ITEM | DESCRIÇÃO |
|
|
|
|
Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida |
|
|
|
|
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
|
|
|
|
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias |
|
| |
|
Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras; para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura |
|
|
|
|
Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as; classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00 previstos no Convênio ICMS 92/2015 |
|
|
|
|
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição NCM 8203.20.90 |
|
|
|
|
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos |
|
|
|
|
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal |
|
|
|
|
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
|
|
|
|
Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00 previsto no Convênio ICMS 92/2015 |
|
|
|
|
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos |
|
|
|
|
Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets"), | |||
exceto as classificadas no CEST 08.015.00 previsto no Convênio ICMS 92/2015 |
|
|
||
|
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico |
|
|
|
|
Tesouras e suas lâminas |
|
|
|
|
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento fotogrametria, hidrografia, oceanografia, | |||
hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros |
|
|
||
|
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes |
|
||
e acessórios |
|
|
||
|
Termômetros, suas partes e acessórios |
|
|
|
|
Pirômetros, suas partes e acessórios |
|
|
|
|
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01, previsto no Convênio ICMS 92/2015 |
|
|
|
|
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS |
|
|