Resolução Conjunta SEP/SF-1, de 29-10-98 - DOE 30-10-98

Disciplina os procedimentos a serem observados no ajuste orçamentário e financeiro do exercício de 1998.

Os Secretários de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base no disposto no artigo 2º do Decreto 43.591, de 26-10-98, e no exercício de suas respectivas competências, expedem a presente resolução conjunta. Artigo 1º - Os saldos bloqueados das dotações orçamentárias da fonte operações de crédito (fonte 007) serão liberados de acordo com os ingressos dessa receita.

Artigo 2º - As solicitações dos órgãos do Poder Executivo para a disponibilidade de dotações orçamentárias do Grupo "Outras Despesas Correntes", da fonte Tesouro (fonte 001), sómente serão analisadas se os saldos de empenhos a liquidar nos meses de outub ro a dezembro de 1998 forem inferiores à média mensal das despesas liquidadas no período de janeiro a agosto de 1998.

Artigo 3º - o desbloqueio dos demais saldos orçamentários será avaliado em conformidade às disponibilidades financeiras do Tesouro e às prioridades governamentais.

Artigo 4º - em caso de necessidade de alterações orçamentárias, em decorrência dos parâmetros fixados nesta resolução, os órgãos do Poder Executivo, as autarquias, as fundações e as empresas em que o Estado seja acionista majoritário, deverão observar os procedimentos definidos no Decreto 42.779, de 31-12-97.

Artigo 5º - Ficam delegados às Coordenadorias, da Secretaria de Economia e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, o gerenciamento e o controle para o efetivo cumprimento desta resolução conjunta, bem como, a deliberação sobre as excepcionalidades.

Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.