITA TRIBUTÁRIA REGIONAL
E SETORIAL - IRTRS
Exercício de 2010

1. Esta nota técnica apresenta os cálculos efetuados para fins de apuração dos índices de cumprimento de metas (IC) do indicador específico receita tributária regional e setorial - IRTRS referentes às Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT para o exercício de 2010. A memória de cálculo detalhada do indicador é apresentada anexa ao final da nota.

2. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SF nº 91, de 17 de setembro de 2010, o indicador específico receita tributária regional e setorial - IRTRS para o exercício em apuração é o desdobramento da parcela do ICMS do indicador global - receita tributária, pelas unidades das delegacias regionais tributárias e pelas fiscalizações setoriais e especialistas.

3. Previamente, no item 4, é demonstrado o cálculo da previsão de receita anual de ICMS, parcela do indicador global da CAT, cuja metodologia consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008.

4. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 89.804.926.560,42. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2009 (R$ 78.756,69 milhões) pelo IPCA médio de 2010 (5,04%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2010 de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 29 de outubro 2010 (7,60%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611, além de ajuste efetuado para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária (R$ 220,61 milhões).

5. O índice de cumprimento de metas (IC) do IRTRS é calculado como a razão entre a diferença do valor efetivo do IRTRS (IRTRS EF) e a previsão do IRTRS (IRTRS PREV), e a diferença entre a meta do IRTRS (IRTRS META) e a previsão do IRTRS (IRTRS PREV), na seguinte conformidade:

IC = (IRTRS EF-IRTRS PREV)/(IRTRS META-IRTRS PREV)

6. A previsão do IRTRS (IRTRS PREV) corresponde à receita tributária regional ou setorial prevista para cada delegacia regional tributária e para cada fiscalização setorial ou especialista.

7. O valor efetivo do IRTRS (IRTRS EF) corresponde à receita tributária regional ou setorial efetivamente arrecadada em cada delegacia regional tributária e para cada fiscalização setorial ou especialista.

8. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008, e foi realizada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, resultando no valor de R$ 91.820.597.834,84, já incluídos os créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

9. Para obter a meta do IRTRS é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão do IRTRS. O esforço fiscal para o exercício de 2010 foi estipulado em 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) da previsão de arrecadação, conforme a Resolução SF nº 138, de 23 de dezembro de 2010.

10. Os desdobramentos da previsão e da meta do indicador global - receita tributária entre as delegacias regionais tributárias e supervisões setoriais e especialistas foram também fixados pela Resolução SF nº 138, de 23 de dezembro de 2010, conforme proposta do Coordenador da CAT, e constam anexos ao final da nota juntamente com os valores dos índices de cumprimento de metas (IC) do indicador específico receita tributária regional e setorial - IRTRS.

DRT

Participação

Previsão

Meta

Efetivo

IC

(IRTRS)

