Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional" para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-138, de 23-12-10 – DOE 25-12-10

Dispõe sobre a distribuição da meta da receita tributária setorial e regional entre as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária com desempenho avaliado pelo indicador específico Receita Tributária Regional e Setorial - IRTRS.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 28/17, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 01-01-2017.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no artigo 31 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, e no § 2º do art. 7º da Resolução SF nº 91, de 17-09-2010, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovada a proposta do Coordenador da CAT de desdobramento da previsão e da meta da receita tributária entre as delegacias regionais tributárias e supervisões setoriais e especialistas, com desempenho avaliado pelo indicador específico Receita Tributária Regional e Setorial - IRTRS, conforme percentuais indicados nos Anexos I e II, que serão aplicados sobre os valores da previsão e da meta da parcela do ICMS do indicador global da receita tributária fixada para o exercício de 2010.

Artigo 2º - A avaliação de desempenho pelo indicador específico de Receita Tributária Regional e Setorial – IRTRS aplicar-se-á, conforme o caso:
I – a todos os agentes fiscais de rendas em exercício no dia 31/12/2010, em todas as funções tributárias ou em atividade da fiscalização direta de tributos, na respectiva delegacia regional tributária;
II - aos supervisores de fiscalização e assistentes fiscais em exercício no dia 31/12/2010 na Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT e que integrem as respectivas supervisões de fiscalização setorial ou especialista, assim como ao diretor da DEAT e respectivos adjuntos.

§ 1º – Em relação às equipes que respondem por mais de um segmento setorial ou especialista será considerado o IRTRS agregado das mesmas.

§ 2º - Relativamente ao diretor da DEAT e respectivos adjuntos será considerado o IRTRS agregado das setoriais e especialistas.

Artigo 3º - para os efeitos do parágrafo único do artigo 6º da Resolução SF nº 91, de 17 de setembro de 2010, com a redação dada pelo artigo 4º desta resolução, como meta da parcela do ICMS para o exercício de 2010 fica estabelecido o esforço fiscal de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento).

Artigo 4º - O parágrafo único do artigo 6º da Resolução SF nº 91, de 17 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – para fins de apuração do índice de cumprimento de meta do IRTRS, a meta da parcela do ICMS e do IPVA do indicador global da receita tributária corresponderá à soma da respectiva previsão de arrecadação com o esforço fiscal de cada um desses tributos, a ser estabelecido quando da divulgação das metas setoriais e regionais.”

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a avaliação das metas relativas ao período de janeiro a dezembro de 2010.

Anexo I - IRTRS - Delegacias Regionais Tributárias
Participação percentual da Parcela do ICMS do Indicador
Global da Receita Tributária

DRT

PARTICIPAÇÃO %

DRTC-I

13,8569%

DRTC-II

5,6434%

DRTC-III

16,6410%

DRT-02

2,3476%

DRT-03

5,6092%

DRT-04

3,8261%

DRT-05

13,6981%

DRT-06

2,4569%

DRT-07

1,4084%

DRT-08

0,9565%

DRT-09

0,3396%

DRT-10

0,3293%

DRT-11

0,7906%

DRT-12

7,1931%

DRT-13

6,4271%

DRT-14

9,5705%

DRT-15

1,8062%

DRT-16

7,0995%

TOTAL

100,0000%



Anexo II - IRTRS - Fiscalizações Setoriais e Especialistas Participação percentual da Parcela do ICMS do Indicador Global da Receita Tributária

Setorial/Especialista

PARTICIPAÇÃO %

Alimentos

3,8203%

Armazéns Gerais e Transportes

2,7502%

Automotivos

7,2814%

Bebidas

3,7505%

Combustíveis

10,1486%

Comunicações

11,2921%

Eletroeletrônicos

5,9468%

Energia Elétrica

7,6035%

Farmacêuticos e Perfumaria

6,6526%

Fora de Setoriais

11,5345%

Fumos e Derivados

1,2850%

Madeira, Móveis e Papel

2,1100%

Máquinas e Equipamentos

4,2084%

Metalúrgicos

4,5201%

Minerais Não Metálicos

1,8749%

Plásticos e Borracha

2,9335%

Químicos e Petroquímicos

5,8045%

Redes de Estabelecimentos

3,7873%

Sucroenergético

1,1784%

Têxtil e Confecções

1,5174%

TOTAL

100,0000%