|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|1997|
Resolução SF-SEP 01, de 15-01-98 | Resolução SF-SEP 02, de 18-03-98 |
Resolução SEP-SF 01, de 29-10-98 |
|2010|2009|2008|2007|2006|2005|2004|2003|2002|2001|2000|1999|1998|1997|
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Consultar a Resol. Conj. SF/SEP nº 01/03
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Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, nos termos do artigo 3º do
Decreto 41.782, de 14-5-97, visando ao eficaz funcionamento da Unidade
de Coordenação Estadual - UCE, do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os
Estados Brasileiros - PNAFE, criada pelo mencionado diploma legal, resolvem:
Artigo 1º - Dispensar, a pedido, Tiago de Paula Araújo, R.G. 2.814.446, Agente Fiscal de Rendas, da
função de Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Administração Tributária - PROMOCAT,
designado pela Resolução Conjunta SF/SEP - 1, de 10/7 /97.
Artigo 2º - Designar Carlos Leony Fonseca da Cunha, R.G. 13.221.178, Agente Fiscal de Rendas, com a função de Inspetor Fiscal de Limeira, DRT-5, como Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Administração Tributária - PROMOCAT.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
- RESOLUÇÃO CONJUNTA SF-SEP - Ano de 1997
Resolução SF-SEP 01, de 10-07-97
RESOLUÇÃO CONJ. SF/SEP Nº 1, de 10-07-97 - DOE 15-07-97
Artigo 1° - A Unidade de Coordenação Estadual - UCE, vinculada ao Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros PNAFE, será composta pelos servidores a seguir relacionados, desde já designados para as funções de:
I - Coordenador-Geral: Eurico Hideki Ueda, R.G. 2.910.924, Coordenador da Fazenda Estadual;
II - Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização da Administração Tributária PROMOCAT:Tiago de Paula Araújo, R.G.2.814.446, Agente Fiscal de Rendas com a função de Coordenador-Adjunto da Administração Tributária;
III - Subcoordenador Técnico do Programa de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF: - Nelson Machado, R.G 4.367.847, Agente Fiscal de Rendas com a função de Diretor Técnico de Departamento, em pró-labore, na Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
IV - Subcoordenador Técnico de Orçamento - Carlos Renato Barnabé, R.G. 6.900.560, Coordenador da Coordenadoria de Programação Orçamentária da Secretaria de Economia e Planejamento;
V - Subcoordenador Administrativo Financeiro - Fernando Antonio Sertório Collet Silva, R.G 5.647.071, Assistente-Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual.
Artigo 2º - A Unidade de Coordenação Estadual UCE - será composta, ainda, por especialistas em tecnologia da informação, recursos humanos e desenvolvimento organizacional, nas áreas tributária, financeira e orçamentária, indicados pelos subcoordenadores das respectivas áreas e designados pelo Coordenador-Geral da UCE.
Artigo 3° - A execução do PROMOCAT e do PROMOCIAF, no que couber, será realizada através
do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, Agência de Cooperação
Técnica que atua com apoio da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, do Ministério das
Relações Exteriores.
Artigo 4° - A Unidade de Coordenação Estadual UCE- terá as seguintes atribuições:
I - elaborar os projetos relacionados aos Programas de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT;
II - desenvolver, coordenar e supervisionar a execução dos projetos relacionados ao PROMOCIAF e ao PROMOCAT ;
III - relacionar-se com os órgãos estaduais e federais envolvidos nos referidos projetos;
IV - relacionar-se com a Unidade de Coordenação do Programa - UCP, instituída pela Portaria n° 248, de 8 de novembro de 1996, do Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do disposto no Regulamento Operativo do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros PNAFE, aprovado pela Portaria n° 36, de 3 de fevereiro de 1997, do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V - realizar gestões para execução de contrato com a Caixa Econômica Federal, Agente Financeiro responsável pelo repasse de recursos da União, mutuária do empréstimo outorgado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, do qual o Governo do Estado de São Paulo é beneficiário e submutuário do subempréstimo realizado com a citada mutuária.
VI - administrar a aplicação dos recursos financeiros na execução do PROMOCIAF e do PROMOCAT;
VII - executar atividades de apoio administrativo.
Artigo 4° - Incumbe aos Subcoordenadores Técnicos da Administração Tributária, de Controle Interno e Administração Financeira e de Orçamento coordenar e supervisionar os projetos relacionados ao PROMOCAT e ao PROMOCIAF nas suas respectivas áreas, gerenciar os recursos materiais e humanos, e designar lideres e participantes necessários ao perfeito desenvolvimento e implementação dos projetos.
Artigo 5° - O Coordenador-Geral e os Subcoordenadores Técnicos de Controle Interno e Administração Financeira e de Orçamento exercerão suas novas atividades sem prejuízo das atribuições e das vantagens normais dos cargos que ocupam.
Parágrafo Único - Os demais membros designados no artigo 1° exercerão seus misteres em tempo integral com prejuízo das atribuições de seus cargos e funções, mas sem prejuízo das demais vantagens.
Artigo 6° - O Coordenador-Geral e os Subcoordenadores designados no artigo 1°, respeitada a área de atuação, baixarão as instruções necessárias ao desenvolvimento dos projetos relacionados ao PROMOCIAF e ao PROMOCAT, tendo livre acesso a todas as unidades das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, as quais prestarão as informações e atenderão às solicitações feitas, em caráter preferencial, podendo ainda, convocar seus servidores, sempre que necessário, para bom desempenho das atribuições constantes desta Resolução.
Artigo 7° - Ficam convalidados todos os atos praticados até esta data, em decorrência da instituição dos Programas de Modernização do Controle Interno e Administração Financeira - PROMOCIAF e de Modernização da Coordenação da Administração Tributária - PROMOCAT, com base na Resolução SF n° 31, de 2 de julho de 1996, e pela Portaria CAT n° 85, de 14 de novembro de 1995, respectivamente.
Artigo 8° - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, oportunidade em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
, DE 15-1-98
(DOE DE 16-1-98)
VIDE:
Resolução Conjunta SF/SEP-2/98.
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