DRTC-I

13,8569%

12.444.178.868,55

12.742.839.161,40

12.654.557.438,61

70,44%

DRTC-II

5,6434%

5.068.051.225,51

5.189.684.454,92

5.195.300.163,14

104,62%

DRTC-III

16,6410%

14.944.437.828,92

15.303.104.336,81

15.282.078.302,12

94,14%

DRT-02

2,3476%

2.108.260.455,93

2.158.858.706,87

2.181.185.892,70

120,00%

DRT-03

5,6092%

5.037.337.940,63

5.158.234.051,20

5.132.252.224,13

78,51%

DRT-04

3,8261%

3.436.026.295,13

3.518.490.926,21

3.525.864.507,07

108,94%

DRT-05

13,6981%

12.301.568.645,17

12.596.806.292,66

12.531.882.768,28

78,01%

DRT-06

2,4569%

2.206.417.240,66

2.259.371.254,44

2.242.357.427,86

67,87%

DRT-07

1,4084%

1.264.812.585,68

1.295.168.087,73

1.316.954.669,43

120,00%

DRT-08

0,9565%

858.984.122,55

879.599.741,49

892.942.438,82

120,00%

DRT-09

0,3396%

304.977.530,60

312.296.991,33

318.885.915,99

120,00%

DRT-10

0,3293%

295.727.623,16

302.825.086,12

310.687.710,96

120,00%

DRT-11

0,7906%

709.997.749,39

727.037.695,37

735.407.992,00

120,00%

DRT-12

7,1931%

6.459.758.172,42

6.614.792.368,56

6.569.143.678,07

70,56%

DRT-13

6,4271%

5.771.852.434,96

5.910.376.893,40

5.845.747.647,44

53,34%

DRT-14

9,5705%

8.594.780.496,47

8.801.055.228,38

8.773.563.236,79

86,67%

DRT-15

1,8062%

1.622.056.583,53

1.660.985.941,54

1.676.999.120,72

120,00%

DRT-16

7,0995%

6.375.700.761,16

6.528.717.579,42

6.634.786.700,72

120,00%

DIRETORIA DEAT

100,0000%

89.804.926.560,42

91.960.244.797,87

91.820.597.834,84

93,52%

TABELA IC (IRTRS) - Valores em R$

Obs.: IC do IRTRS limitado a valores entre zero e 120% conforme artigo 2º da Resolução SF nº 91, de 17 de setembro de 2010.

Supervisão

Participação

Previsão

Meta

Efetivo

IC

(IRTRS)

I

15,5084%

13.927.307.230,70

14.261.562.604,23

14.360.915.852,77

120,00%

II

17,4255%

15.648.957.477,79

16.024.532.457,25

16.044.971.723,14

105,44%

III

11,2663%

10.117.692.441,08

10.360.517.059,66

10.510.353.914,46

120,00%

IV

10,2554%

9.209.854.438,48

9.430.890.945,00

9.498.654.872,21

120,00%

V

3,7873%

3.401.181.983,62

3.482.810.351,23

3.520.976.525,60

120,00%

VI

11,3270%

10.172.204.031,50

10.416.336.928,25

10.155.216.446,03

0,00%

VII

18,8956%

16.969.179.703,15

17.376.440.016,03

17.258.219.810,20

70,97%

Fora de Setoriais

11,5345%

10.358.549.254,11

10.607.154.436,21

10.471.288.690,43

-

DIRETORIA DEAT

100,0000%

89.804.926.560,42

91.960.244.797,87

91.820.597.834,84

93,52%

TABELA IC (IRTRS) – Valores em R$

Obs.: IC do IRTRS limitado a valores entre zero e 120% conforme artigo 2º da Resolução SF nº 91, de 17 de setembro de 2010.

Composição das Supervisões Setoriais e Diretoria DEAT

Supervisão

Setorial

I

Alimentos; Bebidas; Fumo e Derivados; Farmácia

II

Armazéns Gerais e Transportes; Eletroeletrônicos; Máquinas e Equipamentos; Metalúrgicos

III

Automotivos; Madeira, Móveis e Papel; Minerais Não Metálicos

IV

Plásticos e Borracha; Químicos e Petroquímicos; Têxtil e Confecções

V

Redes de Estabelecimentos

VI

Combustíveis; Sucroenergéticos

VII

Comunicações; Energia Elétrica

Diretoria DEAT

Função

 

Diretor Executivo

 

Adjunto I

 

Adjunto II

 

Adjunto III

 

