Portaria CAT-153 de 03-12-08 - DOE 04-12-08
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto
da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, que dispõe sobre a adoção do
Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação a discriminação do código de receita de Multas 865-5, constante na Tabela III, Receita Multas da Portaria
CAT-27/1995:
“865-5 - Multa por infração ao Regulamento da CETESB - dívida ativa” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27/1995, os seguintes códigos de receita:
I - na Tabela I, Receita IPVA:
“034-6 - IPVA - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD” (NR);
II - na Tabela III, Receita Outros:
“044-9 - Programa de Parcelamento de Débitos - PPD” (NR);
Artigo 3º - Ficam extintos os seguintes códigos de receita constantes na Tabela III, Receita Outros, da Portaria CAT- 27/1995:
I - “832-1 - Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp)”;
II - “833-3 - Contribuição Previdenciária (Polícia Militar)”;
III - “834-5 - Contribuição Previdenciária (Outras Unidades)”;
Artigo 4º - Ficam excluídos do Anexo XXI, Grupo “S”, da Portaria CAT- 27/1995 e do Anexo da Portaria
CAT-60/2002, os códigos de receita discriminados nos incisos I a III do artigo 3º desta portaria.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.