Portaria CAT-153 de 03-12-08 - DOE 04-12-08

Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de Multas 865-5, constante na Tabela III, Receita Multas da Portaria CAT-27/1995:

“865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa” (NR).

Artigo 2º -
Ficam acrescentados à Portaria CAT-27/1995, os seguintes códigos de receita:

I - na Tabela I, Receita IPVA:
“034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD” (NR);

II - na Tabela III, Receita Outros:
“044-9 - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD” (NR);

Artigo 3º -
Ficam extintos os seguintes códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria CAT- 27/1995:

I - “832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)”;

II - “833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)”;

III - “834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)”;

Artigo 4º -
Ficam excluídos do Anexo XXI, Grupo “S”, da Portaria CAT- 27/1995 e do Anexo da Portaria CAT-60/2002, os códigos de receita discriminados nos incisos I a III do artigo 3º desta portaria.

Artigo 5º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.