Adjunto IV



Setorial/Especialista

Participação

Previsão

Meta

Efetivo

Alimentos

3,8203%

3.430.817.609,39

3.513.157.232,01

3.564.527.962,39

Armazéns Gerais e Transportes

2,7502%

2.469.815.090,26

2.529.090.652,43

2.541.881.173,40

Automotivos

7,2814%

6.539.055.922,57

6.695.993.264,71

6.744.237.728,09

Bebidas

3,7505%

3.368.133.770,65

3.448.968.981,14

3.474.283.706,88

Combustíveis

10,1486%

9.113.942.776,91

9.332.677.403,56

9.033.911.506,36

Comunicações

11,2921%

10.140.862.112,13

10.384.242.802,82

10.352.814.032,99

Eletroeletrônicos

5,9468%

5.340.519.372,70

5.468.691.837,64

5.500.731.677,83

Energia Elétrica

7,6035%

6.828.317.591,02

6.992.197.213,21

6.905.405.777,21

Farmacêuticos e Perfumaria

6,6526%

5.974.362.544,36

6.117.747.245,42

6.152.074.903,87

Fora de Setoriais

11,5345%

10.358.549.254,11

10.607.154.436,21

10.471.288.690,43

Fumos e Derivados

1,2850%

1.153.993.306,30

1.181.689.145,65

1.170.029.279,63

Madeira, Móveis e Papel

2,1100%

1.894.883.950,42

1.940.361.165,24

1.993.545.136,14

Máquinas e Equipamentos

4,2084%

3.779.350.529,37

3.870.054.942,07

3.873.046.242,14

Metalúrgicos

4,5201%

4.059.272.485,46

4.156.695.025,11

4.129.312.629,76

Minerais Não Metálicos

1,8749%

1.683.752.568,08

1.724.162.629,72

1.772.571.050,23

Plásticos e Borracha

2,9335%

2.634.427.520,65

2.697.653.781,15

2.721.426.553,83

Químicos e Petroquímicos

5,8045%

5.212.726.962,20

5.337.832.409,29

5.367.001.771,01

Redes de Estabelecimentos

3,7873%

3.401.181.983,62

3.482.810.351,23

3.520.976.525,60

Sucroenergético

1,1784%

1.058.261.254,59

1.083.659.524,70

1.121.304.939,67

Têxtil e Confecções

1,5174%

1.362.699.955,63

1.395.404.754,56

1.410.226.547,37

TOTAL

100,0000%

89.804.926.560,42

91.960.244.797,87

91.820.597.834,84

Valores em R$

NOTA TÉCNICA 5/2010
APURAÇÃO DO ICAT DAS UNIDADES DA COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – ICAT PONDERADO
Exercício de 2010

1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT referente às Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT dos Agentes Fiscais de Rendas a que se refere o artigo 9º da Resolução SF nº 91, de 17 de setembro de 2010.

2. Para o exercício em exame, os índices de cumprimento de metas citados no item 1 são calculados como a média ponderada do índice de cumprimento de metas do indicador global - receita tributária, com peso de 95% (noventa e cinco por cento) e dos índices de cumprimento de metas (IC) do indicador específico (IRTRS) das respectivas unidades com peso de 5% (cinco por cento), e constam nas tabelas anexas ao final desta nota técnica.

3. No exercício de 2010 o índice de cumprimento de metas do indicador global – receita tributária resultou em 105,30%. A memória de cálculo detalhada relativa a sua apuração consta na nota técnica anexa à Resolução SF nº 14, de 15 de fevereiro de 2011.

4. O indicador específico receita tributária regional e setorial - IRTRS relativo a cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT teve apuração efetuada conforme nota técnica da comissão instituída pela Resolução SF nº 13, de 11 de fevereiro de 2011.

ICAT PONDERADO – Delegacias Regionais Tributárias

DRT

IC (IRTRS)

ICAT

DRTC-I

70,44%

103,56%

DRTC-II

104,62%

105,27%

DRTC-III

94,14%

104,74%

DRT-02

120,00%

106,04%

DRT-03

78,51%

103,96%

DRT-04

108,94%

105,48%

DRT-05

78,01%

103,94%

DRT-06

67,87%

103,43%

DRT-07

120,00%

106,04%

DRT-08

120,00%

106,04%

DRT-09

120,00%

106,04%

DRT-10

120,00%

106,04%

DRT-11

120,00%

106,04%

DRT-12

70,56%

103,56%

DRT-13

53,34%

102,70%

DRT-14

86,67%

104,37%

DRT-15

120,00%

106,04%

DRT-16

120,00%

106,04%



ICAT PONDERADO – Setoriais e Especialistas

Supervisão

IC (IRTRS)

ICAT

I

120,00%

106,04%

II

105,44%

105,31%

III

120,00%

106,04%

IV

120,00%

106,04%

V

120,00%

106,04%

VI

0,00%

100,04%

VII

70,97%

103,58%



ICAT PONDERADO – Diretoria DEAT
 

IC (IRTRS)

ICAT

DIRETORIA DEAT

93,52%

104,71%



1. A estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2002 a 2007 estimados por cointegração pelo método de Johansen